Regularização de Imóveis.

Regularização de Imóveis.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015


Quem Tem interesse em desdobro de lote e desdobro fiscal (IPTU)
deve ficar atento ao seguinte:

Contribuintes poderão parcelar dívidas de impostos e taxas com redução de juros e multa

Com o Programa de Parcelamento Incentivado, contribuintes com débitos de IPTU e ISS poderão reduzir 75% da multa e de 85% dos juros; prazo para adesão termina dia 30 de abril de 2015

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LEIS QUE DEVEMOS NOS ORIENTAR ANTES DE REFORMAR OU CONSTRUIR EM SÃO PAULO

Marco Regulatório

A Prefeitura do Município de São Paulo está revendo os instrumentos de planejamento urbano para organizar melhor os espaços da cidade. Esses instrumentos definem as regras para usarmos e ocuparmos os espaços da cidade e garantir, por exemplo, moradias perto dos empregos, serviços e equipamentos urbanos, bons espaços públicos, preservação do meio ambiente, moradias adequadas para todos, transporte coletivo de boa qualidade, entre outras coisas. A Prefeitura não pode definir o planejamento da cidade sozinha. Precisa ter a participação de todos os cidadãos e cidadãs nas fases de revisão:
– do Plano Diretor Estratégico
– da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
– dos Planos Regionais Estratégicos
– de Leis Urbanísticas Específicas
– do Código de Obras e Edificações
O Plano Diretor define as regras para a organização de grandes áreas da cidade. Os Planos Regionais Estratégicos e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e Leis Urbanísticas Específicas definem a regras para a organização de áreas menores. O Código de Obras define regras para a construção das edificações dentro dos lotes.
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A Revisão Participativa do Plano Diretor Estratégico

Com 114 audiências públicas, mais de 25 mil participantes e 10 mil contribuições, o novo Plano Diretor de São Paulo (Lei 16.050/14) foi construído de forma transparente e democrática.
Sancionado pelo prefeito Fernando Haddad em 31 de julho de 2014, o novo Plano pretende melhorar a qualidade de vida das pessoas através da reorganização das dinâmicas da cidade.
Para isso, uma série de instrumentos auxiliam na implantação da política habitacional para quem precisa, na socialização dos ganhos da produção imobiliária, melhoria da mobilidade urbana, aproximação do emprego e moradia, valorização do meio ambiente, promoção do desenvolvimento econômico, preservação do patrimônio cultural e fortalecimento da participação popular nos rumos da cidade. Um conjunto de estratégias para tornar São Paulo uma cidade mais humana e equilibrada.

A Revisão Participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo

A Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) tem como objetivo tornar a cidade um lugar mais agradável para se viver. Detalha as regras para organizar cada pedaço da cidade. Define o modo como as construções devem ser feitas e como as atividades são realizadas nessas construções. Define ainda onde e como devem ser construídos os novos loteamentos, conjuntos habitacionais e qual o tamanho de cada lote. Define a largura das ruas, o tamanho das áreas verdes e áreas institucionais, para facilitar o tráfego em vias próximas para carros e para o transporte público, o saneamento básico e a preservação do meio ambiente.
Essas regras são importantes para evitar que uma fábrica poluente se instale ao lado de um córrego. Ou que uma residência, localizada ao lado de uma escola noturna ou de um hospital, se transforme numa grande casa de shows ou numa fábrica barulhenta.
No caso do município de São Paulo, as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo foram definidas na Lei 13.885/04, a mesma que instituiu os Planos Regionais Estratégicos.

A Revisão Participativa dos Planos Regionais Estratégicos

Cada Subprefeitura tem seu Plano Regional Estratégico. Foram elaborados depois do PDE para detalhar as ações de melhorias urbanas – como abertura de vias e implantação de parques lineares – além de descrever todo o zoneamento da cidade. A cidade foi dividida em diferentes zonas, cada uma com diretrizes e parâmetros para os modos de usos e ocupações dos lotes. A revisão dos Planos Regionais Estratégicos pode incluir a elaboração de Planos de Bairro.

