Regularização de Imóveis.

Regularização de Imóveis.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

 

IPTU: Confira o calendário de 2021



Edital conta com as datas para entrega de notificações, data de vencimento da primeira parcela ou total à vista, e demais informações relativas





As datas para entrega de notificações, data de vencimento da primeira parcela ou total à vista, e demais informações relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021, podem ser conferidas no site da Secretaria Municipal da Fazenda (SF).  Os vencimentos do imposto começam no início de fevereiro.

As notificações de lançamento do imposto serão enviadas pelos Correios aos contribuintes. Além disso, a partir do dia 15 de janeiro os contribuintes terão acesso às informações sobre valores a serem pagos e aos boletos de pagamento pelo site http://www.prefeitura.sp.gov.br/iptu.

Não houve a aplicação do índice de inflação de 2020 na correção da base de cálculo do IPTU em 2021, o que não significa que todos os imóveis do município receberão o mesmo valor de imposto em 2021, na comparação com 2020.

A efetivação paulatina dos acréscimos limitados pela “trava” instituída na Planta Genérica de Valores de 2013 (Lei Municipal nº 15.889/2013) seguirá sendo aplicada, por exigência legal. Além disso, moradores que deixaram de fazer jus a descontos e isenções, bem como aqueles cujos imóveis foram objeto de ajustes nos respectivos dados cadastrais (como área construída, uso e idade da construção), também devem receber cobranças em 2021 em valores diferentes aos praticados em 2020.


fonte: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/iptu-confira-o-calendario-de-2021

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

 

Portal de Licenciamento possibilita emissão instantânea de alvará de aprovação e execução para Habitação de Interesse Social

De Secretaria Especial de Comunicação

Procedimento declaratório eletrônico não demandará análise dos técnicos da Prefeitura, mas contará com tecnologia avançada para validação e conferência dos dados apresentados.


A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Licenciamento, disponibilizou uma nova modalidade de processo eletrônico em seu Portal de Licenciamento. O procedimento “HIS Declaratório” permite, para projetos com até 50 unidades, área de terreno real e escritura com o máximo de 500 m² e até dois blocos, que o Alvará de Aprovação e Execução seja emitido imediatamente à sua solicitação.

A novidade, idealizada e implementada pelo Decreto Municipal nº 59.885/2020 realiza a validação e conferência dos documentos e declarações apresentados pelo interessado no processo, agilizando a obtenção do Alvará ao mesmo tempo em que preserva a segurança da edificação e do interesse público.

O HIS Declaratório deve ser solicitado pelo Portal de Licenciamento, por onde a ferramenta Aprova Digital consulta os bancos de dados da Prefeitura Municipal de São Paulo por meio de APIs (Application Programming Interface), aplicações que permitem integração de diferentes ambientes de dados de forma segura e confiável.

Para esta modalidade, mais de 19 bancos de dados e sistemas oficiais da Prefeitura são consultados simultaneamente por meio das APIs desenvolvidas, possibilitando a realização da conferência inteligente e validação automática dos dados fornecidos pelo munícipe.

O pedido somente poderá ser protocolado pelo Responsável Técnico, que deverá apresentar todos os dados e documentos do projeto, inclusive as plantas simplificadas, podendo ser responsabilizado administrativa, civil, penal e eticamente pelas informações apresentadas.

Essa iniciativa demonstra mais uma vez o compromisso da Prefeitura com a melhoria do ambiente de negócios da cidade e com a promoção da habitação popular. O novo dispositivo não consiste em mera mudança processual, é transformação na forma com que o poder público se relaciona com os cidadãos e os empreendedores, é redução da burocracia e estímulo à realização de novos investimentos.

Acesse aqui o Portal de Licenciamento

fonte: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/portal-de-licenciamento-possibilita-emissao-instantanea-de-alvara-de-aprovacao-e-execucao-para-habitacao-de-interesse-social

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

 

Prefeitura de São Paulo regulariza 200 mil residências em toda a cidade

Os imóveis foram regularizados automaticamente por meio da Lei de Regularização de Edificações. Pela última Lei em 2003, apenas 93 mil imóveis foram regularizados


A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), regularizou, de maneira automática, 200.174 imóveis residenciais distribuidos por todo o Município, ação prevista pela Lei nº 17.202/2019, que permite a regularização de edificações com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade, construídas até 31 de julho de 2014, que estejam em desacordo com as normas edilícias municipais - sejam elas residenciais, comerciais, de serviços ou industriais. Na Lei de Regularização anterior, em 2003, foram regularizados 93 mil imóveis e, em 1994, 48 mil edificações se tornaram regulares.

