Regularização de Imóveis.

Regularização de Imóveis.

quarta-feira, 4 de maio de 2016


Burocracia da reforma: veja a papelada exigida para a execução da obra

Getty Images

Quando uma reforma começa, a preocupação se volta para o custo, o prazo e a escolha dos materiais. Mas cuidar da documentação obrigatória antes de iniciar o quebra-quebra é fundamental. Sem isso, o dono do imóvel pode sofrer sanções que vão de multas à paralisação da obra pela prefeitura. Construção irregular, muitas vezes, também significa obra insegura. Em São Paulo é possível denunciar através do SAC (Sistema de Atendimento ao Cidadão) ou pelo telefone 156. Confira a seguir algumas dicas para lidar com toda essa burocracia e ter uma reforma mais tranquila.

Documentação resumida

Pré-obra:
  1. Projeto de arquitetura com plantas, memorial descritivo e cronograma.
  2. Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou  Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
  3. Comunicação oficial ao condomínio (em caso de apartamentos).
  4. Comunicação à prefeitura local para obtenção do Alvará de Aprovação e de Execução de Reforma. Para isso, é preciso apresentar:
  • Requerimento da prefeitura preenchido;
  • Cópia do carnê do IPTU e do título de Propriedade registrado em Cartório de Registro de Imóveis;
  • Guia quitada de arrecadação da taxa e tarifa devidas ao órgão municipal;
  • Cópia de documento que comprove a regularidade da edificação existente, por exemplo, Habite-se ou Certidão;
  • Cópias de RG e CPF do requerente. Para empresas, são necessárias cópias do CNPJ e do Contrato Social;
  • Cópia do registro profissional do arquiteto e/ou do engenheiro e da Ficha de Inscrição no CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliários) da prefeitura.
Pós-obra
  1. Certificado de Conclusão de Obra junto à prefeitura. Para obtê-lo, será preciso reunir:
  • Alvará de aprovação e de execução da reforma;
  • Cópia do carnê do IPTU e de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • Planta do imóvel;
  • Declaração de propriedade;
  • Declaração do responsável técnico.
Fontes consultadas: Erika Fukunishi e Thalita Miyawaki, arquitetas do escritório EFTM Arquitetura; Luís Nishi, arquiteto do escritório Laka Decora e consultor do escritório catalão Jansana de la Villa de Pauuw Architectes; Natalia Porto e Laura Losasso, arquitetas do escritório Porto Losasso; e Rejane Saute Berezovsky, engenheira e diretora de Relações Institucionais do Ibape/SP (Instituto Brasileiro Avaliações Perícias Engenharia São Paulo).

Entenda o processo

  • Projeto, o início de tudo

    Toda reforma que altere ou comprometa a segurança da edificação e/ou do entorno deve ser respaldada por um projeto feito por um arquiteto e/ou engenheiro. Há alteração de paredes, abertura de vãos e construção de área adicional? Tem que ter projeto. Pequenos reparos como pintura de paredes, aplicação de gesso, troca de revestimento ou de telhas, reparos elétricos ou hidráulicos podem dispensar essa etapa.
  • Documentação mínima (pré-prefeitura)

    Os projetos de reforma devem conter plantas, memorial descritivo, cronograma e Registro (ou Anotação) de Responsabilidade Técnica (RRT ou ART). Estes documentos são elaborados pelo arquiteto ou engenheiro contratado. O registro de responsabilidade é solicitado pelo profissional junto ao conselho regional de sua categoria (CAU ou CREA) e impõe o pagamento de taxa (no caso da ART, proporcional ao valor do projeto).
  • Informe a prefeitura

    A obrigatoriedade de comunicar a prefeitura sobre a reforma depende do porte da obra. Em São Paulo, por exemplo, a administração municipal deve ser informada sempre que houver modificações na área edificada, na estrutura, na inclusão de cômodos ou divisórias na vertical e na volumetria. O comunicado é feito via Alvará de Aprovação de Reforma. As exigências mudam de município para município, por isso, consulte a prefeitura de sua cidade.
  • Burocracia básica

