Regularização de Imóveis.

Regularização de Imóveis.

quarta-feira, 23 de março de 2016


Haddad sanciona nova Lei de Zoneamento

Projeto aumenta em 85% áreas destinadas a moradias populares e em 50% zonas de proteção ambiental; recursos para execução devem vir do Fundo Municipal de Urbanização
São Paulo – O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou na manhã de hoje (23) a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, conhecida como Lei de Zoneamento. O dispositivo encontra-se em vigor, visto que já foi publicado em Diário Oficial. “Isso reconfigura a cidade porque a terra estará demarcada com recursos destinados para execução. Vamos melhorar muito a qualidade da gestão do solo da cidade”, afirmou o prefeito durante cerimônia de sanção.
A legislação orienta o que pode ou não pode ser edificado em cada bairro da cidade. Um dos principais pontos do projeto disciplina acerca de moradias populares. As áreas destinadas para tal finalidade aumentam em 85%, sendo que para concretizar o projeto, a lei prevê uma reserva de 30% dos recursos do Fundo Municipal de Urbanização da cidade. “A prefeitura agora é obrigada a comprar áreas destinadas para moradias sociais. Como já está acontecendo na Operação Urbana Águas Espraiadas, compramos terrenos com o dinheiro do fundo para dar moradia digna para o pessoal das favelas”, disse Haddad.
Ao longo do ano passado, a Câmara Municipal, por meio do programa Câmara no seu Bairro, promoveu audiências públicas nas 32 subprefeituras da capital. Foram cerca de 50 consultas, o que representa a consolidação deste instrumento da democracia participativa, como explica o autor do projeto, Paulo Frange (PTB). “Só não participou quem não quis, não aprendeu quem não quis. Muitos que não foram atendidos foi por falta de oportunidade, pois algumas propostas fugiam do contexto da lei.”
O prefeito enalteceu os instrumentos criados pela gestão para diminuir o déficit de moradias na capital. “Veja o IPTU progressivo com o tempo. Se a pessoa não der destinação, função social da terra, podemos aumentar a alíquota do imposto até 15% do valor do imóvel. Com isso, obrigamos a pessoa a recolocar o imóvel no mercado. O proprietário não vai mais poder especular. Se especular, o tributo vai aumentar”, afirmou.
A questão da mobilidade, que vem ganhando grande atenção devido a políticas públicas incentivadas pela gestão Haddad, também é tratada na Lei de Zoneamento. A partir de agora, novos grandes empreendimentos imobiliários, chamados de “espigões”, devem respeitar algumas regras de localização para sair do papel. “Quer construir um espigão, ótimo, desde que haja estrutura de transporte público instalada por perto. Isso evita problemas de congestionamento”, disse Haddad.
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Vetos e cotas

A métrica utilizada pelo Executivo para promover vetos parciais na lei levou em conta, de acordo com Haddad, duas questões centrais. “Os vetos se concentram em áreas de preservação ambiental e moradia social. Esses interesses, dos ambientalistas e da população de baixa renda, é mais difuso. Então, tomamos o cuidado de vetar mudanças que pudessem prejudicar a população de baixa renda ou o meio ambiente.”
“São poucos os vetos, mas necessários para preservar duas conquistas. Aumentamos em quase 50% as áreas de preservação ambiental e em 85% as áreas destinadas à produção de moradia social”, completou o prefeito.
A questão ambiental possui outro destaque, que são as cotas. Classificada pelo relator como “instrumento novo com conceito moderno”, a ideia prevê certas ações, voltadas à sustentabilidade, por parte dos empreendedores da cidade, como metas de drenagem e incentivos as energias solar e eólica. “Cada terreno vai ter que realizar sua mitigação em relação ao aquecimento global. Para cada edificação com terreno acima de 500 metros, você vai ter que cumprir um mínimo básico, de acordo com um manual disponibilizado na internet”, explicou Frange. 

Com informações da Secom
fonte: 
http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2016/03/haddad-sanciona-nova-lei-de-zoneamento-4683.html


quarta-feira, 16 de março de 2016

O que é outorga onerosa?