As 200 mil residências passíveis de regularização na categoria automática foram atualizadas como regulares no cadastro CEDI sem a necessidade de solicitação por parte dos proprietários, beneficiando diversas famílias que, a partir de agora, com os imóveis regulares, podem adquirir financiamento imobiliário, assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos e vender, transferir ou alugar com segurança.

No cenário atual de emergência sanitária em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, esta ação se torna ainda mais impactante, pois além dos benefícios mencionados, nesta modalidade de regularização não foram cobradas taxas ou preço público, permitindo que os proprietários obtenham a garantia de regularidade de seus imóveis de forma gratuita e sem burocracia.

Os demais imóveis que não foram passíveis de regularização automática ainda podem ser regularizados, a partir da realização de pedido através do Portal de Licenciamento. Até o momento, nas categorias declaratória simplificada, declaratória e comum já foram protocolados mais de 9 mil processos.

Confira aqui a lista dos imóveis regularizados automaticamente pela Lei nº 17.202/2019.
Acesse aqui o arquivo em formato .xls


Sobre a Lei de Regularização de Edificações
De forma inédita no Município, todo o processo de regularização pela Lei nº 17.202/2019 é feito de forma 100% eletrônica por meio do Portal de Licenciamento, possibilitando que o cidadão realize as etapas de seu requerimento e envie toda a documentação necessária de forma remota.

Além disso, o Portal é o primeiro sistema a incluir a análise e chancela eletrônica dos processos, o que o torna digital de ponta a ponta.

São quatro modalidades de regularização, que levam em consideração tamanho e complexidade da edificação: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.

• regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo;

• regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída, será necessário declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Não haverá análise da Prefeitura nesta categoria. Dependerá apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado juntamente com o responsável técnico;

• regularização declaratória: para residências maiores como comércios, escolas, escritórios, pousadas e que tenham área construída de até 1.500 m². Esses casos deverão ter um responsável técnico e solicitar a regularização via Portal de Licenciamento. A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura.

• regularização comum: são os casos não incluídos nas categorias acima e as edificações com área construída maior que 1.500 m². Nesta categoria, é necessário ter um responsável técnico e fazer o protocolo no Portal de Licenciamento, além de passar pela análise dos técnicos da Prefeitura.
 

Prazo para dar entrada com o pedido
Sancionada no dia 26 de junho, a Lei nº 17.346/2020 prorroga o prazo para dar entrada com pedido de Regularização de Edificações previsto na Lei nº 17.202/2019. O novo prazo para solicitar a regularização de imóveis é 31 de março de 2021.

De acordo com o artigo 33 da Lei de Regularização, seria possível prorrogá-la por mais três períodos de 90 dias, isto é, o prazo poderia chegar ao total de 360 dias de duração - desde que a Lei entrou em vigor em janeiro deste ano. Com a sanção da Lei de Prorrogação, além deste período já estabelecido, foram acrescentados 96 dias para o prazo final.

A ampliação do prazo para a realização de pedidos de regularização nas modalidades declaratória simplificada, declaratória e comum tem por objetivo disponibilizar ao cidadão mais tempo e facilidade para se organizar e solicitar documentos pendentes, considerando o período de emergência sanitária Covid-19, que impactou prazos de serviços de emissão de documentos como cartórios e escritórios de serviços de arquitetura e engenharia.


Atendimento ao Público
Devido às normas sanitárias que preveem restrições de aglomerações, o atendimento ao público para a Lei de Regularização está acontecendo de forma remota por meio de telefone e e-mail. Confira abaixo:

Tira Dúvidas Lei de Regularização de Imóveis - Sala Arthur Saboya
(11) 3243-1103 / 1104 / 1105 - Horário para contato: 13h às 17h
Ou envie um e-mail a qualquer momento para: meuimovelregular@prefeitura.sp.gov.br


fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/noticias/index.php?p=301930

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Prefeitura sanciona a prorrogação da Lei de Regularização de Edificações até março de 2021

Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal


O Prefeito Bruno Covas sancionou hoje, 26 de junho, a Lei nº 17.346/2020 que prorroga o prazo para dar entrada com pedido de Regularização de Edificações, previsto na Lei nº 17.202/2019. O novo prazo para solicitar a regularização de imóveis é 31 de março de 2021.
De acordo com o artigo 33 da Lei de Regularização, seria possível prorrogá-la por mais três períodos de 90 dias, isto é, o prazo poderia chegar ao total de 360 dias de duração - desde que a Lei entrou em vigor, em janeiro deste ano. Com a sanção da Lei de Prorrogação, além deste período já estabelecido, foram acrescentados 96 dias para o prazo final.
O Projeto de Lei de autoria da Câmara Municipal foi votado no dia 17 de junho e teve aprovação unânime entre os vereadores.
A ampliação do prazo para a realização de pedidos de regularização nas modalidades declaratória simplificada, declaratória e comum tem por objetivo disponibilizar ao cidadão mais tempo e facilidade para se organizar e solicitar documentos pendentes, considerando o período de emergência sanitária Covid-19, que impactou prazos de serviços de emissão de documentos, como cartórios e escritórios de serviços de arquitetura e engenharia.
Sobre a Lei de Regularização de EdificaçõesDe maneira inédita no município, os processos de regularização são feitos de forma 100% eletrônica, através do Portal de Licenciamento, possibilitando que o cidadão realize todas as etapas de seu requerimento e envie toda a documentação necessária de forma remota.
Além disso, o Portal é o primeiro sistema a incluir a análise e chancela eletrônica dos processos, o que o torna digital de ponta a ponta.
São quatro modalidades de regularização, que levam em consideração tamanho e complexidade da edificação: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.
* regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo;
* regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída, será necessário declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Nesta categoria não haverá análise da Prefeitura, dependendo apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado, juntamente com o responsável técnico;
* regularização declaratória: voltada para imóveis maiores como comércios, escolas, escritórios, pousadas, e que tenham área construída de até 1.500 m². Para este caso, o munícipe deve contar com o auxílio de um responsável técnico e solicitar a regularização via Portal de Licenciamento A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura;
* regularização comum: voltada aos casos não incluídos nas categorias anteriores e cujas edificações tenham área construída superior a 1.500 m². Esta categoria também exige um responsável técnico e que o protocolo seja feito via Portal de Licenciamento. Nesta categoria, haverá análise do projeto pelos técnicos da Prefeitura.
Atendimento ao Público
Devido as normas sanitárias que preveem restrições de aglomerações, o atendimento ao público para a Lei de Regularização está acontecendo de forma remota, por meio de telefone e e-mail.
Confira abaixo:
Tira Dúvidas Lei de Regularização de Imóveis - Sala Arthur Saboya
(11) 3243-1103
(11) 3243-1104
(11) 3243-1105
Horário para contato: 13h às 16h

quinta-feira, 9 de abril de 2020

SEL assina acordo de cooperação com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP)


A parceria se dá para o intercâmbio de informações entre os órgãos acerca de dados cadastrais de profissionais responsáveis por processos de licenciamento



bookTwi
Na última sexta-feira (20), foi celebrado um acordo de cooperação entre a Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA – SP). Participaram da oficialização do acordo o Secretário Municipal Cesar Azevedo e o Presidente do CREA – SP, Vinícius Marchese. O objetivo é o compartilhamento de informações entre os órgãos para o benefício da política pública de licenciamento urbanístico, respeitando a preservação e sigilo de dados.

O acordo veta a transferência de recursos e prevê que, a partir de solicitação da SEL, o CREA encaminhe informações cadastrais dos profissionais registrados e ativos no sistema CONFEA/ CREA, títulos e atribuições e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. O objetivo é garantir a fidedignidade dos responsáveis técnicos nos protocolos de pedidos de licenciamento.

Em contrapartida, a SEL tem como dever o reporte de informações sobre eventuais irregularidades praticadas no licenciamento, cumprindo com sua atribuição fiscalizatória.

O acordo tem validade de 12 meses a partir de sua assinatura, com possiblidade de prorrogação.
Parcerias como essa colaboram efetivamente para a segurança e accountability na prestação de serviços públicos. Desde sua recriação, a SEL tem trabalhado para a viabilização de cooperações estratégicas que potencializem a eficiência da pasta e colaborem com o aperfeiçoamento do licenciamento urbanístico.



quarta-feira, 1 de abril de 2020


Resultados da pesquisa

Resultados da Web


prorroga prazo para protocolar pedidos de anistia

DECRETO Nº 59.311, DE 27 DE MARÇO DE 2020 - 

Prorroga o prazo previsto no "caput" do artigo 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 19 de setembro de 2019.

 BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o interesse social da medida, que proporcionará aos munícipes maior lapso de tempo para requerer a regularização de suas edificações, nos termos da previsão do artigo 367 do Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO a autorização conferida pelo artigo 22 da Lei nº 17.202, de 19 de setembro de 2019 que permite a prorrogação do prazo de protocolamento por até 3 (três) períodos iguais de 90 (noventa) dias, a critério do Executivo,
D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados a partir de 31 de março de 2020, o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos das taxas e preços públicos devidos exigidos pela Lei nº 17.202, de 19 de setembro de 2019, e pelo Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, PREFEITO CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 27 de março de 2020. DECRETO Nº 59.312, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/licenciamentos/DECRETO-59311.pdf

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020


https://portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br/



A Prefeitura de São Paulo publicou em outubro de 2019 a Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019, também conhecida como Lei de Anistia,  e com isso dá oportunidade para os cidadãos se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da cidade.
Isso significa que a partir de agora todos os munícipes que apresentam algum tipo de irregularidade, tiveram seus imóveis construídos até 2014 e se enquadram nas regras da lei, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura.
Para facilitar e dar agilidade aos pedidos, foram estabelecidas modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação.

Regularização
Automática

Residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas automaticamente.


Regularização
Declaratória Simplificada

Para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída.

Regularização
Declaratória

Residências maiores, comércios, escolas, escritórios, pousadas, com área construída de até 1.500 m² deverão solicitar a regularização na Prefeitura.

Regularização Comum

São os casos não incluídos nas categorias acima e com área construída maior que 1.500 m². Também deverão solicitar a regularização na Prefeitura.





quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Prefeito sanciona Lei de Regularização de Edificações na capital paulista

Legislação busca desburocratizar a vida do munícipe e de quem empreende na cidade, além de aprimorar o planejamento urbano


