Regularização de Imóveis.

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quinta-feira, 9 de abril de 2020

SEL assina acordo de cooperação com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP)


A parceria se dá para o intercâmbio de informações entre os órgãos acerca de dados cadastrais de profissionais responsáveis por processos de licenciamento



bookTwi
Na última sexta-feira (20), foi celebrado um acordo de cooperação entre a Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA – SP). Participaram da oficialização do acordo o Secretário Municipal Cesar Azevedo e o Presidente do CREA – SP, Vinícius Marchese. O objetivo é o compartilhamento de informações entre os órgãos para o benefício da política pública de licenciamento urbanístico, respeitando a preservação e sigilo de dados.

O acordo veta a transferência de recursos e prevê que, a partir de solicitação da SEL, o CREA encaminhe informações cadastrais dos profissionais registrados e ativos no sistema CONFEA/ CREA, títulos e atribuições e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. O objetivo é garantir a fidedignidade dos responsáveis técnicos nos protocolos de pedidos de licenciamento.

Em contrapartida, a SEL tem como dever o reporte de informações sobre eventuais irregularidades praticadas no licenciamento, cumprindo com sua atribuição fiscalizatória.

O acordo tem validade de 12 meses a partir de sua assinatura, com possiblidade de prorrogação.
Parcerias como essa colaboram efetivamente para a segurança e accountability na prestação de serviços públicos. Desde sua recriação, a SEL tem trabalhado para a viabilização de cooperações estratégicas que potencializem a eficiência da pasta e colaborem com o aperfeiçoamento do licenciamento urbanístico.



quarta-feira, 1 de abril de 2020


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prorroga prazo para protocolar pedidos de anistia

DECRETO Nº 59.311, DE 27 DE MARÇO DE 2020 - 

Prorroga o prazo previsto no "caput" do artigo 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 19 de setembro de 2019.

 BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o interesse social da medida, que proporcionará aos munícipes maior lapso de tempo para requerer a regularização de suas edificações, nos termos da previsão do artigo 367 do Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO a autorização conferida pelo artigo 22 da Lei nº 17.202, de 19 de setembro de 2019 que permite a prorrogação do prazo de protocolamento por até 3 (três) períodos iguais de 90 (noventa) dias, a critério do Executivo,
D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados a partir de 31 de março de 2020, o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos das taxas e preços públicos devidos exigidos pela Lei nº 17.202, de 19 de setembro de 2019, e pelo Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, PREFEITO CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 27 de março de 2020. DECRETO Nº 59.312, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/licenciamentos/DECRETO-59311.pdf