    De modo geral, reformas pedem dois documentos básicos emitidos pelas prefeituras: o Alvará de Aprovação e de Execução de Reforma e o Certificado de Conclusão de Obra e ambos são obtidos após o pagamento de taxas. Se a edificação estiver junto à calçada, solicite o Alvará de Tapume e, se a reforma exigir demolição, se informe sobre a necessidade do Alvará de Demolição. Para não ter erro, sempre cheque com a administração de seu município a obrigatoriedade dos documentos localmente.
  • Cuidado com o puxadinho

    Lembre-se que a construção ilegal para ampliar um imóvel pode, além de gerar riscos físicos, desvalorizar a residência. Isso porque, a obra passa a não ter condições de ser averbada no Registro de Imóveis. Haverá divergência entre a Matrícula (o "RG" do imóvel) e o conjunto construído (por exemplo, pela metragem quadrada). Discordâncias como esta tendem a gerar dores de cabeça para a regularização da documentação e dificultar a venda da casa futuramente.
  • Chame o síndico

    Os administradores de condomínios, sejam verticais ou horizontais, devem aprovar as reformas a serem realizadas nas unidades. Para dar início ao processo, apresente o memorial descritivo explicando o que será feito, o cronograma de obra, as plantas (caso haja modificação estrutural) e o ART ou o RRT. Com a entrada em vigor da norma que trata de reforma em edificações (ABNT NBR 16.280) síndicos e administradores ficaram mais atentos às essas exigências.

    • fonte: 
    •  http://estilo.uol.com.br/casa-e-decoracao/listas/burocracia-da-reforma-veja-a-papelada-exigida-para-cada-tipo-de-obra.htm
    Juliana Nakamura
    Colaboração para o UOL, em São Paulo

sábado, 9 de abril de 2016

Prefeitura sanciona Lei de Zoneamento

Com mais de 16 mil participantes e 13 mil contribuições, nova legislação preserva e aumenta em 50% as áreas de proteção ambiental e em 85% as áreas destinadas à produção de moradia

  •  

quarta-feira, 23 de março de 2016


Haddad sanciona nova Lei de Zoneamento

Projeto aumenta em 85% áreas destinadas a moradias populares e em 50% zonas de proteção ambiental; recursos para execução devem vir do Fundo Municipal de Urbanização
São Paulo – O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou na manhã de hoje (23) a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, conhecida como Lei de Zoneamento. O dispositivo encontra-se em vigor, visto que já foi publicado em Diário Oficial. “Isso reconfigura a cidade porque a terra estará demarcada com recursos destinados para execução. Vamos melhorar muito a qualidade da gestão do solo da cidade”, afirmou o prefeito durante cerimônia de sanção.
A legislação orienta o que pode ou não pode ser edificado em cada bairro da cidade. Um dos principais pontos do projeto disciplina acerca de moradias populares. As áreas destinadas para tal finalidade aumentam em 85%, sendo que para concretizar o projeto, a lei prevê uma reserva de 30% dos recursos do Fundo Municipal de Urbanização da cidade. “A prefeitura agora é obrigada a comprar áreas destinadas para moradias sociais. Como já está acontecendo na Operação Urbana Águas Espraiadas, compramos terrenos com o dinheiro do fundo para dar moradia digna para o pessoal das favelas”, disse Haddad.
Ao longo do ano passado, a Câmara Municipal, por meio do programa Câmara no seu Bairro, promoveu audiências públicas nas 32 subprefeituras da capital. Foram cerca de 50 consultas, o que representa a consolidação deste instrumento da democracia participativa, como explica o autor do projeto, Paulo Frange (PTB). “Só não participou quem não quis, não aprendeu quem não quis. Muitos que não foram atendidos foi por falta de oportunidade, pois algumas propostas fugiam do contexto da lei.”
O prefeito enalteceu os instrumentos criados pela gestão para diminuir o déficit de moradias na capital. “Veja o IPTU progressivo com o tempo. Se a pessoa não der destinação, função social da terra, podemos aumentar a alíquota do imposto até 15% do valor do imóvel. Com isso, obrigamos a pessoa a recolocar o imóvel no mercado. O proprietário não vai mais poder especular. Se especular, o tributo vai aumentar”, afirmou.
A questão da mobilidade, que vem ganhando grande atenção devido a políticas públicas incentivadas pela gestão Haddad, também é tratada na Lei de Zoneamento. A partir de agora, novos grandes empreendimentos imobiliários, chamados de “espigões”, devem respeitar algumas regras de localização para sair do papel. “Quer construir um espigão, ótimo, desde que haja estrutura de transporte público instalada por perto. Isso evita problemas de congestionamento”, disse Haddad.
zoneamento.jpg
Vetos e cotas