O prefeito Bruno Covas sancionou nesta quarta-feira (16/10) a Lei de Regularização de Edificações, que popularmente ficou conhecida como “Lei de Anistia”. A partir de agora, todos os munícipes que apresentam algum tipo de irregularidade em seus imóveis construídos até julho de 2014 e se enquadram nas regras da lei, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura.
A Prefeitura não está perdoando as irregularidades das edificações construídas até julho de 2014, como o termo “anistia” sugere, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação municipal de ordenamento do território.
Segundo o prefeito Bruno Covas, trata-se de um dos projetos transformadores implementados na cidade. “Com essa lei a cidade de São Paulo vira a página da ilegalidade. Quem se posiciona contrário está, na verdade, defendendo a insegurança e a corrupção. Não tenho a menor dúvida que esse projeto  é um ganho muito grande da transparência, legalidade e segurança jurídica na cidade”, destacou.
O objetivo do município é conceder à população a garantia sobre seu imóvel – residencial ou comercial –, permitindo seu financiamento, transferência, aluguel ou venda de forma regular. Além de desburocratizar e simplificar a vida da população e de quem empreende e contribui para o desenvolvimento econômico da cidade.
“O processo é mais simples e menos burocrático. Esse sistema de regularização será semelhante ao do imposto de renda. O interessado vai entrar no portal de licenciamento da cidade, preencher os campos solicitando a sua regularização e o próprio sistema vai aprovando as informações caso elas estejam de acordo com a legislação municipal”, destacou o secretário de Licenciamento, Cesar Angel Boffa de Azevedo.
A propositura de uma Lei de Regularização de Edificações está prevista no artigo 367 do Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050), de 2014. O texto sancionado nesta quarta-feira (16) autoriza a regularização de edificações construídas até a publicação do referido Plano, ocorrida em 31 de julho de 2014.
Um Decreto regulamentador será publicado em até 60 dias e a Lei entra em vigor a partir do dia 1º janeiro de 2020.
A medida advém da necessidade de regularizar inúmeras edificações da cidade que possuem condições adequadas de segurança e acessibilidade, mas que continuam em situação irregular por não possuírem alvarás de obras emitidos pelo Município, ou simplesmente pela mudança da legislação nos últimos anos, que inviabilizou a regularização de imóveis construídos em décadas anteriores. 
A Lei de Regularização de Imóveis não é uma ação para premiar quem não cumpriu a legislação urbanística ou construiu de forma irregular. Mas sim, uma ferramenta para a promoção da cidadania, com o objetivo de estimular o munícipe a compreender os benefícios individuais e coletivos de se estar em acordo com o ordenamento jurídico municipal.
No entanto, existem casos em que a regularização não se aplica: imóveis situados em logradouros ou terrenos públicos; loteamentos irregulares; construções junto à represas, lagos, córregos, áreas de preservação ambiental, galerias e linhas de energia de alta tensão; perímetro de Operações Urbanas e edificações que ultrapassem o limite máximo de construção previsto na antiga Lei de Zoneamento  (Lei n° 13.885/04).
Para os casos em que a construção tenha ultrapassado o potencial construtivo autorizado pela Prefeitura, sem que tenha ocorrido a devida oficialização do município, haverá um acréscimo de 20% ao valor cobrado pela outorga onerosa – contrapartida financeira paga por construções acima da metragem básica permitida para o lote. Esse acréscimo está previsto na lei como “Fator de Regularização” e será um ponto de equilíbrio para o ressarcimento da municipalidade em virtude da construção irregular.
O valor arrecadado nesses casos será repassado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) e utilizado para implantação de obras públicas e melhorias em toda a cidade, em áreas como habitação, cultura, áreas verdes, transportes ou calçadas.
Para o município, a nova Lei de Regularização permite o aprimoramento no controle das áreas edificadas da cidade, contribuindo com melhor ordenamento urbano e planejamento territorial, corrigindo distorções na aplicação dos impostos municipais e promovendo justiça social.
Ao munícipe, os benefícios são ainda mais claros. Para o proprietário de um imóvel residencial, estar regularizado significa poder vender, transferir ou alugar com maior segurança jurídica. Para o comerciante local, além dos mesmos benefícios, a regularização permite a solicitação da licença de funcionamento.
É importante ressaltar que o que a Prefeitura está regularizando é a edificação, não a atividade comercial exercida nela. Assim, para tornar a atividade regular, que pode ser comercial, industrial ou de prestação de serviços, o empreendedor deve solicitar o documento Licença de Funcionamento junto à Subprefeitura local.
A Lei de Regularização de Edificações começou a ser discutida, pela Gestão, em 2018, e em março deste ano, após um longo período de estudos, tornou-se proposta de política pública, com a apresentação de um Projeto de Lei de autoria do Prefeito.
Durante os sete meses de tramitação na Câmara Municipal, a lei foi debatida com o Legislativo, com a população e com entidades representativas da sociedade civil. O resultado é uma elaboração conjunta, participativa e transparente, que objetiva desburocratizar a vida de quem vive e empreende na cidade.
A Prefeitura estima que a proposta da Lei de Regularização alcance até 600 mil imóveis irregulares na modalidade automática e outros 150 mil nas modalidades comum e declaratória.
O prazo para o protocolo de processos de regularização será de 90 dias, tendo início no dia 1º de janeiro de 2020.
Entenda como será a regularização
Para dar agilidade aos processos, foram estabelecidas três modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação: regularização automática, regularização declaratória e regularização comum.
Regularização Automática
Como o próprio nome diz, a regularização automática, acontecerá sem necessidade de solicitação por parte do munícipe. Será voltada a residências unifamiliares de baixo e médio padrão, isto é, casas simples ou conjuntos de casas com valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil e que contavam com isenção total no cadastro de IPTU de 2014. São os casos de aposentados e pensionistas, com rendimento mensal inferior a três salários mínimos, que não possuam outro imóvel.
Todavia, além dos fatores que impedem a regularização de qualquer edificação, não poderão ser regularizados automaticamente imóveis em áreas tombadas ou envoltórias e em áreas de proteção de mananciais, ambientais ou de preservação permanente, ou que não atendam as condições descritas na Lei de Zoneamento de 2004.
A Prefeitura possui o prazo de 1 ano para a disponibilização do comprovante de regularização do imóvel, a ser emitido via Portal do Licenciamento.
Regularização Declaratória
A regularização declaratória será aplicada em edificações com área total construída de até 1.500 m2. Entram nessa categoria as residências não contempladas pela modalidade automática, os imóveis residenciais verticais e horizontais com até 10 m de altura e 20 apartamentos, os prédios viabilizados pelo poder público destinados à Habitação de Interesse Social (famílias com renda mensal entre 0 e 6 salários mínimos) e à Habitação de Mercado Popular (famílias com renda mensal entre 6 e 10 salários mínimos), locais de culto, edifícios de uso misto (residencial e comercial, por exemplo) e comércios ou serviços considerados de baixo risco, como escolas, escritórios, padarias, mercados e salões de beleza.
Para estes casos, o cidadão deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, juntamente com os documentos exigidos, como matrícula do imóvel, e peças gráficas assinadas por um profissional habilitado, o que atestará a veracidade das informações apresentadas à Prefeitura e o atendimento às condições de segurança necessárias. Neste caso, o imóvel só poderá ser regularizado após análise e decisão do Município.
Regularização Comum
A modalidade de regularização comum destina-se às demais edificações não contempladas nas categorias anteriores e que possuam área superior a 1.500 m2.
A certificação é emitida a partir da apresentação de documentos assinados por um profissional habilitado e posterior análise da Prefeitura. Assim como na modalidade “declaratória”, todo o processo será realizado de forma eletrônica. Shoppings e faculdades são alguns exemplos dos tipos de estabelecimento que serão regularizados pela via comum.

