Regularização de Imóveis.

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sexta-feira, 30 de junho de 2017

Câmara aprova PPI em primeira votação


O PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) da Prefeitura foi aprovado em primeira votação  por 41 votos favoráveis e oito contra, na sessão plenária desta quarta-feira (24/05) da Câmara dos Vereadores de São Paulo. O PL 277 do Executivo autoriza que os contribuintes dividam seus débitos com o município em parcelas de, no mínimo, R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas.
O programa é válido para dívidas adquiridas até o dia 31 de dezembro do ano passado. Segundo representantes do governo, os cofres públicos podem arrecadar até R$ 1 bilhão. Já a oposição irá apresentar um substitutivo para que o PPI favoreça o mais pobres e as micro e pequenas empresas.
A vereadora Aline Cardoso (PSDB), que subiu à tribuna para defender a proposta, afirma que em “períodos de crise”, uma família de classe média deixa de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para comprar alimentos e ficar com o aluguel em dia.
“Nesse PPI de 2017 tem muita gente que está em dívida por conta da crise [econômica]. Quando há um período como esse, as famílias são obrigadas a fazer escolhas do que pagar primeiro. E acaba acontecendo que os tributos vão para o fim da fila. Então, a queda de arrecadação do poder público acaba sendo maior”, disse a tucana.
Os vereadores do PT e Toninho Vespoli, do PSOL, votaram contra e pretendem apresentar um substitutivo. O petista e líder da oposição, Antonio Donato, teme que o PPI estimule a inadimplência de grandes empresários. “O grande devedor, aquele que tem uma equipe de advogados tributaristas, que faz planejamento tributário, não pode ter o mesmo benefício do pequeno. Foi nesse sentido que votamos contra”, explicou o petista.
“Os grandes atuam de outra forma, eles planejam a sonegação e não podem ter o mesmo prêmio que o pequeno”, finalizou.
Regras do primeiro texto
De acordo com o texto aprovado em primeira votação, a população que deve pagamento de impostos terá descontos de 85% nos juros e de 75% nas multas caso pague os débitos em uma parcela. A redução será de 60% de juros e de 50% na multa, em caso de parcelamento.
Para o parcelamento das dívidas que não são tributárias, valem as seguintes regras:  redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.
O vencimento da primeira parcela será, sempre, no último dia útil da quinzena seguinte à formalização do pedido de entrada no PPI 2017. O atraso do pagamento terá uma multa de 0,33% por dia sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, com acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial da Selic.

Fonte: http://www.camara.sp.gov.br/blog/camara-aprova-ppi-em-primeira-votacao/

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