Regularização de Imóveis.

Regularização de Imóveis.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

 

Portal de Licenciamento possibilita emissão instantânea de alvará de aprovação e execução para Habitação de Interesse Social

De Secretaria Especial de Comunicação

Procedimento declaratório eletrônico não demandará análise dos técnicos da Prefeitura, mas contará com tecnologia avançada para validação e conferência dos dados apresentados.


A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Licenciamento, disponibilizou uma nova modalidade de processo eletrônico em seu Portal de Licenciamento. O procedimento “HIS Declaratório” permite, para projetos com até 50 unidades, área de terreno real e escritura com o máximo de 500 m² e até dois blocos, que o Alvará de Aprovação e Execução seja emitido imediatamente à sua solicitação.

A novidade, idealizada e implementada pelo Decreto Municipal nº 59.885/2020 realiza a validação e conferência dos documentos e declarações apresentados pelo interessado no processo, agilizando a obtenção do Alvará ao mesmo tempo em que preserva a segurança da edificação e do interesse público.

O HIS Declaratório deve ser solicitado pelo Portal de Licenciamento, por onde a ferramenta Aprova Digital consulta os bancos de dados da Prefeitura Municipal de São Paulo por meio de APIs (Application Programming Interface), aplicações que permitem integração de diferentes ambientes de dados de forma segura e confiável.

Para esta modalidade, mais de 19 bancos de dados e sistemas oficiais da Prefeitura são consultados simultaneamente por meio das APIs desenvolvidas, possibilitando a realização da conferência inteligente e validação automática dos dados fornecidos pelo munícipe.

O pedido somente poderá ser protocolado pelo Responsável Técnico, que deverá apresentar todos os dados e documentos do projeto, inclusive as plantas simplificadas, podendo ser responsabilizado administrativa, civil, penal e eticamente pelas informações apresentadas.

Essa iniciativa demonstra mais uma vez o compromisso da Prefeitura com a melhoria do ambiente de negócios da cidade e com a promoção da habitação popular. O novo dispositivo não consiste em mera mudança processual, é transformação na forma com que o poder público se relaciona com os cidadãos e os empreendedores, é redução da burocracia e estímulo à realização de novos investimentos.

Acesse aqui o Portal de Licenciamento

fonte: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/portal-de-licenciamento-possibilita-emissao-instantanea-de-alvara-de-aprovacao-e-execucao-para-habitacao-de-interesse-social

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

 

Prefeitura de São Paulo regulariza 200 mil residências em toda a cidade

Os imóveis foram regularizados automaticamente por meio da Lei de Regularização de Edificações. Pela última Lei em 2003, apenas 93 mil imóveis foram regularizados


A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), regularizou, de maneira automática, 200.174 imóveis residenciais distribuidos por todo o Município, ação prevista pela Lei nº 17.202/2019, que permite a regularização de edificações com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade, construídas até 31 de julho de 2014, que estejam em desacordo com as normas edilícias municipais - sejam elas residenciais, comerciais, de serviços ou industriais. Na Lei de Regularização anterior, em 2003, foram regularizados 93 mil imóveis e, em 1994, 48 mil edificações se tornaram regulares.

As 200 mil residências passíveis de regularização na categoria automática foram atualizadas como regulares no cadastro CEDI sem a necessidade de solicitação por parte dos proprietários, beneficiando diversas famílias que, a partir de agora, com os imóveis regulares, podem adquirir financiamento imobiliário, assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos e vender, transferir ou alugar com segurança.

No cenário atual de emergência sanitária em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, esta ação se torna ainda mais impactante, pois além dos benefícios mencionados, nesta modalidade de regularização não foram cobradas taxas ou preço público, permitindo que os proprietários obtenham a garantia de regularidade de seus imóveis de forma gratuita e sem burocracia.

Os demais imóveis que não foram passíveis de regularização automática ainda podem ser regularizados, a partir da realização de pedido através do Portal de Licenciamento. Até o momento, nas categorias declaratória simplificada, declaratória e comum já foram protocolados mais de 9 mil processos.

Confira aqui a lista dos imóveis regularizados automaticamente pela Lei nº 17.202/2019.
Acesse aqui o arquivo em formato .xls


Sobre a Lei de Regularização de Edificações
De forma inédita no Município, todo o processo de regularização pela Lei nº 17.202/2019 é feito de forma 100% eletrônica por meio do Portal de Licenciamento, possibilitando que o cidadão realize as etapas de seu requerimento e envie toda a documentação necessária de forma remota.