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Câmara inicia discussão de projeto que regulariza 150 mil imóveis



MARCO ANTONIO CALEJO
DA REDAÇÃO
Na Sessão Plenária desta quarta-feira (11/09), a Câmara Municipal de São Paulo começou a discutir dois projetos de lei apresentados pelo Executivo. O PL (Projeto de Lei) 171/2019 prevê a regularização de imóveis na cidade. Já o PL 611/2018 autoriza a desestatização de sete áreas hoje pertencentes à prefeitura. Os dois projetos já foram aprovados em primeiro turno no Plenário e ainda precisam passar pela segunda votação.
De acordo com o Executivo, o PL 171/2019 permitirá a adequação de mais de 150 mil imóveis concluídos antes da revisão do PDE (Plano Diretor Estratégico), de 2014, quando foram atualizadas as regras do crescimento urbanístico da cidade.
A regularização prevista no projeto divide-se em três categorias. Com base no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), as edificações residenciais de até 150 metros quadrados serão normalizadas automaticamente, sem necessidade de pagar taxas nem apresentar documentação.
Já os imóveis residenciais de 150 metros quadrados a 500 metros quadrados poderão ser regularizados mediante a apresentação de declaração do contribuinte, exceto nos casos que requerem pagamento de outorga por conta de excesso de área construída.
Na terceira categoria, estão edificações residenciais ou comerciais que exigem pagamento da taxa de outorga. Nesses casos, será necessário analisar o projeto construtivo e a propriedade, para verificar as normas de acessibilidade, segurança e zoneamento.
Critérios da anistia
Durante a discussão do projeto, o vereador Paulo Frange (PTB) disse considerar importante deixar claro alguns critérios do texto proposto. Exemplo: as propriedades construídas irregularmente em áreas públicas, locais de preservação ambiental permanente e aquelas envolvidas em disputas judiciais não se enquadram nos critérios sugeridos. “Em território que não se tem uso permitido, não será anistiado. A lei não vai anistiar uso, nós vamos anistiar a edificação”, destacou Frange.
O custo do metro quadrado adicional da construção também foi discutido. Segundo Frange, o valor proposto no PL, de R$ 45,00, precisaria ser revisto. Na lei anterior, de 2004, segundo o vereador, o valor era de R$ 8,00, cerca de R$ 25,00, em valores corrigidos. “Portanto, R$ 45,00 é quase o dobro. Nós vamos mudar o texto original, para que a gente possa colocá-lo no nível que era anterior, porque fica mais confortável para que as pessoas possam pagar”, afirmou Frange.
O vereador José Police Neto (PSD) apresentou outras sugestões, relacionadas às informações que devem constar no projeto. “Quem pode ter o seu imóvel regularizado? Até que data ele pode ter sido construído? Estas questões preliminares são fundamentais”, disse o vereador.
Segundo Police Neto, é necessário que a população entenda quem será beneficiado e quais exigências para a regularização. “O esforço que a gente tem que fazer é ser universal, atender a todos, chamar os profissionais técnicos para nos ajudar no ajuste fino dessa legislação, que vai valer até 2030”, disse Police Neto.
Líder do governo na Câmara, o vereador Fábio Riva (PSDB) usou a tribuna do Plenário para defender o mérito do projeto de lei. “O governo quer ouvir todos os desejos dos vereadores para que a gente possa ter um texto que corrija algumas imperfeições, principalmente na questão da isonomia”, disse Riva.
Outro ponto ressaltado pelo vereador refere-se ao prazo da regularização, válida para imóveis construídos até 31 de julho de 2014. “Alguns vereadores têm solicitado que esse prazo tem que ser trazido para a atualidade, ano de 2019. É uma discussão que teremos aqui na Casa e que a sociedade precisa saber”, disse Riva.
Visita do prefeito à Câmara
O projeto de lei 171/2019 foi um dos assuntos discutidos entre os vereadores, tanto da base do governo como da oposição, durante a visita do prefeito Bruno Covas (PSDB) à Câmara Municipal de São Paulo, na tarde da última terça-feira (10/09). O PL deve voltar à pauta das Sessões Plenárias para a continuidade da discussão, antes de passar pela segunda votação.
Desestatização
Os vereadores também iniciaram a discussão do PL 611/2018, que permite a desestatização de áreas públicas. De acordo com a justificativa do texto, o projeto de lei autoriza a venda de sete áreas municipais localizadas em diferentes regiões da cidade. A venda dos terrenos geraria arrecadação de aproximadamente R$ 80 milhões, segundo o projeto.
Favorável à desestatização, o vereador Gilberto Natalini (PV) apresentou seus motivos para a aprovação do PL. “São áreas que não servem nada para a prefeitura, elas estão ociosas. Espero que o prefeito, ao vender, utilize esse dinheiro para a saúde, educação, verde e meio ambiente. Enfim, para aquilo que é necessidade em São Paulo”, disse Natalini.
Já o vereador Alfredinho (PT) se disse contrário. Para o vereador, faltam informações no texto, que se restringiria a apresentar as respectivas localizações das sete áreas. “Mas precisamos de mais informações, inclusive saber qual o destino dos recursos com a arrecadação da venda dos terrenos. Que sejam prioridade as áreas sociais, como moradia popular, hospitais, escolas e creches”, disse Alfredinho.

