Regularização de Imóveis.

Regularização de Imóveis.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Documentos necessários para o imóvel ficar regularizado


Matrícula de inteiro teor do imóvel
A matrícula de inteiro teor do imóvel, nada mais é do que o RG do imóvel, fornecida pelo Cartório. Ali consta se ele tem restrições ou não, do tipo sequestro, hipoteca, penhora e etc. então quando você for solicitado para recolher a matricula atualizada - é uma espécie de verificação do imóvel, onde você deve apresentar no instante da compra.

Certidões de Escritura e Registro do imóvel
É o documento que comprova a venda e transferência do imóvel para o novo dono através de um Cartório.

Habite-se
É o documento que determina o bom uso do terreno, e que legaliza o mesmo, sem ele o terreno pode ser considerado clandestino, se você for retirar uma matricula atualizada de tal terreno e então ter o habite-se deverá ser requerida na prefeitura.

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI é pago em uma única parcela, e é na aquisição do imóvel, retira a guia de pagamento na prefeitura.

Imposto de Transmissão “Causa Mortis” - e Doação - ITCMD é pago só em motivo de doença ou herança.

Certidão de Quitação de Tributos
Relata se algum tributo não foi pago do imóvel, sendo que os que não foram pagos deverão ser pegos na prefeitura para o procedimento de quitação

Certidão de situação enfitêutica ou aforamento
Determina se o imóvel é de uso público ou privado através de concessão da UNIÃO, pode ser retirado na prefeitura ou na Secretária do Patrimônio da União (SPU)

Certidão Negativa de Desapropriação
É o documento que aponta se o imóvel já é alvo de utilidade pública ou se já possui alguma ação de desapropriação, pelo município.

Comprovante de pagamento autenticado das tarifas de avaliação e análise jurídica do imóvel
Quando for efetuar a venda o banco que se interessar em financiar o imóvel,  deve solicitar o recibo destas taxas.
Certidão negativa de ações contra o condomínio e tributos
É o documento que relata que se o condomínio não possui nenhuma pendência deste o mais simples até o judicial, pode ser retirada na própria administração do condomínio.

Certidão negativa do vendedor
É o documento (certidão) que comprova ou não se o vendedor, responde por algum ato ilícito ou alguma ação, ou se ele esta limpo para o negócio, podem ser retirado nos seguintes locais:
Em caso de Protesto – Tabelionato de Protestos e Títulos de sua cidade (Cartório)
Em caso de Ação Civil ou Criminal – Tribunal Federal
Em caso de Ação Trabalhista – Tribunal do Trabalho

Na aquisição do Imóvel, o comprador deve ter consciência que cerca de 4% desse valor será para o pagamento de taxas.






Postado por: Edivaldo Paulino de Morais.
11 de Julho de 2012.

2 comentários:

  1. Muito esclarecedor o post. Parabens!

    http://decor-gesso.blogspot.com.br/

    Vani Soares

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    Respostas
    1. Obrigado pelo acesso Vani e não esqueci de vc quando o prefeito e os veriadores assinarem a nova anistia teremos muito trabalho.

      até lá
      Eng. Edivaldo

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