Regularização de Imóveis.

Regularização de Imóveis.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Brasil tem 11,42 milhões vivendo em moradias irregulares


O Brasil tinha 11,42 milhões de pessoas morando em favelas, palafitas ou outros assentamentos irregulares em 2010. O número corresponde a 6% da população do País e consta do estudo Aglomerados Subnormais, realizado com dados do último Censo e divulgado hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A comparação com levantamento realizado há vinte anos indica que quase dobrou no período a proporção de brasileiros que moram nessas áreas, em condições precárias. Em 1991, 4,48 milhões de pessoas (3,1% da população) viviam em assentamentos irregulares, número que aumentou para 6,53 milhões (3,9%) no Censo de 2000.

O IBGE ressalva que, apesar de o conceito de aglomerado subnormal ter permanecido o mesmo desde 1991, foram adotadas inovações metodológicas e operacionais no Censo 2010 e que, por isso, a comparação dos dados "não é recomendada". O objetivo da mudança, segundo o instituto, foi aprimorar a identificação de favelas. Entre as inovações adotadas em 2010, houve o uso de imagens de satélite de alta resolução e a realização de uma pesquisa específica para melhorar a informação territorial.

Ao todo, foram identificados 6.329 aglomerados subnormais em 323 municípios do País. Trata-se de um fenômeno majoritariamente metropolitano - 88,2% dos domicílios em favelas estavam concentrados em regiões com mais de 1 milhão de habitantes. As regiões metropolitanas de São Paulo, Rio e Belém somadas concentravam quase a metade (43,7%) do total de domicílios em assentamentos irregulares do País. Mapas preparados pelo IBGE mostram grande diferença na distribuição desse tipo de moradia. Em São Paulo, por exemplo, predominam áreas de pequeno porte e concentradas na periferia, ao contrário do Rio, onde há um espalhamento maior pelo território.

Em Belém, mais da metade da população (54,5%) vivia em assentamentos irregulares no ano passado. É a maior proporção do País. No município do Rio, eram 22%. Em São Paulo, 11%. Campo Grande foi a capital com menor proporção de população em moradias desse tipo - 0,2% dos habitantes.

A região Sudeste concentrava metade (49,8%) dos domicílios ocupados em aglomerados subnormais do País, com destaque para os Estados de São Paulo (23%) e Rio de Janeiro (19%). A região Nordeste tinha 28,7% do total, a Norte 14,4%, a Sul 5,3% e a Centro Oeste 1,8%.

O perfil do morador de favelas apurado pelo IBGE mostra que a idade média nessas áreas era de 27,9 anos em 2010, ante 32,7 anos nas áreas regulares dos municípios. A população na faixa de 0 a 14 anos correspondia a 28,3% do total nas favelas, enquanto nas áreas urbanas regulares essa proporção era de 21,5%. Já na faixa de 60 anos ou mais, era de 6,1% nos aglomerados e de 11,1% nas urbanizadas regulares.

A densidade média de moradores é mais alta nos domicílios em favelas do que nas áreas urbanas regulares dos municípios. Essa diferença é mais acentuada nas regiões Sudeste, Sul e Centro-oeste, mas a região Norte apresentou as maiores médias de moradores por domicílio em assentamentos irregulares: no Amapá, chegou a 4,5. A média nas favelas do Estado de São Paulo foi de 3,6 moradores por domicílio. Já nas áreas urbanas regulares, a média ficou em 3,2. 

Além da população mais jovem, as favelas também concentravam um número maior de pessoas que se declararam pretas ou pardas do que áreas urbanas regulares dos municípios. O porcentual de pretos e pardos nas favelas chegou a 68,4%, ante 46,7%.

O IBGE destaca na publicação que os investimentos em habitação e saneamento "não foram suficientes para atender à forte e crescente demanda" de pessoas que sucessivamente se deslocaram para cidades em busca de oferta de trabalho. 