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Vereadores debatem prioridades do segundo semestre na Câmara
MARCO ANTONIO CALEJO
DA REDAÇÃO
Na primeira sessão plenária após o recesso, nesta quinta-feira (1/08), os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo comentaram os projetos que consideram ser prioridade para o segundo semestre de 2019.
Para o líder do governo na Câmara, vereador Fábio Riva (PSDB), o Legislativo paulistano deverá colocar em pauta alguns projetos considerados importantes pela administração do prefeito Bruno Covas (PSDB). Entre eles, segundo Riva, está o PL (Projeto de Lei) 171/2019, do Executivo. “Destaco o projeto que trata da regularização dos imóveis, da anistia, que desde 2003 não temos um projeto como este. Temos ainda outros projetos, como as concessões dos cemitérios e dos terminais”, disse Riva.
PL 171/2019 anistia os imóveis hoje considerados “não conformes” com a legislação em vigor, desde que tenham sido construídos até 31 de julho de 2014, data em que entrou em vigor o PDE (Plano Diretor Estratégico). E que tenham sido erguidos conforme a legislação vigente à época da finalização do imóvel.
O líder do PT, vereador Alfredinho, também ressaltou a importância de colocar em votação o PL 171/2019. “Acho que o projeto da anistia é importante porque ele vem para resolver o problema das construções irregulares, principalmente nas regiões periféricas da cidade. E isso vai ajudar muito a população”, afirmou Alfredinho.
Já o líder do Cidadania23, vereador Cláudio Fonseca, destacou o projeto do orçamento da cidade de São Paulo, a LOA (Lei Orçamentária Anual) para 2020 como uma das prioridades. Votada anualmente, a LOA estima a receita e estabelece as despesas do município para o ano subsequente.
Fonseca também destacou o projeto da anistia dos imóveis. E ainda o debate sobre as concessões planejadas pelo Executivo, cujos projetos já foram aprovados pela Câmara. “Temos aqui pendente para ser discutida a concessão do Pacaembu, embora já exista lei sobre isso. Tem também as concessões do Anhembi, do Autódromo de Interlagos e dos cemitérios”, afirmou Fonseca.
Segundo o vereador Paulo Frange (PTB), os parlamentares terão bastante trabalho na segunda metade do ano, com a agenda cheia de projetos a serem discutidos e votados. “Temos a lei de anistia, o projeto de venda de terrenos para a discussão que envolve a desestatização, a operação urbana e o projeto que envolve o transporte. Enfim, não falta trabalho, e com certeza não faltará a participação dos 55 vereadores”, disse Frange.

segunda-feira, 20 de maio de 2019

ANISTIA DE IMOVEIS 2019 VEM AÍ!

