Regularização de Imóveis.

Regularização de Imóveis.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015


Quem Tem interesse em desdobro de lote e desdobro fiscal (IPTU)
deve ficar atento ao seguinte:

Contribuintes poderão parcelar dívidas de impostos e taxas com redução de juros e multa

Com o Programa de Parcelamento Incentivado, contribuintes com débitos de IPTU e ISS poderão reduzir 75% da multa e de 85% dos juros; prazo para adesão termina dia 30 de abril de 2015

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LEIS QUE DEVEMOS NOS ORIENTAR ANTES DE REFORMAR OU CONSTRUIR EM SÃO PAULO

Marco Regulatório

A Prefeitura do Município de São Paulo está revendo os instrumentos de planejamento urbano para organizar melhor os espaços da cidade. Esses instrumentos definem as regras para usarmos e ocuparmos os espaços da cidade e garantir, por exemplo, moradias perto dos empregos, serviços e equipamentos urbanos, bons espaços públicos, preservação do meio ambiente, moradias adequadas para todos, transporte coletivo de boa qualidade, entre outras coisas. A Prefeitura não pode definir o planejamento da cidade sozinha. Precisa ter a participação de todos os cidadãos e cidadãs nas fases de revisão:
– do Plano Diretor Estratégico
– da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
– dos Planos Regionais Estratégicos
– de Leis Urbanísticas Específicas
– do Código de Obras e Edificações
O Plano Diretor define as regras para a organização de grandes áreas da cidade. Os Planos Regionais Estratégicos e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e Leis Urbanísticas Específicas definem a regras para a organização de áreas menores. O Código de Obras define regras para a construção das edificações dentro dos lotes.
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A Revisão Participativa do Plano Diretor Estratégico

Com 114 audiências públicas, mais de 25 mil participantes e 10 mil contribuições, o novo Plano Diretor de São Paulo (Lei 16.050/14) foi construído de forma transparente e democrática.
Sancionado pelo prefeito Fernando Haddad em 31 de julho de 2014, o novo Plano pretende melhorar a qualidade de vida das pessoas através da reorganização das dinâmicas da cidade.
Para isso, uma série de instrumentos auxiliam na implantação da política habitacional para quem precisa, na socialização dos ganhos da produção imobiliária, melhoria da mobilidade urbana, aproximação do emprego e moradia, valorização do meio ambiente, promoção do desenvolvimento econômico, preservação do patrimônio cultural e fortalecimento da participação popular nos rumos da cidade. Um conjunto de estratégias para tornar São Paulo uma cidade mais humana e equilibrada.

A Revisão Participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo

A Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) tem como objetivo tornar a cidade um lugar mais agradável para se viver. Detalha as regras para organizar cada pedaço da cidade. Define o modo como as construções devem ser feitas e como as atividades são realizadas nessas construções. Define ainda onde e como devem ser construídos os novos loteamentos, conjuntos habitacionais e qual o tamanho de cada lote. Define a largura das ruas, o tamanho das áreas verdes e áreas institucionais, para facilitar o tráfego em vias próximas para carros e para o transporte público, o saneamento básico e a preservação do meio ambiente.
Essas regras são importantes para evitar que uma fábrica poluente se instale ao lado de um córrego. Ou que uma residência, localizada ao lado de uma escola noturna ou de um hospital, se transforme numa grande casa de shows ou numa fábrica barulhenta.
No caso do município de São Paulo, as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo foram definidas na Lei 13.885/04, a mesma que instituiu os Planos Regionais Estratégicos.

A Revisão Participativa dos Planos Regionais Estratégicos

Cada Subprefeitura tem seu Plano Regional Estratégico. Foram elaborados depois do PDE para detalhar as ações de melhorias urbanas – como abertura de vias e implantação de parques lineares – além de descrever todo o zoneamento da cidade. A cidade foi dividida em diferentes zonas, cada uma com diretrizes e parâmetros para os modos de usos e ocupações dos lotes. A revisão dos Planos Regionais Estratégicos pode incluir a elaboração de Planos de Bairro.

A Elaboração Participativa dos Planos de Bairro

Os Planos de Bairros ainda não é muito usado na cidade de São Paulo, por isso precisa ser bastante discutido. Os bairros não são figuras oficiais, instituídas por lei. São territórios onde as pessoas se conhecem e se reconhecem. Devem definir ações, projetos, obras e investimentos que melhorem as condições de vida nesses territórios.

A Revisão Participativa do Código de Obras e Edificações

O Código de Obras é a lei que define regras para organizar os espaços internos dos lotes e das construções. Essas regras valem tanto para as construções novas quanto para a reforma de construções existentes. Se quisermos construir uma escola para 500 alunos, é o Código de Obras que define quantos banheiros a escola deve ter, como deve ser as salas de aula, qual o tamanho mínimo das janelas, dos corredores, dentre outros detalhes. O projeto arquitetônico deve ser aprovado na prefeitura e isso só acontece se os proprietários, construtoras e empreiteiras responsáveis pelo projeto e pelas obras obedecerem às regras definidas no Código de Obras e Edificações.
O Código de Obras e Edificações da Cidade de São Paulo foi instituído pela Lei 11.228/1992. Portanto, está vigente há mais de duas décadas. É necessário atualizá-lo porque neste período muita coisa mudou nas técnicas de construção, nas formas de uso dos espaços e nas exigências das pessoas com deficiência, entre outras transformações.