Além disso, o Portal é o primeiro sistema a incluir a análise e chancela eletrônica dos processos, o que o torna digital de ponta a ponta.

São quatro modalidades de regularização, que levam em consideração tamanho e complexidade da edificação: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.

• regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo;

• regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída, será necessário declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Não haverá análise da Prefeitura nesta categoria. Dependerá apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado juntamente com o responsável técnico;

• regularização declaratória: para residências maiores como comércios, escolas, escritórios, pousadas e que tenham área construída de até 1.500 m². Esses casos deverão ter um responsável técnico e solicitar a regularização via Portal de Licenciamento. A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura.

• regularização comum: são os casos não incluídos nas categorias acima e as edificações com área construída maior que 1.500 m². Nesta categoria, é necessário ter um responsável técnico e fazer o protocolo no Portal de Licenciamento, além de passar pela análise dos técnicos da Prefeitura.
 

Prazo para dar entrada com o pedido
Sancionada no dia 26 de junho, a Lei nº 17.346/2020 prorroga o prazo para dar entrada com pedido de Regularização de Edificações previsto na Lei nº 17.202/2019. O novo prazo para solicitar a regularização de imóveis é 31 de março de 2021.

De acordo com o artigo 33 da Lei de Regularização, seria possível prorrogá-la por mais três períodos de 90 dias, isto é, o prazo poderia chegar ao total de 360 dias de duração - desde que a Lei entrou em vigor em janeiro deste ano. Com a sanção da Lei de Prorrogação, além deste período já estabelecido, foram acrescentados 96 dias para o prazo final.

A ampliação do prazo para a realização de pedidos de regularização nas modalidades declaratória simplificada, declaratória e comum tem por objetivo disponibilizar ao cidadão mais tempo e facilidade para se organizar e solicitar documentos pendentes, considerando o período de emergência sanitária Covid-19, que impactou prazos de serviços de emissão de documentos como cartórios e escritórios de serviços de arquitetura e engenharia.


Atendimento ao Público
Devido às normas sanitárias que preveem restrições de aglomerações, o atendimento ao público para a Lei de Regularização está acontecendo de forma remota por meio de telefone e e-mail. Confira abaixo:

Tira Dúvidas Lei de Regularização de Imóveis - Sala Arthur Saboya
(11) 3243-1103 / 1104 / 1105 - Horário para contato: 13h às 17h
Ou envie um e-mail a qualquer momento para: meuimovelregular@prefeitura.sp.gov.br


fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/noticias/index.php?p=301930

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Prefeitura sanciona a prorrogação da Lei de Regularização de Edificações até março de 2021

Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal


O Prefeito Bruno Covas sancionou hoje, 26 de junho, a Lei nº 17.346/2020 que prorroga o prazo para dar entrada com pedido de Regularização de Edificações, previsto na Lei nº 17.202/2019. O novo prazo para solicitar a regularização de imóveis é 31 de março de 2021.
De acordo com o artigo 33 da Lei de Regularização, seria possível prorrogá-la por mais três períodos de 90 dias, isto é, o prazo poderia chegar ao total de 360 dias de duração - desde que a Lei entrou em vigor, em janeiro deste ano. Com a sanção da Lei de Prorrogação, além deste período já estabelecido, foram acrescentados 96 dias para o prazo final.
O Projeto de Lei de autoria da Câmara Municipal foi votado no dia 17 de junho e teve aprovação unânime entre os vereadores.
A ampliação do prazo para a realização de pedidos de regularização nas modalidades declaratória simplificada, declaratória e comum tem por objetivo disponibilizar ao cidadão mais tempo e facilidade para se organizar e solicitar documentos pendentes, considerando o período de emergência sanitária Covid-19, que impactou prazos de serviços de emissão de documentos, como cartórios e escritórios de serviços de arquitetura e engenharia.
Sobre a Lei de Regularização de EdificaçõesDe maneira inédita no município, os processos de regularização são feitos de forma 100% eletrônica, através do Portal de Licenciamento, possibilitando que o cidadão realize todas as etapas de seu requerimento e envie toda a documentação necessária de forma remota.
Além disso, o Portal é o primeiro sistema a incluir a análise e chancela eletrônica dos processos, o que o torna digital de ponta a ponta.
São quatro modalidades de regularização, que levam em consideração tamanho e complexidade da edificação: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.
* regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo;
* regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída, será necessário declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Nesta categoria não haverá análise da Prefeitura, dependendo apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado, juntamente com o responsável técnico;
* regularização declaratória: voltada para imóveis maiores como comércios, escolas, escritórios, pousadas, e que tenham área construída de até 1.500 m². Para este caso, o munícipe deve contar com o auxílio de um responsável técnico e solicitar a regularização via Portal de Licenciamento A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura;
* regularização comum: voltada aos casos não incluídos nas categorias anteriores e cujas edificações tenham área construída superior a 1.500 m². Esta categoria também exige um responsável técnico e que o protocolo seja feito via Portal de Licenciamento. Nesta categoria, haverá análise do projeto pelos técnicos da Prefeitura.
Atendimento ao Público
Devido as normas sanitárias que preveem restrições de aglomerações, o atendimento ao público para a Lei de Regularização está acontecendo de forma remota, por meio de telefone e e-mail.
Confira abaixo:
Tira Dúvidas Lei de Regularização de Imóveis - Sala Arthur Saboya
(11) 3243-1103
(11) 3243-1104
(11) 3243-1105
Horário para contato: 13h às 16h