Artigo de Felipe Werneck e Luciana Nunes Leal | Agência Estado – Data:21/12/2011
Disponível em on-line: WWW.ESTADÃO.COM.BR

Postado por: Edivaldo Paulino de Morais.
21/12/11.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO- PLANTAS DE PREFEITURA


É importante ter o imóvel regularizado perante a PMSP por causa do registro; venda; financiamento; herança; seguro e etc.

Registro:

Sem sua devida regularização - habite-se -, o imóvel não pode ser averbado no Registro Geral de Imóveis, ou seja, não existe juridicamente

Venda:

Não é possível vender o imóvel legalmente sem tê-lo regularizado. Isso pode ainda afugentar interessados e desvalorizar o imóvel

Financiamento:

Entidades que trabalham com financiamentos imobiliários não liberam empréstimos sem a apresentação do habite-se

Herança:

Imóveis sem habite-se não podem ser herdados, doados ou ainda participar de quaisquer tipos de negociação

Seguro:

Seguradoras não fecham seguros residenciais sem os devidos alvarás. Caso o dono do imóvel omita as irregularidades, o serviço pode ser cancelado, e os danos, não são reparados.
  
Veja que a Lei de Regulamentação de Imóveis tem como objetivo regularizar edificações que passaram a infringir as regras de uso e ocupação do solo porque a legislação não acompanhou a dinâmica de crescimento da cidade.
Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar o seu imóvel legalizado e o funcionamento da atividade comercial. Para a Prefeitura, é importante que haja essa regularização para que a cidade esteja preparada para essa nova ordem que está sendo estabelecida.
A regularização das edificações irregulares foi aprovada em março de 2003, com a publicação da lei 13.558/2003 alterada pela Lei nº. 13.876/2004 e Decreto nº. 45.324/2004. Tem como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da Lei de Zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As situações mais comuns de irregularidade são infrações em relação aos recuos e ao uso do imóvel, desde que permitidos na zona em que estiver localizado. Exemplos disso são corredores laterais que têm medidas menores que as mínimas permitidas pelo Código de Obras e Edificações ou comércios que foram instalados sem autorização ou conhecimento da Prefeitura do Município de São Paulo. Somente serão regularizadas construções concluídas até 13 de setembro de 2002, data de aprovação do Plano Diretor Estratégico, por este motivo é necessária apresentação do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) do ano de 2002.
A VANTAGEM DA REGULARIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
A regularização tira o imóvel da clandestinidade. Se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado. Uma vez regularizada a edificação ou o uso do imóvel, o proprietário pode registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo, caso contrário não será possível realizar estas atividades.
O PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO
Deve-se preencher, sem rasuras, o requerimento que pode ser retirado na Internet (www.prefeitura.sp.gov.br/regularizacao), nas Subprefeituras ou na SEHAB. Recolher as taxas de expediente e de regularização (cobrada por metro quadrado a ser regularizado) e protocolar o pedido na Subprefeitura ou na SEHAB, dependendo do caso o ISS será enviado para cobrança posteriormente.
O proprietário do imóvel ou o profissional com procuração do proprietário (está pode ser de próprio punho) deverá protocolar o pedido na Subprefeitura correspondente no bairro, ao qual reside (para imóveis com menos de 500 m² da área construída e os usos R1 – residência unifamiliar, R2-01 – residência agrupada, R2-03 – casas superpostas com qualquer área) ou na Secretaria da Habitação (imóveis com mais de 500 m² de área construída).
Nas subprefeituras devem ser requeridos os pedidos para:
- imóveis com área construída total igual ou inferior a 1.500 m² e que abriguem as categorias de uso C1, C2 (comércio varejista local), S1, S2 (serviços locais), E1, E2 (instituições locais) e I1 (indústrias não incômodas);
- que abriguem as categorias de uso R1 (residência unifamiliar), R2-01 (casas geminadas), R2-03 (casas sobrepostas) e R, com qualquer área construída;
- localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e que não se enquadrem nas disposições do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 44.667, de 2004;
- imóveis destinados à residência unifamiliar, localizadas em ZEIS.
Na SEHAB devem ser requeridos os seguintes pedidos:
- imóveis com área construída total superior a 1.500 m² e abriguem as categorias de uso C2, S2, E2 (comércio, serviço e instituições);
- localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e que se enquadrem na definição contida no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, independentemente da área construída e da destinação (exceto as residências unifamiliares);
- imóveis sujeitos ao recolhimento de outorga onerosa, independentemente de sua destinação.
- que abriguem as categorias de uso R2.02 (edificações residenciais verticais), R3 (conjuntos residenciais - condomínios, vilas), C3 (comércio atacadista), S3 (serviços especiais - garagens de ônibus ou frota de táxi, armazéns, grandes depósitos), E3 (instituições especiais - hospitais, escolas) , E4 (usos especiais - cemitérios, heliponto), I2 e I3 (indústria diversificada), independentemente da área construída;
- destinadas aos clubes sociais e recreativos enquadrados em Z8-AV8 e Z8-AV9;
- imóveis destinados aos postos de abastecimento e lavagem de veículos.
DOCUMENTOS E AS TAXAS
Há diferentes exigências de documentos e valores de taxas dependendo do tamanho da edificação a ser regularizada.
- Edificações com até 150 m² de área total construída
Se a área construída já constar no cadastro do IPTU, a regularização será automática, não sendo necessário fazer o pedido de regularização. Caso o proprietário queira ou tenha que requerer a regularização, o processo é simplificado. Ele terá que apresentar os seguintes documentos:
Documentos:
·        Requerimento de regularização, que poderá ser obtido na SEHAB, nas Subprefeituras ou no site da Prefeitura;
·        Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ano 2002, do imóvel;
·        Duas (2) vias de planta simplificada, demarcando a área construída a ser regularizada e a existente regular se houver;
·        Cópia de documento que comprove a propriedade ou a posse do imóvel. Por exemplo:
·        Escritura, compromisso ou promessa de compra, venda ou cessão, recibo de pagamento total ou parcial de aquisição, entre outros, desde que comprovada a origem do lote através do Registro de Imóveis;

