Regularização de Imóveis.

Regularização de Imóveis.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Prefeitura de Itanhaém
edita Lei para regularizar edificação construída sem planta ou fora do projeto

LEI Nº 4.277, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

EDIFICAÇÕES – Informações sobre procedimentos e orientações podem ser obtidas pelo telefone (13) 3421.1628 ou pelo no Portal do Cidadão do Site Oficial, pelo link


Ao realizar uma construção, reforma ou ampliação de um imóvel (residencial, comercial, industrial, galpão, igreja ou escola) o munícipe deve seguir as regras estabelecidas pela legislação municipal. E aqueles que já começaram ou realizaram a obra e ainda não regularizaram sua situação, têm agora uma nova oportunidade.
Siga a Prefeitura de Itanhaém no Twitter e no Facebook
Sancionada no final do mês passado, a Lei Municipal 3.863 permite ao Poder Executivo regularizar edificações construídas sem planta aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano ou aquelas que foram construídas em desconformidade com o projeto original. Para regularizar a situação, o munícipe deve primeiro contratar um profissional de engenharia ou arquitetura devidamente habilitado, que encaminhará todo o processo técnico para a Prefeitura.
Ao realizar o pedido de regularização, devem ser apresentados os seguintes documentos: projeto arquitetônico, impresso por plotagem e assinado por profissional habilitado; laudo técnico e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); termo de vistoria; certidão de medidas e confrontações; e comprovante de pagamento dos tributos municipais.
Serão avaliadas as condições mínimas de higiene, segurança e habilidades das edificações, além de avaliar também os itens considerados essenciais, tais como: parcelamento do solo devidamente aprovado; atender às restrições convencionais de loteamentos; apresentar condições mínimas de higiene, segurança de uso e habitabilidade; e estar cadastrada na Prefeitura ou venham a ser no prazo de seis meses a contar da data de publicação da lei.
Somente será admitida a regularização das edificações permitidas na zona de uso pela legislação de uso e ocupação do solo. Não serão regularizadas aquelas que estejam em locais públicos, em faixas não edificáveis junto a rios, córregos, faixas de escoamento, entre outras, e aquelas que estejam ‘sob judice’. Além daquelas que não possuam vão de iluminação, ventilação ou insolação a menos de um metro e meio da divisa de outra propriedade.

A Prefeitura poderá, a qualquer tempo, determinar vistoria do imóvel para decisão do pedido de regularização. O munícipe deve pagar a taxa de conservação e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), que varia de três a cinco Unidades Fiscais Municipais (UFMs), podendo ser parceladas em até seis vezes, no valor mínimo de 20 UFMs. O valor unitário da UFM é de R$ 2,52.

fonte: http://www.itanhaem.sp.gov.br/noticias/2013/novembro/Prefeitura_edita_Lei_para_regularizar_edificacao_construida_sem_planta_fora_projeto.html

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Prefeitura de SP sanciona lei que prevê sinalização especial em portões eletrônicos

A Prefeitura de São Paulo sancionou lei 16.809 de 05  fevereiro de 2018 que prevê sinalização especial em portões eletrônicos de casas, condomínios e comércios da cidade.
A ideia é deixar a entrada e saída de carros dos prédios e casas mais previsível para quem está andando na calçada e evitar atropelamentos.
De acordo com a regulamentação, os portões não poderão ultrapassar o alinhamento do prédio, invadindo a área da calçada. Os condomínios e proprietários de imóveis têm seis meses para fazer as mudanças.
Após tal prazo, se for flagrado ainda irregular, o dono receberá uma intimação para fazer as adaptações. Caso siga sem fazer, a multa será de R$ 250. A gestão municipal ainda não definiu quem vai fiscalizar os portões da capital.
Quem não quiser colocar um portão de correr lateralmente, ou que abra para dentro da garagem, vai ter quer instalar sinalizadores visuais e sonoros ou sensores que impeçam a abertura do portão quando está passando um pedestre.
Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios e consultor do SP2, acredita que a lei vai ajudar a evitar acidentes.
“Todo dia tem pequenos acidentes: um ciclista, uma mãe com carrinho de bebe, um idoso e de repente um carro sai sem prévio aviso e todo mundo leva susto, ás vezes um pequeno atropelamento, então a lei vai evitar esse tipo de pequeno acidente.”
“Isso não vai mexer muito nos caixas dos condomínios. É um gasto só, de adaptação e depois a manutenção é a mesma que se faz hoje.”

OPINIÃO e CONSELHO do ENGENHEIRO:

Também temos que ficar atentos caso o seu imóvel esteja com alguma irregularidade na construção, ou se for comércio, com a licença de funcionamento vencida etc,  com a visita indesejada de um fiscal e caso ele queira verificar a documentação do imóvel ainda poderemos ter muita dor de cabeça com a prefeitura. 

Portanto regularizem seus imóveis e se adaptem a Lei dos portões automáticos.

fonte da internet: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/prefeitura-de-sp-sanciona-lei-que-preve-sinalizacao-especial-em-portoes-de-imoveis.ghtml

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018



Prefeitura de São Paulo lança tutorial detalhando a notificação do IPTU

Tutorial na internet ajuda os contribuintes a entenderem as informações da cartela do IPTU



A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de São Paulo lançou na internet um tutorial sobre a Notificação de Lançamento do IPTU (prefeitura.sp.gov.br/iptu/tutorial). Com a ferramenta, de fácil utilização e linguagem simples e acessível, os contribuintes poderão compreender o significado de cada informação constante na cartela do IPTU.
O tutorial permite aos contribuintes conseguirem breves descrições de cada campo da Notificação de Lançamento do IPTU, simplesmente passando o mouse sobre o local da dúvida, e ainda acessarem descrições detalhadas e a legislação pertinente ao imposto.
Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade para visualizar as informações, pode acessar o tutorial por meio de outro navegador de internet.
Novo envio do IPTU
Em 2018 a Prefeitura de São Paulo adotou uma importante inovação: os boletos do IPTU não serão mais enviados mensalmente aos contribuintes. A Prefeitura fará apenas dois envios: um em janeiro, com o lançamento do imposto e a primeira parcela, e outro, mais adiante, com as demais.
Este mês os contribuintes receberão da Prefeitura o comunicado do IPTU, com informações detalhadas das datas de vencimentos e de como proceder para realizar o pagamento. Este comunicado terá as opções para o pagamento do imposto em parcela única, ou para a quitação parcelada. Para o contribuinte que optar pelo parcelamento, o boleto referente à primeira parcela já estará disponível. Mais adiante, aquele que optar pelo parcelamento receberá novo comunicado, contendo os boletos das demais parcelas.
As formas de pagamento do IPTU não serão alteradas. Os paulistanos seguirão podendo pagar o imposto diretamente na rede bancária (caixas automáticos e internet banking) ou com débito automático em conta corrente.
Além de minimizar a possibilidade de fraudes, a nova forma de cobrança do IPTU reduzirá em cerca de R$ 20 milhões os custos da Prefeitura de São Paulo com a operação, garantindo não apenas a aplicação mais eficiente dos recursos públicos, como benefícios ao meio ambiente com a diminuição da utilização de papel.
fonte: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-de-sao-paulo-lanca-tutorial-detalhando-a-notificacao-do-iptu