Regularização de Imóveis.

Regularização de Imóveis.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Por que é importante regularizar o imóvel ?

1. O que é regularizar meu imóvel?

Regularizar um imóvel é obter o licenciamento da edificação que foi construída ou reformada sem aprovação, mas que atende às disposições da legislação vigente, na época de sua construção, ou que atende à legislação atual.
Licenciar uma edificação é obter o cadastramento do imóvel no Banco de Dados do Município, tornando-a legalizada para todos os fins.

2. Por que é importante regularizar meu imóvel residencial?

É importante regularizar um imóvel residencial, pois isso torna o imóvel existente idêntico ao imóvel que está registrado na Prefeitura e no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja regularizar significa adequar meu imóvel à última planta aprovada na Prefeitura e registrada em Cartório.
A regularização também é indispensável para o proprietário, quando o imóvel vier a sofrer qualquer alteração legal (venda, herança, mudança de uso, seguro, desapropriação etc.).

3. Por que é importante regularizar meu imóvel para abrir uma atividade comercial, de serviços ou indústria?

Para instalar um uso não residencial em um imóvel já edificado é preciso verificar se o uso pretendido pode ser instalado naquele determinado local (Licenciamento) e se o imóvel está regularizado no Cadastro da Prefeitura – CEDI.
Se o imóvel constar como irregular nesse Cadastro - mesmo atendendo todas as outras condições da legislação municipal – a atividade só poderá ser instalada se o imó-vel for regularizado.

4. Como regularizar um imóvel que, à época que foi construído, atendia às disposições da legislação vigente e hoje não atende mais?

Através de um projeto, feito de acordo com as normas municipais, demonstrando que o imóvel atendia às condições de construção da legislação vigente à época de sua construção.
O projeto deve ser acompanhado de laudo de firma especializada em aerofotogrametria, atestando que a construção existia como tal no ano de expedição da legislação citada ou é anterior a ela. O laudo deve vir acompanhado de foto aérea adequada.

5. Meu imóvel está irregular. Como posso regularizá-lo?

Primeiramente verificar a documentação do imóvel - Planta aprovada, Habite-se ou Auto de Conclusão, Alvará de Desdobro ou Remembramento de lote ou Auto de Regu-larização -, informando-se na Subprefeitura qual o motivo da irregularidade.
Se a causa for uso irregular e este uso for permitido por lei, ele pode ser regularizado. Se o uso não for permitido na zona não será possível manter esse uso.
Se a irregularidade for referente à construção e isto for passível de ser regularizado de acordo com a legislação urbanística, a regularização poderá ser solicitada.
Caso contrário, a área irregular deverá ser demolida, para que o imóvel seja regularizado.

6. Eu preciso do acompanhamento de um profissional habilitado para solici-tar a minha regularização?

Sim. É preciso apresentar um projeto assinado por um arquiteto ou engenheiro, o qual também deve se responsabilizar pela exatidão dos fatos apresentados e o enquadramento na legislação urbanística municipal.

7. Posso pedir a regularização no momento de uma reforma?

A regularização da edificação poderá ser solicitada em conjunto com a reforma pretendida, na mesma planta, quer com aumento de área construída, quer com diminui-ção de área construída.

8. Depois que regularizei na Prefeitura o que devo fazer?

Com a planta aprovada pela Prefeitura e o Auto de Regularização, requeira a averbação e registro da sua construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis de sua região, onde a você obterá informações sobre procedimento e valores. Reserve uns trocados, os valores não são baixos.
Só então o imóvel estará regularizado junto à Prefeitura e ao Cartório de Registro de Imóveis e você poderá receber a escritura do imóvel em seu nome.

9. O que o Cartório de Registro de Imóveis solicita da Prefeitura para a regularização?

O cartório solicita o Auto de Regularização e o pagamento da taxa do INSS (junto à Receita Federal) e o respectivo CND (Certidão Negativa de Débitos) sobre a nova planta com “Habite-se”.
Ah! A Receita solicita; para fazer os cálculos da taxa, uma cópia da planta aprovada na Prefeitura. Verifique tudo isso no Cartório.

10. O que é uma escritura?

Escritura Pública é o instrumento elaborado pelo Cartório de Notas e que, por isso, tem “fé pública” sendo indispensável para transferir a propriedade de um imóvel, exceto quando a lei permite instrumento Particular com Força de Escritura Pública (o imó-vel não se entrega de “mão em mão”, como as coisas móveis).

11. O que é uma matrícula?

Matrícula corresponde a uma “certidão de nascimento” ou um “RG” do imóvel e é aber-ta no Cartório de Registro de Imóveis, onde recebe um número próprio de identifica-ção. A matrícula descreve as características do imóvel, como confrontações, localiza-ção, áreas lineares e área total, denominação (se houver), e eventuais ônus sobre o imóvel, tais como hipoteca, penhora, usufruto etc. Identifica a origem do imóvel, seu número de contribuinte (no IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano) e proprietário.

12. O que é um registro?


É um ato praticado pelo Cartório de Registro de Imóveis, a pedido do interessado, pa-ra que conste na matrícula o registro do título que transferirá a propriedade do imóvel para outra pessoa ou onerará o imóvel. A escritura pública feita no Cartório de Notas deve ser registrada na matrícula do imóvel, tornando o ato público e válido em relação a terceiros. “Quem não registra não é dono”.

13. O que é averbação?

É um ato praticado pelo Cartório de Registro de Imóveis, na matrícula. A averbação informa as alterações relativas ao imóvel ou ao proprietário, como por exemplo, informa a mudança da descrição do imóvel, da numeração de rua, do nome ou estado civil do proprietário (casamento, divórcio etc), entre outras alterações.

14. Quando o meu imóvel pode estar irregular?

Apesar de estar localizado em um loteamento ou condomínio regular, o seu imóvel pode estar em situação de irregularidade, em várias hipóteses. As situações mais comuns são as seguintes:

      a) Quando o imóvel não possuir título de propriedade legalizado, ou seja, não possuir escritura ou outro instrumento de propriedade em seu nome que lhe garanta o direito de propriedade, devidamente registrado no Cartório de Re-gistro de Imóveis;
      b) Quando o seu imóvel não possuir projeto de construção aprovado pela Prefeitura;
      c) Quando um imóvel, ainda que considerado regular, for modificado, por acréscimos posteriores, feitos sem a devida aprovação legal. Isto geralmente acontece quando a quantidade em m² sobre a qual você paga o IPTU não corresponde à área da edificação atual existente.
      d) Quando, apesar de possuir projeto aprovado, não foi expedido o Alvará de Conclusão (“Habite-se”) ou o Auto de Regularização pela Prefeitura, ou seja o comprovante de que a construção foi realizada de acordo com o projeto aprovado;
      e) Quando, apesar de ter o “Habite-se”, a construção não foi averbada no Re-gistro de Imóveis.

Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras

Postado por: Edivaldo Paulino de Morais.
11/07/2012.

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