quinta-feira, 9 de abril de 2020

SEL assina acordo de cooperação com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP)


A parceria se dá para o intercâmbio de informações entre os órgãos acerca de dados cadastrais de profissionais responsáveis por processos de licenciamento



bookTwi
Na última sexta-feira (20), foi celebrado um acordo de cooperação entre a Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA – SP). Participaram da oficialização do acordo o Secretário Municipal Cesar Azevedo e o Presidente do CREA – SP, Vinícius Marchese. O objetivo é o compartilhamento de informações entre os órgãos para o benefício da política pública de licenciamento urbanístico, respeitando a preservação e sigilo de dados.

O acordo veta a transferência de recursos e prevê que, a partir de solicitação da SEL, o CREA encaminhe informações cadastrais dos profissionais registrados e ativos no sistema CONFEA/ CREA, títulos e atribuições e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. O objetivo é garantir a fidedignidade dos responsáveis técnicos nos protocolos de pedidos de licenciamento.

Em contrapartida, a SEL tem como dever o reporte de informações sobre eventuais irregularidades praticadas no licenciamento, cumprindo com sua atribuição fiscalizatória.

O acordo tem validade de 12 meses a partir de sua assinatura, com possiblidade de prorrogação.
Parcerias como essa colaboram efetivamente para a segurança e accountability na prestação de serviços públicos. Desde sua recriação, a SEL tem trabalhado para a viabilização de cooperações estratégicas que potencializem a eficiência da pasta e colaborem com o aperfeiçoamento do licenciamento urbanístico.



quarta-feira, 1 de abril de 2020


Resultados da pesquisa

Resultados da Web


prorroga prazo para protocolar pedidos de anistia

DECRETO Nº 59.311, DE 27 DE MARÇO DE 2020 - 

Prorroga o prazo previsto no "caput" do artigo 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 19 de setembro de 2019.

 BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o interesse social da medida, que proporcionará aos munícipes maior lapso de tempo para requerer a regularização de suas edificações, nos termos da previsão do artigo 367 do Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO a autorização conferida pelo artigo 22 da Lei nº 17.202, de 19 de setembro de 2019 que permite a prorrogação do prazo de protocolamento por até 3 (três) períodos iguais de 90 (noventa) dias, a critério do Executivo,
D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados a partir de 31 de março de 2020, o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos das taxas e preços públicos devidos exigidos pela Lei nº 17.202, de 19 de setembro de 2019, e pelo Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, PREFEITO CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 27 de março de 2020. DECRETO Nº 59.312, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/licenciamentos/DECRETO-59311.pdf

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020


https://portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br/



A Prefeitura de São Paulo publicou em outubro de 2019 a Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019, também conhecida como Lei de Anistia,  e com isso dá oportunidade para os cidadãos se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da cidade.
Isso significa que a partir de agora todos os munícipes que apresentam algum tipo de irregularidade, tiveram seus imóveis construídos até 2014 e se enquadram nas regras da lei, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura.
Para facilitar e dar agilidade aos pedidos, foram estabelecidas modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação.

Regularização
Automática

Residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas automaticamente.


Regularização
Declaratória Simplificada

Para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída.

Regularização
Declaratória

Residências maiores, comércios, escolas, escritórios, pousadas, com área construída de até 1.500 m² deverão solicitar a regularização na Prefeitura.

Regularização Comum

São os casos não incluídos nas categorias acima e com área construída maior que 1.500 m². Também deverão solicitar a regularização na Prefeitura.