Regularização de Imóveis.

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sexta-feira, 30 de junho de 2017

Programa de Parcelamento Incentivado será reaberto pela Prefeitura de São Paulo

Será possível parcelar os débitos tributários e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2016
A Câmara de São Paulo aprovou nesta quinta-feira (22 de junho) o projeto de lei que estabelece o Programa de Parcelamento Incentivado, que dará uma nova oportunidade dos contribuintes regularizarem seus débitos com o município. Com o PPI-2017, será possível parcelar os débitos tributários e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que sejam constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar. 

Por meio do Programa, também será possível incluir saldos de débitos constantes com parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito e multas contratuais), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. 

"É uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação com a prefeitura. O PPI não é um instrumento para ser usado com freqüência. Mas em uma conjuntura como a que estamos vivendo, ou seja, com recessão, desemprego em alta, atividade econômica muito deprimida, isso levou a uma situação em que muitas empresas e pessoas físicas não conseguiram pagar seus impostos. Nossa expectativa é de que as pessoas físicas e jurídicas ingressem no programa, regularizem a sua situação e isso trará um recurso adicional para os cofres públicos”, disse o secretário da Fazenda, Caio Megale.  

O início do parcelamento depende da sanção do Prefeito e da regulamentação que deverá acontecer nos próximos dias. Depois de aberto, basta o contribuinte selecionar, por meio do site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi, os débitos a serem incluídos no programa. O pagamento poderá ser realizado em parcela única ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os valores mínimos estabelecidos para a parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

Benefícios

O novo programa define reduções nos encargos dos débitos tributários e não tributários nos seguintes percentuais:

Débitos Tributários:

  • Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; 
  • Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
Débitos Não Tributários:

  • Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; 
  • Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.

FONTE: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/noticias/?p=21570

Câmara aprova PPI em primeira votação


O PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) da Prefeitura foi aprovado em primeira votação  por 41 votos favoráveis e oito contra, na sessão plenária desta quarta-feira (24/05) da Câmara dos Vereadores de São Paulo. O PL 277 do Executivo autoriza que os contribuintes dividam seus débitos com o município em parcelas de, no mínimo, R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas.
O programa é válido para dívidas adquiridas até o dia 31 de dezembro do ano passado. Segundo representantes do governo, os cofres públicos podem arrecadar até R$ 1 bilhão. Já a oposição irá apresentar um substitutivo para que o PPI favoreça o mais pobres e as micro e pequenas empresas.
A vereadora Aline Cardoso (PSDB), que subiu à tribuna para defender a proposta, afirma que em “períodos de crise”, uma família de classe média deixa de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para comprar alimentos e ficar com o aluguel em dia.
“Nesse PPI de 2017 tem muita gente que está em dívida por conta da crise [econômica]. Quando há um período como esse, as famílias são obrigadas a fazer escolhas do que pagar primeiro. E acaba acontecendo que os tributos vão para o fim da fila. Então, a queda de arrecadação do poder público acaba sendo maior”, disse a tucana.
Os vereadores do PT e Toninho Vespoli, do PSOL, votaram contra e pretendem apresentar um substitutivo. O petista e líder da oposição, Antonio Donato, teme que o PPI estimule a inadimplência de grandes empresários. “O grande devedor, aquele que tem uma equipe de advogados tributaristas, que faz planejamento tributário, não pode ter o mesmo benefício do pequeno. Foi nesse sentido que votamos contra”, explicou o petista.
“Os grandes atuam de outra forma, eles planejam a sonegação e não podem ter o mesmo prêmio que o pequeno”, finalizou.
Regras do primeiro texto
De acordo com o texto aprovado em primeira votação, a população que deve pagamento de impostos terá descontos de 85% nos juros e de 75% nas multas caso pague os débitos em uma parcela. A redução será de 60% de juros e de 50% na multa, em caso de parcelamento.
Para o parcelamento das dívidas que não são tributárias, valem as seguintes regras:  redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.
O vencimento da primeira parcela será, sempre, no último dia útil da quinzena seguinte à formalização do pedido de entrada no PPI 2017. O atraso do pagamento terá uma multa de 0,33% por dia sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, com acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial da Selic.

Fonte: http://www.camara.sp.gov.br/blog/camara-aprova-ppi-em-primeira-votacao/