COMO REGULARIZAR O SEU IMÓVEL em Guarulhos até 29/07/15
A Lei da Anistia permite
a regularização de imóveis que não atendam alguns dos requisitos previstos no
Código de Obras, como os que contenham recuos frontal, lateral e nos fundos em
desacordo com os padrões exigidos.
Com
a Anistia você:
• Facilita a regularização do imóvel;
• Valoriza o imóvel, possibilita o financiamento em caso de compra, venda e reforma;
• Beneficia imóveis residenciais, edificações comerciais, de serviços e industriais;
• Possibilita a averbação do imóvel junto aos cartórios;
• Garante a isenção de taxas e do ISSQN para residências uni-familiares de até 120m²;
• Parcela as taxas que incidirem sobre a regularização de imóveis com área superior a 120m²;
• Facilita a regularização do imóvel;
• Valoriza o imóvel, possibilita o financiamento em caso de compra, venda e reforma;
• Beneficia imóveis residenciais, edificações comerciais, de serviços e industriais;
• Possibilita a averbação do imóvel junto aos cartórios;
• Garante a isenção de taxas e do ISSQN para residências uni-familiares de até 120m²;
• Parcela as taxas que incidirem sobre a regularização de imóveis com área superior a 120m²;
COMO
REGULARIZAR O SEU IMÓVEL
Para
regularizar o seu imóvel, você deve procurar uma das unidades do Fácil –
Central de Atendimento ao Cidadão com a documentação completa exigida.
Os
procedimentos de regularização encaminhados junto ao Fácil até o dia 01/03
poderão ter desconto de até 70% no ISSQN; entre os dias 02/03 e 31/03 o
percentual de desconto poderá ser de 50%; do dia 01/04 a 30/04 o desconto
concedido é de 30%, e de 01/05 a 29/07 o desconto previsto é de 10%.
LEGISLAÇÃO
• Lei Municipal.
• Zoneamento - Lei Municipal 6253/2007.
• Decreto Municipal.
DOCUMENTAÇÃO
• Lei Municipal.
• Zoneamento - Lei Municipal 6253/2007.
• Decreto Municipal.
DOCUMENTAÇÃO
Requerimento
específico devidamente preenchido e assinado pelo PROPRIETÁRIO do imóvel para
EDIFICAÇÕES ATÉ 70m2, acima desta área o requerimento deve estar assinado
inclusive pelo PROFISSIONAL TÉCNICO conforme Anexo I:
Projeto
aprovado anteriormente pela PMG com Certificado de Conclusão (Habite-se/Auto de
Vistoria), ou projeto de Regularização (cópia) quando a regularização for parcial.
• 3 (três) vias do levantamento cadastral simplificado (para edificações
até 2 pavimentos) conforme Anexo III, OU
• 3 (três) vias do levantamento cadastral simplificado para edificações com 3 pavimentos ou mais) conforme Anexo IV.
• Carimbo/Rosto da Planta (anexo II) – é parte integrante da planta e deve ser utilizado para complementar os Anexos III ou IV (não deve ser apresentado de forma isolada).
• 3 (três) vias do levantamento cadastral simplificado para edificações com 3 pavimentos ou mais) conforme Anexo IV.
• Carimbo/Rosto da Planta (anexo II) – é parte integrante da planta e deve ser utilizado para complementar os Anexos III ou IV (não deve ser apresentado de forma isolada).
•
Fotos do imóvel (frente, laterais e fundos) sendo no mínimo 3 (três) , devendo
na foto da frente do imóvel constar o número oficial legível quando houver.
•
Documento de propriedade ou posse a justo título.
•
IPTU do ano corrente de todas as inscrições cadastrais, onde constem os dados
cadastrais da edificação a ser regularizada (cópia).
PARA
DEMAIS EDIFICAÇÕES, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA APRESENTAR TAMBÉM:
•
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade
Técnica - RRT (do profissional responsável pelo levantamento e execução dos
serviços) quitada.
