Regularização de Imóveis.

Regularização de Imóveis.

sábado, 24 de agosto de 2013

O estabelecimento comercial com até 1.500 m² poderá funcionar sem habite-se ???


A Câmara aprovou nesta quarta (21/8) o Projeto de Lei (PL) 238/2013, de autoria da bancada do PMDB, que dispensa os estabelecimentos comerciais com até 1.500 m² da apresentação do habite-se para obter a licença de funcionamento junto à Prefeitura.
Com a mudança, essas empresas poderão regularizar sua situação apresentando um laudo de habitabilidade – que pode ser assinado por um engenheiro – e o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. Para o líder do PMDB, Ricardo Nunes, a mudança é um grande passo para facilitar a abertura de novos negócios na cidade e combater a corrupção decorrente da excessiva burocratização.
“Com essa lei a gente consegue trazer para São Paulo uma legislação passível de ser aplicada. Hoje, mais de 90% do comércio da cidade não consegue tirar a licença de funcionamento”, afirmou o peemedebista durante a sessão.
O texto aprovado em plenário também estende para imóveis com até 5.000 m² a possibilidade de obter o chamado alvará condicionado, que permite ao estabelecimento funcionar por dois anos enquanto busca a regularização.
No início deste ano, a Câmara aprovou a prorrogação do prazo de obtenção do alvará condicionado, que poderá ser solicitado até março de 2014.
O PL 238/2013 foi aprovado em segunda votação e agora segue para a sanção do Executivo, que terá 60 dias para regulamentar a matéria.

Fonte:
http://www.camara.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16525%3Aestabelecimento-com-ate-1500-ms-podera-funcionar-sem-habite-se&catid=42%3Aprojetos-aprovados&Itemid=97