A Elaboração Participativa dos Planos de Bairro

Os Planos de Bairros ainda não é muito usado na cidade de São Paulo, por isso precisa ser bastante discutido. Os bairros não são figuras oficiais, instituídas por lei. São territórios onde as pessoas se conhecem e se reconhecem. Devem definir ações, projetos, obras e investimentos que melhorem as condições de vida nesses territórios.

A Revisão Participativa do Código de Obras e Edificações

O Código de Obras é a lei que define regras para organizar os espaços internos dos lotes e das construções. Essas regras valem tanto para as construções novas quanto para a reforma de construções existentes. Se quisermos construir uma escola para 500 alunos, é o Código de Obras que define quantos banheiros a escola deve ter, como deve ser as salas de aula, qual o tamanho mínimo das janelas, dos corredores, dentre outros detalhes. O projeto arquitetônico deve ser aprovado na prefeitura e isso só acontece se os proprietários, construtoras e empreiteiras responsáveis pelo projeto e pelas obras obedecerem às regras definidas no Código de Obras e Edificações.
O Código de Obras e Edificações da Cidade de São Paulo foi instituído pela Lei 11.228/1992. Portanto, está vigente há mais de duas décadas. É necessário atualizá-lo porque neste período muita coisa mudou nas técnicas de construção, nas formas de uso dos espaços e nas exigências das pessoas com deficiência, entre outras transformações.

A Coordenação da Revisão Participativa dos Instrumentos de Planejamento Urbano

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de São Paulo (SDMU) é a responsável pela condução de todas as etapas de trabalho de revisão participativa dos instrumento de planejamento urbano.
O Conselho Municipal de Política Urbana faz parte da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e, portanto, faz parte da coordenação dos trabalhos. É o órgão responsável por debater a política urbana do município, onde estão representados moradores eleitos por macrorregião da cidade, poder público, setor da produção imobiliária, indústria da construção civil, associações de moradores e movimentos de moradia, entidades ambientais, universidades, categorias profissionais de planejamento urbano, organizações não governamentais ligadas ao desenvolvimento urbano e trabalhadores, através de suas entidades sindicais.
A revisão do Plano Diretor Estratégico vem em primeiro lugar porque ele é o principal instrumento para o planejamento da cidade. Essa revisão deverá ocorrer em 4 (quatro) etapas de trabalho descritas a seguir:
Avaliação Temática Participativa do PDE – O objetivo da 1ª etapa foi avaliar os resultados positivos e negativos do PDE.
Oficinas Públicas para Levantamento de Propostas e Contribuições – O objetivo da 2ª etapa foi levantar propostas e contribuições em oficinas realizadas nas 31 Subprefeituras. Propostas e contribuições também foram enviadas por canal eletrônico.
Sistematização das Propostas e Contribuições Recebidas – O objetivo da 3ª etapa foi sistematizar e consolidar as propostas e contribuições levantadas para preparação da minuta de Projeto de Lei.
Devolutiva e Discussões Públicas da Minuta do Projeto de Lei – O objetivo da 4ª etapa foi fazer a devolutiva em relação às propostas e contribuições levantadas e discutir a minuta do Projeto de Lei tanto em atividades devolutivas e audiências públicas quanto através da Minuta Colaborativa, ferramenta online que possibilitou a comparação da proposta de Projeto de Lei do PDE com a lei vigente e fazer contribuições, propondo acréscimos, alterações ou remoções de determinados trechos do texto.
Acompanhe por esta plataforma o calendário das apresentações, oficinas, seminários, atividades de formação e audiências.
Vamos nos unir para fazer uma cidade cada vez melhor, estreitando nossa parceria para solucionar os problemas, discutir novos rumos e planejar a melhor cidade para se viver.