Taxas:
- Imóveis de uso residencial ou residência com outro uso com até 150 m2 estão isentos de taxa de expediente para protocolar o pedido de 0,4174 UFM.
- Imóveis de usos diversos do residencial pagam:
- Taxa de expediente – 0,4174 UFM
- Taxa de regularização – 0,2786 UFM/ m² a ser regularizado
- ISS sobre a área a ser regularizada – 0,57 UFM / m².
O carnê será enviado posteriormente para o endereço incluído no requerimento ou por Notificação-Recibo. O pagamento pode ser dividido em até cinco vezes com parcelas de, no mínimo 1,669 UFM.
- Edificações com 500 m² ou mais de área total construída
Documentos:
·        Requerimento de regularização, que poderá ser obtido na SEHAB, nas Subprefeituras e pela Internet;
·        Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano, ano 2002) do imóvel;
·        Comprovante de pagamento das seguintes taxas:
·        Preço de expediente (0,4174 UFM);
·        Taxa específica para regularização relativa a área a ser regularizada no valor de 0,2786 UFM / m².
·        Cópia de documento que comprove a propriedade ou a posse do Imóvel. Por exemplo: escritura, compromisso ou promessa de compra, venda ou cessão, recibo de pagamento total ou parcial de aquisição, entre outros, desde que comprovada a origem do lote através do Registro de Imóveis;
·        Peças gráficas – plantas e cortes da edificação, em 2 (duas) vias. Elas devem ser fiéis à situação existente. Devem ser identificadas as partes a regularizar e as partes existentes já regulares quando houver. Observação: As peças gráficas devem ser assinadas por profissional habilitado.
·        Cópia de documento que comprove a regularidade da construção existente se houver, expedido até 15 de abril de 2003.
·        Demais anuências e aprovações.

