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DECRETO Nº 59.311, DE 27 DE MARÇO DE 2020 -
Prorroga o prazo previsto no
"caput" do artigo 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019,
para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a
Lei nº 17.202, de 19 de setembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o interesse social
da medida, que proporcionará aos munícipes maior lapso de tempo para requerer a
regularização de suas edificações, nos termos da previsão do artigo 367 do
Plano Diretor Estratégico;
CONSIDERANDO a autorização
conferida pelo artigo 22 da Lei nº 17.202, de 19 de setembro de 2019 que
permite a prorrogação do prazo de protocolamento por até 3 (três) períodos
iguais de 90 (noventa) dias, a critério do Executivo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados a partir de
31 de março de 2020, o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização
de edificações, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos das taxas e
preços públicos devidos exigidos pela Lei nº 17.202, de 19 de setembro de 2019,
e pelo Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
aos 27 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento ORLANDO
LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil RUBENS NAMAN RIZEK
JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário
de Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 27 de março de 2020. DECRETO
Nº 59.312, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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