A Coordenação da Revisão Participativa dos Instrumentos de Planejamento Urbano

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de São Paulo (SDMU) é a responsável pela condução de todas as etapas de trabalho de revisão participativa dos instrumento de planejamento urbano.
O Conselho Municipal de Política Urbana faz parte da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e, portanto, faz parte da coordenação dos trabalhos. É o órgão responsável por debater a política urbana do município, onde estão representados moradores eleitos por macrorregião da cidade, poder público, setor da produção imobiliária, indústria da construção civil, associações de moradores e movimentos de moradia, entidades ambientais, universidades, categorias profissionais de planejamento urbano, organizações não governamentais ligadas ao desenvolvimento urbano e trabalhadores, através de suas entidades sindicais.
A revisão do Plano Diretor Estratégico vem em primeiro lugar porque ele é o principal instrumento para o planejamento da cidade. Essa revisão deverá ocorrer em 4 (quatro) etapas de trabalho descritas a seguir:
Avaliação Temática Participativa do PDE – O objetivo da 1ª etapa foi avaliar os resultados positivos e negativos do PDE.
Oficinas Públicas para Levantamento de Propostas e Contribuições – O objetivo da 2ª etapa foi levantar propostas e contribuições em oficinas realizadas nas 31 Subprefeituras. Propostas e contribuições também foram enviadas por canal eletrônico.
Sistematização das Propostas e Contribuições Recebidas – O objetivo da 3ª etapa foi sistematizar e consolidar as propostas e contribuições levantadas para preparação da minuta de Projeto de Lei.
Devolutiva e Discussões Públicas da Minuta do Projeto de Lei – O objetivo da 4ª etapa foi fazer a devolutiva em relação às propostas e contribuições levantadas e discutir a minuta do Projeto de Lei tanto em atividades devolutivas e audiências públicas quanto através da Minuta Colaborativa, ferramenta online que possibilitou a comparação da proposta de Projeto de Lei do PDE com a lei vigente e fazer contribuições, propondo acréscimos, alterações ou remoções de determinados trechos do texto.
Acompanhe por esta plataforma o calendário das apresentações, oficinas, seminários, atividades de formação e audiências.
Vamos nos unir para fazer uma cidade cada vez melhor, estreitando nossa parceria para solucionar os problemas, discutir novos rumos e planejar a melhor cidade para se viver.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Residências Unifamiliares serão aprovadas em até cinco dias

Alvará sairá dentro desse prazo quando projeto atender a todas as exigências legais
Residências Unifamiliares serão aprovadas com maior rapidez com o novo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construções (SLC), que está disponível desde o dia 14 de abril. Todas as novas solicitações relativas a residências unifamiliares, seja para reforma ou edificação nova, serão analisadas e decididas pela Secretaria de Licenciamento. Os pedidos anteriores a esta data, feitos pelo antigo sistema, continuarão sendo licenciados nas subprefeituras.
Os alvarás de Aprovação e de Execução agora serão emitidos em um único documento, o Alvará de Licença para Residências Unifamiliares. Quando necessário esse mesmo documento também vai contemplar a licença para execução de movimento de terra, muro de arrimo e demolição. Antes, para cada um desses assuntos era necessário um alvará diferente.
A licença será liberada em até cinco dias úteis, caso o projeto atenda a todas as exigências da legislação e não tenha impedimentos ambientais (como manejo arbóreo e contaminação do solo) ou esteja em área onde incidem operações urbanas.
Ao longo dos últimos seis meses, a Secretaria de Licenciamento (SEL) trabalhou no aprimoramento do sistema. Reprogramado, o novo SLC está interligado com bancos de dados que geram o Boletim de Dados Técnicos (BDT), documento que fornece as informações urbanísticas que incidem sobre o projeto. Essa medida agiliza a análise e a aprovação dos processos, pois elimina a fase de produção desse BDT, que levava cerca de um mês.
Na fase piloto do programa apenas residências unifamiliares poderão ser licenciadas através do novo SLC. As etapas seguintes preveem a implantação gradual do licenciamento eletrônico expresso para outros tipos de usos.
Os parâmetros detalhados para a expedição desse alvará foram definidos no Decreto nº 56.059, publicado no dia 14 de abril no Diário Oficial do Município.
Todas informações sobre o sistema e o Alvará de Residências Unifamiliares, inclusive o manual de aprovação e o checklist de exigências a serem cumpridas, estão disponíveis na página da Secretaria de Licenciamento.
fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamentos/noticias/?p=193890