Taxas:
- Taxa de expediente – 0,4174 UFM
- Taxa de regularização – 0,2786 UFM por metro quadrado a ser regularizado
- ISS sobre a área a regularizar – 0,57 UFM / m². O carnê será enviado posteriormente para o endereço incluído no requerimento ou por Notificação – Recibo. O pagamento pode ser dividido em até cinco (5) parcelas de, no mínimo R$ 50,00
- Outorga onerosa sobre a área excedente à permitida pela legislação de uso e ocupação do solo quanto ao coeficiente de aproveitamento máximo. O calculo depende da localização e metragem da edificação.

RESTRIÇÕES:
Não será permitida a regularização de edificações sem as mínimas condições de habitabilidade e segurança de uso, como condições de estabilidade, higiene, salubridade, permeabilidade, acessibilidade, segurança de uso das edificações e respeito ao direito da vizinhança.
Usos que não sejam permitidos pela legislação de uso e ocupação de solo em vigor. Ou seja, se o imóvel estiver localizado em zona estritamente residencial não poderá ser regularizado caso seja destinado a comércio ou a serviço. Edificações que invadam logradouros (praças, ruas) ou que estejam em terrenos públicos.
Instalações de Central Telefônica, Distribuição de Sinais de TV – DISTV (a cabo), Torre de Comunicações, Estações de Telecomunicações, Torres de Telecomunicações, Antenas de Telecomunicações, Equipamentos de Telecomunicações, inclusive Equipamentos de Radiofrequência (0Khz a 300 Ghz – zero quilohertz a trezentos gigahertz), Estações de Rádio Celular, Mini-Estações de Rádio Celular e Microcélulas de Rádio Celular, que são objeto de legislação específica.
AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS MUNÍCIPES NA HORA DE REGULARIZAR O IMÓVEL:
- É preciso planta para regularizar o imóvel?
Sim, em todos os casos são necessárias duas vias. Nos desenhos é preciso identificar a parte a regularizar e aparte existente já regular, quando houver. Para edificações com até 150 m² a planta pode ser simplificada, sem a exigência da assinatura de um profissional habilitado.Para edificações com mais de 150 m² e menos de 500 m² são necessárias plantas baixas e cortes, sem a exigência da assinatura de um profissional habilitado.
Para edificações com 500 m² ou mais é necessário que as plantas sejam assinadas por profissional habilitado (engenheiro, arquiteto ou técnico de edificações – dentro das atribuições de cada um).

- Como deve ser a planta? Em que escala deve estar?
A planta simplificada é um desenho da edificação em que o imóvel é visto de cima e deve conter as dimensões das paredes, com sinalização de portas e janelas. Na planta também deve haver a localização do terreno em relação a quadra e um quadro legenda. As áreas a serem regularizadas precisam estar demarcadas. A escala deve ser de 1:100 (lê-se um para cem, ou seja, cada um centímetro no desenho equivale a 1 metro real).

- É preciso pagar despachante?
Não é necessário contratar despachante. O próprio munícipe pode preencher os requerimentos e levar plantas e documentos até a Subprefeitura ou a SEHAB. No caso de construções com área total construída igual ou maior que 500 m², as plantas precisam ser assinadas por profissional habilitado, como engenheiro, arquiteto ou técnico de edificações, dentro das competências de cada profissional.

- O que fazer se não tiver todos os documentos necessários?
Esses documentos poderão ser apresentados num segundo momento, atendendo a um comunicado da Prefeitura. No entanto, isso significa atraso na análise do pedido.

- Quem deve pagar a outorga onerosa?
Pagam outorga onerosa as construções com mais de 500 m² que tenham infringido o coeficiente de aproveitamento permitido na zona de uso em que o imóvel está localizado.

- Quanto custa a outorga onerosa?
O cálculo será feito caso a caso, levando em conta a área excedente e sua localização.