A métrica utilizada pelo Executivo para promover vetos parciais na lei levou em conta, de acordo com Haddad, duas questões centrais. “Os vetos se concentram em áreas de preservação ambiental e moradia social. Esses interesses, dos ambientalistas e da população de baixa renda, é mais difuso. Então, tomamos o cuidado de vetar mudanças que pudessem prejudicar a população de baixa renda ou o meio ambiente.”
“São poucos os vetos, mas necessários para preservar duas conquistas. Aumentamos em quase 50% as áreas de preservação ambiental e em 85% as áreas destinadas à produção de moradia social”, completou o prefeito.
A questão ambiental possui outro destaque, que são as cotas. Classificada pelo relator como “instrumento novo com conceito moderno”, a ideia prevê certas ações, voltadas à sustentabilidade, por parte dos empreendedores da cidade, como metas de drenagem e incentivos as energias solar e eólica. “Cada terreno vai ter que realizar sua mitigação em relação ao aquecimento global. Para cada edificação com terreno acima de 500 metros, você vai ter que cumprir um mínimo básico, de acordo com um manual disponibilizado na internet”, explicou Frange. 

Com informações da Secom
fonte: 
http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2016/03/haddad-sanciona-nova-lei-de-zoneamento-4683.html


quarta-feira, 16 de março de 2016

O que é outorga onerosa?

