Regularização de Imóveis.

Regularização de Imóveis.

sábado, 3 de julho de 2021


Paulistanos poderão aderir ao programa de parcelamento de dívidas municipais a partir do dia 12

Contribuinte poderá parcelar débitos com a Prefeitura de São Paulo em até 120 meses


Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) a partir do dia 12 de julho. O ingresso no PPI deverá ser feito pela internet (o endereço será divulgado posteriormente) até o dia 29 de outubro e permitirá a regularização de débitos com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

“O PPI 2021 é mais uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo no sentido de auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19”, explica o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Bueno de Camargo.

PPI 2021 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.


Descontos
Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 oferece:

  • Redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado;


Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2021 oferece:

  • -Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

 

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos. O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Decreto 60.357, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021, foi publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 02/07 e pode acessado na íntegra no site legislação.prefeitura.sp.gov.br.



fonte:   legislação.prefeitura.sp.gov.br.

terça-feira, 1 de junho de 2021

 

Prefeitura de São Paulo oferece benefícios fiscais para quitação de dívidas

Conheça detalhes da Lei 17.557/21.

No dia 26 de maio de 2021, o Prefeito de São Paulo sancionou a Lei 17.577/21, que oferece vários benefícios fiscais na tentativa de aliviar a preocupação dos munícipes com dívidas pendentes com o Município. A nova lei ainda necessita de regulamentação e, em breve, divulgaremos mais detalhes.

Entre várias novidades, as que mais se destacam são:

  1. A abertura do Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI). Assim como nas versões anteriores, o programa traz reduções de multas e juros a débitos com a Prefeitura de São Paulo, oferecendo a oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários e não tributários e, assim, regularizar a sua situação perante o Município;
  2. A possibilidade da reabertura do Programa de Regularização de Débitos (PRD). Criado em 2015, o PRD beneficiou as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das Sociedades Uniprofissionais (SUP). Os débitos a serem considerados para a inclusão no parcelamento PRD serão tão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como SUP. Não haverá remissão (perdão) de dívidas existentes, mas sim descontos nas multas e juros, da seguinte forma:

I - redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;

II - redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

Será disponibilizado canal específico para adesão no site da Secretaria Municipal da Fazenda, que será divulgado oportunamente.

 

  1. A anistia de juros e multas de IPTU (não inclui a correção monetária), referentes a parcelas de 2021. Se você não conseguiu pagar as primeiras parcelas do IPTU 2021, vencidas até 30 de abril, não deixe de aproveitar essa importante oportunidade de pagar as parcelas atrasadas até o dia 30 de novembro de 2021. Economize dinheiro com o perdão das multas e juros, e preserve sua regularidade tributária, evitando problemas e dissabores como protestos e execuções judiciais.

Clique aqui para emitir as parcelas de janeiro a abril de 2021 não pagas

Mas atenção: ainda nos termos da lei, as parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro de 2021 terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e todos os juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.  

 

Confira as principais regras do PPI

 

O que é PPI?

É o Programa de Parcelamento Incentivado que oferece a oportunidade a Pessoas Físicas ou Jurídicas para a quitação de débitos pendentes, tributários e não tributários, de forma a regularizar sua situação perante o Município de São Paulo.

Assim como nas versões anteriores, o PPI 2021 traz como vantagem para o contribuinte além da possibilidade do parcelamento das dívidas, a redução de multas e juros.

 

IMPORTANTE

 

O Decreto que definirá a data de abertura do PPI 2021 ainda não foi publicado.

 

O pedido de adesão somente será oficializado após a publicação do Decreto, ocasião em que a Prefeitura de São Paulo divulgará os canais de atendimento à disposição.

 

 

Como saber sobre a data de abertura do PPI 2021 e os prazos?

Acompanhe, preferencialmente, o site desta Secretaria Municipal da Fazenda.

O prazo para adesão é de 90 dias contados da abertura do PPI via Decreto Municipal de São Paulo.

 

Quais canais de atendimento serão disponibilizados para o PPI/2021?

A simulação e a adesão poderão ser realizadas exclusivamente via internet, em programa específico de fácil entendimento e muito seguro.

 

Como posso me preparar para a adesão?

Será necessário o uso de Senha Web ou de Certificado Digital. Assim, caso ainda não tenha Senha Web, providencie-a, antecipadamente.

Se você é pessoa física ou MEI, clique aqui para acessar a carta de serviços de Desbloqueio de Senha Web no Portal 156.

Se você é representante legal de pessoa jurídica, clique aqui para acessar a carta de serviços de Desbloqueio de Senha Web no Portal 156.

Caso utilize Certificado Digital, verifique se está dentro do prazo de validade, e renove-o, se necessário.

 

Quem pode aderir ao PPI 2021?

Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

 

Quais dívidas poderão ser incluídas no PPI 2021?

- Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.

- Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.

- Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.

Importante: Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.

 

Quais serão os benefícios para pagamento à vista no PPI 2021?

Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;

Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

 

Quais serão os benefícios para pagamento parcelado no PPI 2021?

Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;

Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

 

Condições de parcelamento: em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.

Parcela mínima: R$ 50,00 para Pessoas Físicas e R$ 300 para Pessoas Jurídicas.

Forma de pagamento: a primeira parcela deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura Municipal de São Paulo.

 

O PPI abre essa oportunidade de quitação anualmente?

Não. A própria Lei 17.577/2021 veda novos programas de regularização de débitos nos próximos 4 anos. Por esse motivo, os interessados deverão acompanhar a abertura para adesão do PPI 2021.


FONTE; https://www.capital.sp.gov.br/PPI

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

 

IPTU: Confira o calendário de 2021



Edital conta com as datas para entrega de notificações, data de vencimento da primeira parcela ou total à vista, e demais informações relativas





As datas para entrega de notificações, data de vencimento da primeira parcela ou total à vista, e demais informações relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021, podem ser conferidas no site da Secretaria Municipal da Fazenda (SF).  Os vencimentos do imposto começam no início de fevereiro.

As notificações de lançamento do imposto serão enviadas pelos Correios aos contribuintes. Além disso, a partir do dia 15 de janeiro os contribuintes terão acesso às informações sobre valores a serem pagos e aos boletos de pagamento pelo site http://www.prefeitura.sp.gov.br/iptu.

Não houve a aplicação do índice de inflação de 2020 na correção da base de cálculo do IPTU em 2021, o que não significa que todos os imóveis do município receberão o mesmo valor de imposto em 2021, na comparação com 2020.

A efetivação paulatina dos acréscimos limitados pela “trava” instituída na Planta Genérica de Valores de 2013 (Lei Municipal nº 15.889/2013) seguirá sendo aplicada, por exigência legal. Além disso, moradores que deixaram de fazer jus a descontos e isenções, bem como aqueles cujos imóveis foram objeto de ajustes nos respectivos dados cadastrais (como área construída, uso e idade da construção), também devem receber cobranças em 2021 em valores diferentes aos praticados em 2020.


fonte: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/iptu-confira-o-calendario-de-2021