- Em quais situações há isenção de outorga onerosa?
A outorga onerosa para regularização de edificação não incidirá nas seguintes situações:
Em conjuntos habitacionais de interesse social;
Em imóveis em comodato, cessão ou permissão de uso, destinados ao uso institucional sem fins lucrativos das categorias E1.2, E1.4, E1.5,, S1.4, E2.2, E2.4, E2.5 e S2.4, executando os que tenham sido dados em locação por meio de instrumento escrito ou não.
E1 - Instituições de âmbito local; - E1.2 – Lazer e cultura; - E1.4 – Assistência social; - E1.5 – Culto; E2 – Instituições diversificadas; - E2.2 – Lazer e cultura; - E2.4 – Assistência social; - E2.5 – Culto; S1 – Serviços de âmbito local; - S1.4 – Serviços sócio culturais; S2 – Serviços diversificados; - S2.4 – Serviços sócio culturais.

- Como calcular o ISS sobre a área total ou sobre a área a ser regularizada?
O ISS será calculado sobre a área a ser regularizada ou sobre área total. A taxa será de 9,997 UFM por metro m², desde que não esteja em processo de caducidade (mais de 10 anos de construção comprovada através de Certificado de isenção emitido por Rendas Federais). O boleto para pagamento do ISS será encaminhado posteriormente ao endereço incluído no requerimento ou NR (Notificação Recibo). O pagamento do ISS poderá ser parcelado.

- Quais edificações estão isentas de pagar a taxa de serviço?
Edificações residenciais e as com uso misto, nos termos da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, desde que permitido na zona de uso, com área construída total de até 150 m², localizadas em terrenos com lançamento fiscal para o exercício de 2002 já desdobrado e no qual conste essa área construída. A regularização é automática, independente da solicitação ou de protocolamento do requerimento.

- Para onde vai o dinheiro arrecadado com a regularização?
Os valores arrecadados com a outorga onerosa serão transferidos para o Fundo Municipal de Habitação - FMH para a execução de programas habitacionais, como urbanização de favelas.

- O que é considerado área construída?
Considera-se área construída locais onde houver piso com cobertura. Por exemplo, um corredor lateral com piso só será considerado área construída se estiver coberto. Caso contrário não é considerado área construída.

- Como saber se o imóvel está irregular?
Uma das maneiras é verificar o campo COD* da guia de IPTU. Se constarem os códigos 31,32 ou 33 significa que existem algumas irregularidades. Outra alternativa é procurar informações na Subprefeitura.

- Como saber se o imóvel está em área de tombamento ou de mananciais?
Há duas formas: consultar o setor de cadastro da Subprefeitura em que o imóvel está localizado ou o Departamento de Cadastro Setorial (CASE) na Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Imóvel em área de risco pode ser regularizado? Como saber se a casa está nessa situação?
Se a casa estiver sem condições de segurança não pode ser regularizada.Para saber se o imóvel está em local seguro, entre em contato com o Núcleo de Defesa Civil ou setor de cadastro na Subprefeitura em que o imóvel estiver localizado.

- O que pode ser regularizado?
Serão regularizada, edificação com área construídas superior ao permitido ou infração de recuos, taxa de ocupação ou coeficiente de aproveitamento.

- É possível regularizar um comércio que está irregular?
Sim, desde que o uso (comércio, serviço, instituições) seja permitido na zona em que o imóvel está localizado.
Para saber qual é a categoria de uso do imóvel, consulte o decreto 41.910/02.

- O que acontece se a regularização não for pedida agora?
O proprietário que estiver com o imóvel irregular está sujeito a multas e punições previstas no Código de Obras e Edificações.

- É possível regularizar um apartamento se o prédio não concordar?
Sim, desde que o pedido não envolva mudança de fachada ou áreas comuns.