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

COMO REGULARIZAR O SEU IMÓVEL em Guarulhos até  29/07/15
Lei da Anistia permite a regularização de imóveis que não atendam alguns dos requisitos previstos no Código de Obras, como os que contenham recuos frontal, lateral e nos fundos em desacordo com os padrões exigidos.
Com a Anistia você:
• Facilita a regularização do imóvel;
• Valoriza o imóvel, possibilita o financiamento em caso de compra, venda e reforma;
• Beneficia imóveis residenciais, edificações comerciais, de serviços e industriais;
• Possibilita a averbação do imóvel junto aos cartórios;
• Garante a isenção de taxas e do ISSQN para residências uni-familiares de até 120m²;
• Parcela as taxas que incidirem sobre a regularização de imóveis com área superior a 120m²;
COMO REGULARIZAR O SEU IMÓVEL
Para regularizar o seu imóvel, você deve procurar uma das unidades do Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão com a documentação completa exigida.
Os procedimentos de regularização encaminhados junto ao Fácil até o dia 01/03 poderão ter desconto de até 70% no ISSQN; entre os dias 02/03 e 31/03 o percentual de desconto poderá ser de 50%; do dia 01/04 a 30/04 o desconto concedido é de 30%, e de 01/05 a 29/07 o desconto previsto é de 10%.
Requerimento específico devidamente preenchido e assinado pelo PROPRIETÁRIO do imóvel para EDIFICAÇÕES ATÉ 70m2, acima desta área o requerimento deve estar assinado inclusive pelo PROFISSIONAL TÉCNICO conforme Anexo I:
Projeto aprovado anteriormente pela PMG com Certificado de Conclusão (Habite-se/Auto de Vistoria), ou projeto de Regularização (cópia) quando a regularização for parcial.
• Fotos do imóvel (frente, laterais e fundos) sendo no mínimo 3 (três) , devendo na foto da frente do imóvel constar o número oficial legível quando houver.
• Documento de propriedade ou posse a justo título.
• IPTU do ano corrente de todas as inscrições cadastrais, onde constem os dados cadastrais da edificação a ser regularizada (cópia).
PARA DEMAIS EDIFICAÇÕES, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA APRESENTAR TAMBÉM:
• Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT (do profissional responsável pelo levantamento e execução dos serviços) quitada.
• Atestado de estabilidade da edificação, emitido por profissional legalmente habilitado conforme Anexo V:
• Comprovante do recolhimento da Taxa de Regularidade de Edificação ( ISENTO PARA EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS TIPO R1 e R2 COM ÁREA TOTAL DE CONSTRUÇÃO ATÉ 120 m2).
• Comprovante do recolhimento da primeira parcela do ISSQN ou sua totalidade, ou documento comprobatório da não incidência do referido imposto ( ISENTO PARA EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS TIPO R1 e R2 COM ÁREA TOTAL DE CONSTRUÇÃO ATÉ 120 m2).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A Taxa de Regularidade de Edificação para uso residencial do tipo R1 e R2 poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas.
O ISSQN para uso residencial do tipo R1 e R2 poderá ser parcelado em até 12 (doze) parcelas.
O ISSQN para uso residencial do tipo R3 e R4 poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 35 UFGs ( R$ 92,79 ).
Poderá ser solicitada para aprovação documentação complementar como: - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), - Anuência dos órgãos ambientais, - Anuência da Aeronáutica quanto ao gabarito de altura da edificação.
Após o deferimento do pedido de regularização será cobrada a Taxa do Certificado de Regularidade de Edificação.
As edificações residenciais do tipo R1 e R2 com área total de construção até 70,00 m2 ficam dispensadas da apresentação de profissional.
As edificações do tipo R1 e R2 com área total de construção até 120,00 m2 estão isentas do pagamento de taxa e ISSQN.
Poderá ser solicitado os benefícios da Lei de Anistia 7363/2014 aos processos existentes que tratem somente de REGULARIZAÇÃO, quando houver interesse do proprietário/profissional.
Neste caso, deverá apresentar Requerimento Específico com a informação que deseja obter os beneficios da Lei de Anistia e recolher a taxa de anistia caso a mesma não tenha sido recolhida através do processo de Regularização.

TAXAS COBRADAS




PENALIDADES
A existência de edificação sem Regularização está sujeito às seguintes penalidades aplicadas isoladas ou simultaneamente:
I - Notificação Preliminar
II - Auto de Infração
III - Multa
IV- Demolição ou desmonte

PRÉ-REQUISITOS
I - Para as edificações residenciais dos tipos R1 e R2 , com área total de construção superior a 120,00m2 deverão ser observados os seguintes percentuais e prazos para os descontos:
a) 70% do ISSQN para os procedimentos protocolados até 01/03/2015;
b) 50% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 02/03/2015 a 31/03/2015;
c) 30% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 01/04/2015 a 30/04/2015;
d) 10% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 01/05/2015 a 29/07/2015;

II - Para as edificações residenciais dos tipos R3 e R4, comerciais, prestação de serviços e industriais, sobre o total da área a ser regularizada, deverão ser observados os seguintes percentuais e prazos:
a) 50% do ISSQN para os procedimentos protocolados até 01/03/2015;
b) 30% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 02/03/2015 a 31/03/2015;
c) 20% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 01/04/2015 a 30/04/2015;
d) 10% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 01/05/2015 a 29/07/2015;

fonte: http://www.guarulhos.sp.gov.br/anistia