Regularização de Imóveis.

Regularização de Imóveis.

quinta-feira, 18 de abril de 2024

 

PREFEITURA DARÁ DESCONTO DE ATÉ 95% EM JUROS E MULTAS EM RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Programa de Parcelamento Incentivado da Secretaria da Fazenda tem início dia 29 de abril

Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) a partir de 29 de abril. O programa oferece até 95% de desconto de juros e multas para os contribuintes que pagarem à vista débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, entre outros. O ingresso no PPI deverá ser feito pela internet até o dia 28 de junho de 2024. 

O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

“O Programa de Parcelamento Incentivado é uma iniciativa para auxiliar os contribuintes paulistanos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a regularizarem sua situação com a Prefeitura de São Paulo. É uma oportunidade para ficar em dia com a cidade, com descontos significativos e prazos diferenciados para a quitação dos débitos”, explica o secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Luís Felipe Vidal Arellano.

Descontos – Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:

- Pagamento à vista

Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;

- Pagamento em até cinco anos

Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;

- Pagamento em até dez anos

Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61  a 120  parcelas;

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:

- Pagamento à vista

Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;

- Pagamento em até cinco anos

Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;

- Pagamento em até dez anos

Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.

Formas de pagamento – Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

Confira outros detalhes do PPI 2024 no Decreto nº 63.341/2024.

 

 

SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
E-mail:   imprensa@prefeitura.sp.gov.br
Sala de imprensa:  imprensa.prefeitura.sp.gov.br


FONTE: https://imprensa.prefeitura.sp.gov.br/noticia/prefeitura-dara-desconto-de-ate-em-juros-e-multas-em-renegociacao-de-dividas

sábado, 20 de agosto de 2022


VC SABE O QUE DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE??


ESSE DIAS PRECISEI FAZER USO DESTE SERVIÇO PARA ATENDIMENTO DE COMUNIQUE.SE DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO.


ENTÃO ACHEI ÚTIL POSTAR NO MEU BLOG PARA APRECIAÇÃO DOS DEMAIS COLEGAS ENGENHEIROS E ARQUITETOS.

SEGUE AS INSTRUÇÕES DE USO, MAS NÃO SE ESQUEÇAM QUE UTILIZAR A SENHA DO PORTAL DO GOVERNO É MELHOR OPÇÃO DE ACESSO.


 O SERVIÇO

Deliberação final do COMANDO DA AERONÁUTICA (COMAER), para ser apresentado nas Prefeituras Municipais, sobre os impactos de objetos projetados no espaço aéreo que impactam na segurança e na regularidade das operações aéreas em aeródromos e helipontos localizados nas imediações da área pretendida.


O QUE PRECISA DA DELIBERAÇÃO DO COMAER?

Qualquer construção, instalação, projeção vertical ou regularização de um objeto que se projeta no espaço aéreo (tais como edificações comerciais ou residenciais, torres, mastros, galpões, linhas de transmissão de energia, parques eólicos, dentre outros).

O QUE DEVO FAZER?

No Portal AGA (http://servicos.decea.gov.br/aga) encontram-se todas as informações sobre os processos de implantações nas imediações de aeródromos, bem como estão disponíveis, para downloads, todas as normas relacionadas.

REALIZAR A PRE-ANÁLISE NO PORTAL AGA

Neste momento é realizada uma análise prévia do impacto do objeto no espaço aéreo. Caso não haja impacto é emitida a Declaração de Inexigibilidade, não sendo necessário mais nenhuma solicitação do COMAER (os demais passos não são necessários).

Caso haja impacto, então será necessário apresentar um processo mais completo, como se segue.

- Realizar cadastro no SYSAGA, no Portal AGA;
- Ler regulamentação para OPEA, no Portal AGA;
- Cadastrar processo no SYSAGA, no Portal AGA, seguindo as exigências dos regulamentos e legislações apontados anteriormente;
- Apresentar o processo físico no órgão de jurisdição.

Para saber se deve apresentar o processo no CRCEA-SE, basta verificar se o objeto encontra-se na jurisdição do CRCEA-SE.


FONTE: https://www.crcease.decea.mil.br/index.php/deliberacao-para-construcoes

sábado, 3 de julho de 2021


Paulistanos poderão aderir ao programa de parcelamento de dívidas municipais a partir do dia 12

Contribuinte poderá parcelar débitos com a Prefeitura de São Paulo em até 120 meses


Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) a partir do dia 12 de julho. O ingresso no PPI deverá ser feito pela internet (o endereço será divulgado posteriormente) até o dia 29 de outubro e permitirá a regularização de débitos com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

“O PPI 2021 é mais uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo no sentido de auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19”, explica o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Bueno de Camargo.

PPI 2021 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.


Descontos
Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 oferece:

  • Redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado;


Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2021 oferece:

  • -Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

 

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos. O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Decreto 60.357, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021, foi publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 02/07 e pode acessado na íntegra no site legislação.prefeitura.sp.gov.br.



fonte:   legislação.prefeitura.sp.gov.br.