- É possível pedir regularização em condomínio sem a concordância dos vizinhos?
Sim, desde que o pedido de regularização não envolva aumento de área e fique restrita a sua área privativa. Caso contrário, o proprietário deve obter a anuência do condomínio.

- O que acontece com quem pediu a regularização em 1994 e ainda não recebeu resposta?
Os proprietários que tenham processos em andamento podem juntar ao processo um pedido para que o processo seja analisado com os parâmetros da nova lei nº (13.558/03). Uma vez pedida a análise do pedido antigo à luz da nova lei, o proprietário pode pagar novamente as taxas de expediente e regularização e o processo volta a ser analisado na primeira instância. Se ele não pagar novamente as taxas, o processo prossegue na instância em que estiver, ou seja, será reenquadrado na nova lei.

Edificações em loteamentos irregulares podem ser beneficiadas pela lei?
As edificações em lotes pertencentes a loteamentos implantados irregularmente, até 30 de abril de 2000, e com processo em andamento no RESOLO, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB, poderão ser regularizadas após a emissão do Auto de Regularização do Loteamento.

- O que é Contrato de gaveta?
O contrato de gaveta é um acordo entre uma pessoa que está pagando um bem e outra que vende este bem por meio de uma combinação verbal ou mesmo um contrato particular. Mas é um acordo de alto risco, que depende de extrema confiança entre as partes pois o contrato permanece em nome do vendedor.

- Quais os documentos necessários para formalizar a Escritura no registro de imóveis?
Obra regularizada:
Escritura antiga; Cópia do contrato de compra e venda do imóvel; Iptu atual (2007); Planta do Imóvel aprovada pela prefeitura; Auto de Regularização do imóvel; CPF e RG de todos os envolvido na transação; Certidão de casamento de todos os envolvidos na transação
Taxas:
Pagar ISS (9,997 UFM por metro m²), Taxas do Cartório de acordo com o valor venal da obra; O Cartório da região registra a escritura e encaminha para o Cartório de Registro de imóveis.
- Se a obra é irregular e possui os recuos?
Se a obra é irregular, possui os recuos: frontal, lateral e de fundos, a taxa de ocupação ate 50% e coeficiente de aproveitamento até 1.0 esta poderá ser regularizada pela Lei Anistia 8.382/76.
Taxas de expediente de serviço da prefeitura (27.826 UFM/m²); Taxa do ISS (3,975 UFM/ m²); Honorários do engenheiro responsável pelo projeto.
- Se a obra é irregular e não possui recuos?
Se a obra é irregular, não possuir os recuos: frontal, lateral e de fundos, conforme o código de obras, mas comprovava a área atual através do IPTU de 2002, está poderá ser regularizada através da Lei 8.382/76, alterada pela Lei 9.843/82, combinada pela Lei 13.876/04 e decreto 45.324/04;
Taxas de expediente de serviço da prefeitura (27.826 UFM/m²); Taxa do iss (3,975 UFMm²); Honorários do profissional habilitado responsável pelo projeto.
- O que é auto de regularidade?
Documento expedido pela prefeitura desde que a obra esteja em conformidade com o projeto.
Como se faz a averbação de uma edificação?
Averbação é o ato de registrar no livro de notas a situação atual do lote em questão, para isto é necessário comparecer ao cartório de imóveis com a planta aprovada e alvará de regularidade onde será efetivada, este registro também será micro-filmado e encaminhado para Brasília, para que houver algum sinistro estas informações sejam resgatadas.
- Se a metragem do meu lote estiver diferente do que consta na matrícula?
Quando os técnicos (engenheiros ou arquitetos) após analisam e constatam que o lote em questão é maior que o exibido na matrícula como, por exemplo, em planta são exibidos 125.00m², mas na matrícula constam 250,00m², então o técnico comunica o munícipe interessado, para que seja feita à unificação das áreas em questão, se existirem área construída, que a mesma também seja computada para efeito de cálculo de ISS entre outras taxas. Os confrontantes do lado direito, esquerdo e dos fundos, devem ser mostrados na planta, os munícipes interessados devem assinar as peças gráficas. Também será exigido memorial descritivo de desdobro de lote.