Presidente do Secovi-SP, João Crestana, explica o que é outorga onerosa e qual a sua importância para a cidade e o bom urbanismo
05/09/2011
O que é outorga onerosa?
João Crestana*
Ao contrário do que possa parecer, outorga onerosa não é uma rara e contagiosa doença tropical, nem é a denominação técnica usada para a popular dor nas costas.
Trata-se de um instrumento jurídico, usado para incentivar o desenvolvimento urbano. “Outorgar” nada mais é que conceder, e “onerosa” indica que esta concessão é feita em troca de pagamento. É forma prevista em lei para se exercer o direito de construir de acordo com o coeficiente máximo estabelecido pelo zoneamento, mediante contrapartida prestada pelo beneficiado à sociedade. Os recursos obtidos são usados principalmente para regularização fundiária, programas habitacionais de interesse social, ordenamento da expansão urbana, implantação de equipamentos comunitários, criação de espaços públicos, ou proteção de áreas de interesse ambiental e cultural. O Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001, define diretrizes gerais, e leis municipais específicas estabelecem condições para determinar as formas de cálculo para a cobrança, as contrapartidas exigidas pela cidade e eventuais isenções.
Assim, o Plano Diretor Estratégico de São Paulo, de 2002, e a Lei de Zoneamento de 2004 definem condições para a outorga onerosa, que vem funcionando muito bem. Ferramenta legal importante e poderosa, ela incentiva as melhores práticas de ocupação e requalificação dos espaços urbanos, e já permitiu várias transformações, como a construção da ponte estaiada Otávio Frias de Oliveira, por exemplo.
Como boa ferramenta, pode ser bem ou mal utilizada. Tal como um martelo, que serve para fabricar uma bela mesa ou para agredir alguém criminosamente.
Na última semana, foi divulgado o mau uso da outorga onerosa por alguns agentes, mediante fraudes financeiras, autenticações falsificadas de pagamentos bancários. Deplorável comportamento exige rigorosa apuração por parte da polícia e do Ministério Público. Os responsáveis devem ser enquadrados exemplarmente, na forma da lei. Sem dúvida, houve agentes e vítimas da fraude, e é essencial que as investigações oficiais estabeleçam claramente quem é quem.
Porém, não se admite macular esse instrumento valioso ou imputar o mau uso às empresas em geral. Da mesma forma, seria impróprio denegrir todos os médicos se um deles fosse condenado como estuprador. Criminosos ou contraventores são pessoas de qualquer profissão que ofendem as leis penais. Somente a elas cabem punições definidas por estas mesmas leis.
A outorga onerosa é valiosíssimo mecanismo urbanístico e deve ser preservada zelosamente. Servirá para
construirmos a cidade do futuro, substituindo a ocupação espalhada por uma cidade compacta, com inteligência. Para racionalizar o uso da infraestrutura cara e diminuir o sacrifício do cidadão que perde horas em desconfortável locomoção entre o emprego e a moradia.
Os habitantes de São Paulo desejam uma cidade despoluída, com eficiente mobilidade urbana. Chegará o momento de trocar os carros pelo transporte público de qualidade. Haverá espaço confortável e acessível para pedestres, calçadas amplas localizadas em espaços iluminados, seguros e com tecido urbano vivo.
A boa governança requer o uso correto das legislações e o dever de combater as más práticas. O que há de bom em São Paulo, como a outorga onerosa, é capaz de transformar o que há de ruim.
O mercado imobiliário vai continuar a equilibrar sustentavelmente a oferta e a demanda produzindo habitações, espaços para serviços, escolas e hospitais, sempre dentro das leis e regulamentos urbanísticos estabelecidos pela sociedade. O setor é composto por dezenas de milhares de empresas no País, e estas concorrem entre si com qualidade, tecnologia e diversidade de preços. E, sobretudo, ética.
Fraudes, corrupção e eventual mau uso da máquina pública devem ser tratados com o rigor da lei. O que está errado tem de ser corrigido, mas não se joga o bebê com a água do banho. É essencial defendermos o bom uso das ferramentas urbanísticas, e valorizarmos as boas empresas e os funcionários públicos dedicados e honestos.
João Crestana, presidente do Secovi-SP, da Comissão Nacional da Indústria Imobiliária da CBIC e reitor da Universidade Secovi

    Você sabe o que é a Outorga Onerosa do Direito de Construir?

    02 de agosto de 20134
    A Outorga Onerosa é um dos instrumentos regulamentados pelo Estatuto da Cidade – EC, apesar de já ser utilizada em muitos municípios antes mesmo da aprovação do EC. É um instrumento que tem gerado muitas dúvidas na sua implementação e mesmo na sua concepção e previsão dentro do plano diretor.
    A Outorga Onerosa do Direito de Construir refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário. O Coeficiente de Aproveitamento Básico é um índice que indica o quanto pode ser construído no lote sem que a edificação implique numa sobrecarga de infra-estrutura para o Poder Público. Tipicamente, esse coeficiente é igual a 1, o que significa que o proprietário pode edificar uma área igual à área do lote que possui. Caso o proprietário deseje edificar uma área maior que a estabelecida pelo coeficiente básico, ele deve dar ao Poder Público uma contrapartida financeira, ou seja, ele deve “comprar” do município o direito de construir uma área maior.
    Essa área construída, entretanto, deve estar abaixo da estipulada pelo coeficiente de aproveitamento máximo. Portanto, a área máxima a ser outorgada equivale à diferença entre o coeficiente máximo e o coeficiente básico estipulado para a área.
    Fonte: Renato Saboya
    Você também sabia que o Solo Criado é toda área edificável além do coeficiente único de aproveitamento do lote, legalmente fixado, sendo sempre um acréscimo ao direito de construir além do coeficiente básico de aproveitamento estabelecido.