•
Atestado de estabilidade da edificação, emitido por profissional legalmente
habilitado conforme Anexo V:
•
Comprovante do recolhimento da Taxa de Regularidade de Edificação ( ISENTO PARA
EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS TIPO R1 e R2 COM ÁREA TOTAL DE CONSTRUÇÃO ATÉ 120 m2).
•
Comprovante do recolhimento da primeira parcela do ISSQN ou sua totalidade, ou
documento comprobatório da não incidência do referido imposto ( ISENTO PARA
EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS TIPO R1 e R2 COM ÁREA TOTAL DE CONSTRUÇÃO ATÉ 120 m2).
INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES
A
Taxa de Regularidade de Edificação para uso residencial do tipo R1 e R2 poderá
ser parcelado em até 3 (três) parcelas.
O
ISSQN para uso residencial do tipo R1 e R2 poderá ser parcelado em até 12
(doze) parcelas.
O
ISSQN para uso residencial do tipo R3 e R4 poderá ser parcelado em até 6 (seis)
parcelas.
O
valor de cada parcela não poderá ser inferior a 35 UFGs ( R$ 92,79 ).
Poderá
ser solicitada para aprovação documentação complementar como: - Auto de Vistoria
do Corpo de Bombeiros (AVCB), - Anuência dos órgãos ambientais, - Anuência da
Aeronáutica quanto ao gabarito de altura da edificação.
Após
o deferimento do pedido de regularização será cobrada a Taxa do Certificado de
Regularidade de Edificação.
As
edificações residenciais do tipo R1 e R2 com área total de construção até 70,00
m2 ficam dispensadas da apresentação de profissional.
As
edificações do tipo R1 e R2 com área total de construção até 120,00 m2 estão
isentas do pagamento de taxa e ISSQN.
Poderá
ser solicitado os benefícios da Lei de Anistia 7363/2014 aos processos
existentes que tratem somente de REGULARIZAÇÃO, quando houver interesse do
proprietário/profissional.
Neste
caso, deverá apresentar Requerimento Específico com a informação que deseja obter
os beneficios da Lei de Anistia e recolher a taxa de anistia caso a mesma não
tenha sido recolhida através do processo de Regularização.
TAXAS
COBRADAS
PENALIDADES
A
existência de edificação sem Regularização está sujeito às seguintes penalidades
aplicadas isoladas ou simultaneamente:
I
- Notificação Preliminar
II
- Auto de Infração
III
- Multa
IV-
Demolição ou desmonte
PRÉ-REQUISITOS
I
- Para as edificações residenciais dos tipos R1 e R2 , com área total de
construção superior a 120,00m2 deverão ser observados os seguintes percentuais
e prazos para os descontos:
a)
70% do ISSQN para os procedimentos protocolados até 01/03/2015;
b)
50% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 02/03/2015 a 31/03/2015;
c)
30% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 01/04/2015 a 30/04/2015;
d)
10% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 01/05/2015 a 29/07/2015;
II
- Para as edificações residenciais dos tipos R3 e R4, comerciais, prestação de
serviços e industriais, sobre o total da área a ser regularizada, deverão ser
observados os seguintes percentuais e prazos:
a)
50% do ISSQN para os procedimentos protocolados até 01/03/2015;
b)
30% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 02/03/2015 a 31/03/2015;
c)
20% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 01/04/2015 a 30/04/2015;
d)
10% do ISSQN para os procedimentos protocolados de 01/05/2015 a 29/07/2015;
• Apresentar toda documentação mínima exigida, artigo 4o § 1o.
• As edificações devem estar totalmente eregidas e apresentar condições de habitabilidade comprovadas conforme parágrafo único do artigo 1o da lei 7363/2014.
• Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7o e 8o do Decreto Municipal 25345/08.
fonte: http://www.guarulhos.sp.gov.br/anistia
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