REGULARIZAÇÃO FORA DO PERÍODO DA LEI DE ANISTIA LEIS COMBINADAS

São leis de anistias antigas que permitem que o munícipe possa regularizar seu imóvel a qualquer tempo desde que obedeçam as condições mínimas de habitabilidade. O imóvel também pode ser regularizado a qualquer tempo desde que obedeça ao Código de obras e edificações (LEI 8.372/1976), deve-se calcular taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, entre outros procedimentos.
Vide abaixo é o Título utilizado no carimbo de peças gráficas na Prefeitura municipal de São Paulo.
REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO
Lei 8.382/76 alterada pela Lei 9.843/85 combinada pela Lei 13.876/04 e decreto 45.324/04

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISS
Com base na lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o ISS é um imposto como o próprio nome já esclarece majora todos os serviços praticados por pessoas físicas ou jurídicas, no caso de sua cobrança como taxa na regularização se refere ao trabalho executado pelo profissional. Quando executado por empresas devidamente registradas, este imposto é recolhido na fonte, caso contrário é cobrado no momento do habite-se da obra. Quando executado por profissional liberal (pedreiro), este é quem tem o dever de recolher o mesmo, mas é comum o proprietário executar a obra com ajuda de parentes ou pedreiros que não são cadastrados como autônomos, então cabe ao proprietário recolher esta taxa na conclusão do Habite-se.

COMPROVAÇÃO DA ÁREA JUNTO A PREFEITURA:
Quando temos uma área maior que cadastrada no IPTU ou a inexistência de uma área cadastrada podemos, comprová-la através de um serviço de fotografias e imagens aéreas, também conhecido com aerofotogrametria, prestado por uma empresa que seja cadastrada junto a PMSP O serviço consiste em uma foto aérea detalhada da área em questão e um laudo técnico. Para a execução de serviço é necessário o agendamento por telefone informando o nome de todas as ruas que circundam o lote da construção em questão.
Após o agendamento é necessário comparecer na empresa para pagamento da taxa, este serviço é cobrado por m² e posteriormente deve-se comparecer para a retirada da documentação. A PMSP possui um software chamado GEOMAP, onde é possível um mapeamento fotográfico do município de São Paulo, mas este sistema tem como deficiência a falta de definição das imagens, o que impossibilita a identificação da metragem construída, pois o mesmo não obedece a uma escala, logo este recurso só é aceito na aprovação de projetos de regularização se a área não for área construída assobradada. Quando é necessária uma comprovação de área para desdobro fiscal (IPTU) pela situação fática, ou seja, situação atual, o proprietário que tiver uma área menor, mas no IPTU tiver uma área maior será necessário apenas um croqui.

ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DE OBRA NOVA:
Quando o munícipe não comprova a área construída, este deve entrar com o processo de obra nova, embora a construção já esteja construída, o fator negativo desta ação é a majoração das taxas de ISS, porque na anistia o ISS é reduzido em mais de 50%, podendo chegar até 100%, mas é necessário obedecer ao código de obras com relação a iluminação e ventilação, recuos frontais, laterais e de fundo para obter a aprovação do projeto e conseqüentemente o habite-se.

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DENTRO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS (SUBPREFEITURAS) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:

Mediante a minha experiência profissional, foi desenvolvida esta seqüência de tramitação dos processos. Serão apresentados os principais aspectos envolvidos na aprovação de projetos, dentro ou fora da do período da Lei de Anistia, desde as verificações preliminares, passando pelas mais comuns interferências existentes sobre o imóvel, incluindo as principais interfaces com outros setores da Prefeitura envolvidos no licenciamento. Também indicaremos as restrições e índices urbanísticos que devem ser atendidos no projeto.

