Regularização de Imóveis.

Regularização de Imóveis.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020


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A Prefeitura de São Paulo publicou em outubro de 2019 a Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019, também conhecida como Lei de Anistia,  e com isso dá oportunidade para os cidadãos se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da cidade.
Isso significa que a partir de agora todos os munícipes que apresentam algum tipo de irregularidade, tiveram seus imóveis construídos até 2014 e se enquadram nas regras da lei, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura.
Para facilitar e dar agilidade aos pedidos, foram estabelecidas modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação.

Regularização
Automática

Residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas automaticamente.


Regularização
Declaratória Simplificada

Para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída.

Regularização
Declaratória

Residências maiores, comércios, escolas, escritórios, pousadas, com área construída de até 1.500 m² deverão solicitar a regularização na Prefeitura.

Regularização Comum

São os casos não incluídos nas categorias acima e com área construída maior que 1.500 m². Também deverão solicitar a regularização na Prefeitura.