    terça-feira, 1 de março de 2016

    Leia Mais:http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,lei-libera-2-45-mi-de-m-em-construcoes,10000018643
    Assine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias
    Siga @Estadao no TwitterLeia Mais:http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,lei-libera-2-45-mi-de-m-em-construcoes,10000018643Lei libera 2,45 mi de m² em construções
    ADRIANA FERRAZ E FABIO LEITE - O ESTADO DE S.PAULO
    28 Fevereiro 2016 | 03h 00 - Atualizado: 28 Fevereiro 2016 | 03h 00
    Novo zoneamento aprovado pela Câmara autoriza empreendimentos nos eixos das Marginais, que devem receber PPPs da gestão Haddad
    A nova Lei de Zoneamento aprovada na semana passada pela Câmara Municipal de São Paulo vai liberar até 2,45 milhões de m² em novas construções previstas para ocupar os terrenos de Anhembi, Canindé e Ceagesp, que ficam nos eixos das Marginais dos Rios Tietê e Pinheiros. A medida quadruplica o potencial construtivo dessas áreas, que devem ser “privatizadas” pela gestão Fernando Haddad (PT) por meio de parceria público-privada (PPP), com a justificativa de atrair investidores.
    Os novos limites de construção equivalem a 343 campos oficiais de futebol e extrapolam os parâmetros urbanísticos definidos pelo Plano Diretor para essas áreas. Os três imóveis foram classificados como zona de ocupação especial (ZOE), território passível de sofrer intervenção urbana, com regras específicas de uso definidas por um decreto do prefeito (leia mais ao lado), mas sem alteração no coeficiente de aproveitamento do terreno.

    Potencial de construção do Anhembi, na zona norte, sobe quatro vezes
    Nos três casos, o coeficiente máximo deveria ser dois, com prédios limitados a 28 metros de altura, ou oito andares. Mas o novo zoneamento dobrou esse índice para quatro, sem limite de altura, apenas com um teto de área a ser construída que é quatro vezes o atual. Segundo o relator do projeto aprovado na Câmara, vereador Paulo Frange (PTB), a mudança teve como objetivo viabilizar economicamente os projetos de PPPs que a gestão Haddad pretende lançar neste ano. 
    “Essas três áreas serão tratadas como projeto de intervenção urbana, conceito que está previsto no Plano Diretor. Como isso tudo ainda vai ser lançado e a Lei de Zoneamento estava em aberto, nós decidimos colocar algumas travas no potencial construtivo para que o investidor interessado nas PPPs saiba o que poderá ser feito na região. Sem essa sinalização ficaria difícil”, explicou Frange.
    A mudança no coeficiente não foi a única alteração feita no Plano Diretor. A Lei de Zoneamento modificou também o tamanho e o limite de vagas de garagem de prédios a serem construídos em avenidas com metrô e corredores de ônibus. 
    ‘Minicity’. Caso prospere, a PPP do Anhembi vai transformar a área de 300 mil m² em uma “minicity”, com restaurantes e lojas abertas 24 horas. Avaliado em R$ 2 bilhões, o projeto exclui o Sambódromo e já tem 18 empresas interessadas, segundo a Prefeitura. A previsão é de que o edital da PPP seja lançado no próximo mês. Lá, o potencial foi ampliado para 1 milhão de m² de área construída.
    Já a transformação da área de 700 mil m² ocupada pela Ceagesp é mais complicada. Para conseguir fazer um bairro de uso misto no local, como pretende Haddad, será preciso conseguir um parceiro e um outro terreno que absorvam a operação da central de abastecimento, a maior da América Latina. 
    Para atrair interessados, a Lei de Zoneamento autoriza 1,15 milhão de m² em construção na área e ainda reduz pela metade o porcentual de terreno que o comprador deve doar para a cidade, caso a nova Ceagesp seja mantida na capital. 
    Por fim, a área pública do Canindé, hoje em uso pela Portuguesa, deve ser licitada por ao menos R$ 40 milhões. O vencedor poderá montar um empreendimento de 300 mil m² no local. O negócio já foi aprovado pela Câmara e o dinheiro obtido será destinado à construção de um hospital na zona norte.
    fonte:http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,lei-libera-2-45-mi-de-m-em-construcoes,10000018643

    Assine o Estadão All Digital + Impresso todos os dias
    Siga @Estadao no Twitter