AUTUAÇÃO:
Após revisão preliminar da documentação pelo profissional habilitado ou pelo próprio munícipe, deve-se protocolar o processo na praça de atendimento da Subprefeitura, onde o processo é autuado, seguido da emissão, nessa ocasião, de boleto bancário com as taxas derivadas deste processo. Após o pagamento destas taxas, o munícipe receberá um número de processo para que através do mesmo, seja feito o acompanhado da tramitação do processo pessoalmente ou através da internet.

CADASTRO:
Este setor é responsável pelas informações referentes a lotes e quadras. É  verificado se a numeração do contribuinte está correta, se o loteamento está regularizado e também será verificado se o numero da edificação está correta. Após esta análise será emitida uma quadra fiscal que acompanhará o projeto em sua tramitação.

ANÁLISE TÉCNICA:
Antes de falarmos sobre analise técnica vale a pena ressaltar que está será a área mais crítica da tramitação do processo, pelos seguintes fatores:
-Existem poucos profissionais para análise, na subprefeitura onde realizamos a pesquisa encontramos somente dois engenheiros, um arquiteto e um estagiário de engenharia civil.
-Os processos não seguem uma ordem de chegada para serem analisados, por esse motivo há muitas reclamações por parte dos munícipes que se queixam na demora da aprovação dos processos, sejam eles de anistia, licença de funcionamento, visto em planta, habite-se, etc.
-Interferência do setor de fiscalização que irá verificar se o imóvel possui algum tipo de multa, exemplo: limpeza de terreno, calçada, etc.
O Roteiro de analise técnica é um documento que verifica se as diretrizes da lei foram obedecidas, cada item desse roteiro possui um código correspondente a cada infração, que no final da analise é anotado no final do formulário, o qual é passado para o expediente que emite o comunique-se (documento expedido após a analise técnica onde é mostrado ao munícipe o que deve ser corrigido em um prazo determinado de 60 dias para processos de anistia e 30 dias para outros tipos processos).

EXPEDIENTE:
Este setor é responsável pela interface prefeitura e munícipe, além de:
·        Orientar o munícipe sobre a situação de tramitação, ou seja, qual a fase atual do processo; Auxiliar na melhor interpretação da análise realizada pelos técnicos;
·        Ser responsável por processos que estão em custódia (sem amparo legal para a situação em que se encontra até que seja encontrada uma solução determinada pela Lei);
·        Atender ao público através dos técnicos que analisaram os processos, este serviço é realizado em dia determinado conforme cada subprefeitura, o munícipe ou seu procurador deve comparecer munido do número do processo ou da carta de comunique-se;
·        Expedir os seguintes documentos: comunique-se, despacho de deferimento, que ocorre quando o comunique-se é atendido em sua integra, dando origem ao auto de regularização (habite-se), despacho de indeferimento, que ocorre quando comunique-se não é atendido no tempo hábil, então o munícipe tem a opção de entrar com o pedido de reconsideração de despacho, pagando uma taxa pelo pedido de 18,546 UFM (nos casos de processos em anistia será aceito apenas uma reconsideração, despacho de apostilamento, recurso utilizado pela prefeitura, caso seja detectado alguma incorreção no processo após seu deferimento).

SUPERVISÃO:
Este setor é ocupado somente por funcionários de carreira, engenheiros ou arquitetos, que tenha experiência no setor de aprovação. É responsável pela assinatura final da proposta de deferimento e posteriormente pelo deferimento e emissão do alvará de regulamentação (Habite-se).

COORDENAÇÃO:
Responsável por todos os setores, sendo ocupado por um funcionário de confiança (em cargo comissionado), encaminha o processo após a entrega do alvará de regularidade ao munícipe para o arquivo geral do município. Dentre outras funções de sua competência, esclarece dúvidas freqüentes de qualquer setor subordinado a CPDU - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

AUTOR DO POST: EDIVALDO PAULINO DE MORAIS.
POSTADO EM: 06/12/2011