Covas manda à Câmara projeto de anistia para imóveis irregulares em SP.



Vamos elaborar os projetos para quando a lei for aprovada já estejamos com nossos projetos prontos, pois os mesmos serão digitais e protocolados no formato DWF.

Este período e marcado por correria e atropelos de última hora que pode no futuro trazer dores de cabeça para os munícipes. 

pois temos que:

-Fazer vista técnica in-loco
- Fazer medição da áreas perimetral do terreno
- Fazer medição da área construída 
- Juntar documentação
- Elaborar projeto
- Fazer correções no projeto
- Montar processo digital ou físico
- Protocolar na prefeitura e companha-los dia a dia até a aprovação.

É comum nos últimos dias do período de anistia que em media dura 180 dias os técnicos autuarem seus projetos com falhas de elaboração e ou faltando a documentação necessária.

Agora temos que tomar cuidado pois atualmente a quantidade e comunique-se foi alterado e no máximo um comunique-se e em seguida segue o indeferimento quando não acontece de imediato por falha no projeto ou na falta de documentação mínima exigida pela lei.

fica a dica!



Eng. Edivaldo Paulino é:

Bacharel em ENGENHARIA CIVIL, pela Universidade Cruzeiro do Sul, desde 09/2008. Pós-Graduação “Lato sensu”, em nível de Especialização em GESTÃO PÚBLICA, pela Universidade de Mogi das Cruzes, desde 01/2011. PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMO EM: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; SERVIÇOS DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS; CÓPIAS DE DECLARAÇÕES E DE DOCUMENTOS NA RECEITA FEDERAL; ADMINISTRAÇÃO DE CONSTRUÇÃO; PROJETO EXECUTIVO; DESDOBRO DE LOTES; ART ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA; ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO; CÁLCULO ESTRUTURAL; REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E HABITE-SE.

quarta-feira, 20 de março de 2019



Lei de Anistia permitirá a regularização de imóveis na cidade de São Paulo concluídos antes da aprovação do atual Plano Diretor Estratégico

O prefeito Bruno Covas enviou nesta segunda-feira (18) à Câmara Municipal de São Paulo proposta de Projeto de Lei para uma nova Lei de Anistia, que permitirá a regularização de imóveis na cidade de São Paulo concluídos antes da promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

O projeto decorreu da necessidade de se regularizar inúmeras edificações da cidade que apresentam condições de higiene, estabilidade, habitabilidade, segurança de uso e acessibilidade, mas continuam em situação irregular pela ausência de alvará de aprovação e execução de edificação, além de certificado de conclusão para obras novas ou acréscimos de área. 

"Este é um projeto para regularizar a cidade. A gente não agüenta mais viver na irregularidade. Isso não faz bem para São Paulo. Por isso, vamos promover uma anistia mais ampla e com a menor burocracia possível", declarou Bruno Covas.

A última Lei de Anistia de Imóveis aprovada pela Câmara é de 2003. 

Para aumentar a celeridade na decisão dos pedidos de regularização de imóveis, foram previstas três modalidades, levando-se em conta a complexidade da edificação:
- A regularização automática: para edificações residenciais de até 150m², como ocorreu nas últimas leis de anistia em 1994 e 2003;
- A regularização declaratória: para edificações residenciais multifamiliares até 20 unidades, HIS (Habitação de Interesse Social), HMP (Habitação de Mercado Popular) e outras residências até 500m² de área total construída.
- A regularização comum: para as demais edificações, inclusive para os usos não residenciais.
Houve o cuidado de não aceitar a regularização de edificações que não respeitem: 
- Áreas de Preservação Permanente – APP; 
- Galerias de águas pluviais; 
- As restrições convencionais de loteamentos aprovados pela Prefeitura. 

Também não serão regularizadas as edificações que estejam sendo apreciadas pelo Poder Judiciário.

A grande novidade será que os processos de licenças serão em sua maioria digitais, o que vai otimizar ainda mais os procedimentos de análise.

Agora, a proposta segue para deliberação e aprovação do Legislativo.

Fonte internet:
http://www.osaopaulo.org.br/noticias/prefeito-envia-a-camara-municipal-projeto-de-regularizacao-de-edificacoes-na-capital