Essa Lei que tanto iria beneficiar os pequenos e médios comerciantes de São Paulo - aguardava a sua regulamentação através de um decreto, foi declarada inconstitucional pela justiça. Agora é só aguardar o desenrolar futuro dos fatos.
Abaixo a integra da ação:
Título:
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LEI Nº
15.855 16/09/2013 (ver documento)
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Sem
revogação expressa
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Ementa:
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Dispõe
sobre a obtenção de Auto de Licença de Funcionamento, bem como altera a Lei
nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, que instituiu o Auto de Licença de
Funcionamento Condicionado.
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Publicação:
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DOC
17/09/2013 p. 1 c. 1
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Projeto:
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Projeto
de Lei Nº 238/2013 (ver documento)
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Autor(es):
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Ricardo
Nunes; Calvo; George Hato; Nelo Rodolfo
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Notas complem.:
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- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0200715-10.2013.8.26.000 - Em razão de ADIn proposta pelo Procurador Geral de
Justiça do Estado de São Paulo, o Desembargador Relator do Tribunal de
Justiça, Dr. Grava Brazil, em
22/11/2013, concedeu liminar para o fim de suspender a eficácia desta Lei.
Cabe salientar que referida decisão será objeto de recurso de Agravo
Regimental a ser interposto pela Edilidade e seu Presidente, junto ao Órgão Especial
do Tribunal de Justiça. DOC 27/11/2013 p. 111 c. 1.
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Indexação:
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Auto de
licença de funcionamento condicionado - Auto de Licença de Funcionamento -
Licença de funcionamento - Alvará de funcionamento - Habite-se - Auto de
Vistoria - Alvará de Conservação - Auto de conclusão - Certificado de
conclusão - Auto de regularização - Imóvel irregular - Expedição - Regularização
- Atividade não residencial
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Fonte: http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/cgi-bin/wxis.bin/iah/scripts/?IsisScript=iah.xis&lang=pt&format=detalhado.pft&base=legis&nextActi-n=search&form=A&indexSearch=^nTw^lTodos%20os%20campos&&exprSearch=LEI15.855/2013
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - Data: 27/11/2013.
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo - Data: 27/11/2013.