Presidente do Secovi-SP, João Crestana, explica o que é outorga onerosa e qual a sua importância para a cidade e o bom urbanismo
05/09/2011
O que é outorga onerosa?
João Crestana*
Ao contrário do que possa parecer, outorga onerosa não é uma rara e contagiosa doença tropical, nem é a denominação técnica usada para a popular dor nas costas.
Trata-se de um instrumento jurídico, usado para incentivar o desenvolvimento urbano. “Outorgar” nada mais é que conceder, e “onerosa” indica que esta concessão é feita em troca de pagamento. É forma prevista em lei para se exercer o direito de construir de acordo com o coeficiente máximo estabelecido pelo zoneamento, mediante contrapartida prestada pelo beneficiado à sociedade. Os recursos obtidos são usados principalmente para regularização fundiária, programas habitacionais de interesse social, ordenamento da expansão urbana, implantação de equipamentos comunitários, criação de espaços públicos, ou proteção de áreas de interesse ambiental e cultural. O Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001, define diretrizes gerais, e leis municipais específicas estabelecem condições para determinar as formas de cálculo para a cobrança, as contrapartidas exigidas pela cidade e eventuais isenções.
Assim, o Plano Diretor Estratégico de São Paulo, de 2002, e a Lei de Zoneamento de 2004 definem condições para a outorga onerosa, que vem funcionando muito bem. Ferramenta legal importante e poderosa, ela incentiva as melhores práticas de ocupação e requalificação dos espaços urbanos, e já permitiu várias transformações, como a construção da ponte estaiada Otávio Frias de Oliveira, por exemplo.
Como boa ferramenta, pode ser bem ou mal utilizada. Tal como um martelo, que serve para fabricar uma bela mesa ou para agredir alguém criminosamente.
Na última semana, foi divulgado o mau uso da outorga onerosa por alguns agentes, mediante fraudes financeiras, autenticações falsificadas de pagamentos bancários. Deplorável comportamento exige rigorosa apuração por parte da polícia e do Ministério Público. Os responsáveis devem ser enquadrados exemplarmente, na forma da lei. Sem dúvida, houve agentes e vítimas da fraude, e é essencial que as investigações oficiais estabeleçam claramente quem é quem.
Porém, não se admite macular esse instrumento valioso ou imputar o mau uso às empresas em geral. Da mesma forma, seria impróprio denegrir todos os médicos se um deles fosse condenado como estuprador. Criminosos ou contraventores são pessoas de qualquer profissão que ofendem as leis penais. Somente a elas cabem punições definidas por estas mesmas leis.
A outorga onerosa é valiosíssimo mecanismo urbanístico e deve ser preservada zelosamente. Servirá para
construirmos a cidade do futuro, substituindo a ocupação espalhada por uma cidade compacta, com inteligência. Para racionalizar o uso da infraestrutura cara e diminuir o sacrifício do cidadão que perde horas em desconfortável locomoção entre o emprego e a moradia.
Os habitantes de São Paulo desejam uma cidade despoluída, com eficiente mobilidade urbana. Chegará o momento de trocar os carros pelo transporte público de qualidade. Haverá espaço confortável e acessível para pedestres, calçadas amplas localizadas em espaços iluminados, seguros e com tecido urbano vivo.
A boa governança requer o uso correto das legislações e o dever de combater as más práticas. O que há de bom em São Paulo, como a outorga onerosa, é capaz de transformar o que há de ruim.
O mercado imobiliário vai continuar a equilibrar sustentavelmente a oferta e a demanda produzindo habitações, espaços para serviços, escolas e hospitais, sempre dentro das leis e regulamentos urbanísticos estabelecidos pela sociedade. O setor é composto por dezenas de milhares de empresas no País, e estas concorrem entre si com qualidade, tecnologia e diversidade de preços. E, sobretudo, ética.
Fraudes, corrupção e eventual mau uso da máquina pública devem ser tratados com o rigor da lei. O que está errado tem de ser corrigido, mas não se joga o bebê com a água do banho. É essencial defendermos o bom uso das ferramentas urbanísticas, e valorizarmos as boas empresas e os funcionários públicos dedicados e honestos.
João Crestana, presidente do Secovi-SP, da Comissão Nacional da Indústria Imobiliária da CBIC e reitor da Universidade Secovi

    Você sabe o que é a Outorga Onerosa do Direito de Construir?

    02 de agosto de 20134
    A Outorga Onerosa é um dos instrumentos regulamentados pelo Estatuto da Cidade – EC, apesar de já ser utilizada em muitos municípios antes mesmo da aprovação do EC. É um instrumento que tem gerado muitas dúvidas na sua implementação e mesmo na sua concepção e previsão dentro do plano diretor.
    A Outorga Onerosa do Direito de Construir refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário. O Coeficiente de Aproveitamento Básico é um índice que indica o quanto pode ser construído no lote sem que a edificação implique numa sobrecarga de infra-estrutura para o Poder Público. Tipicamente, esse coeficiente é igual a 1, o que significa que o proprietário pode edificar uma área igual à área do lote que possui. Caso o proprietário deseje edificar uma área maior que a estabelecida pelo coeficiente básico, ele deve dar ao Poder Público uma contrapartida financeira, ou seja, ele deve “comprar” do município o direito de construir uma área maior.
    Essa área construída, entretanto, deve estar abaixo da estipulada pelo coeficiente de aproveitamento máximo. Portanto, a área máxima a ser outorgada equivale à diferença entre o coeficiente máximo e o coeficiente básico estipulado para a área.
    Fonte: Renato Saboya
    Você também sabia que o Solo Criado é toda área edificável além do coeficiente único de aproveitamento do lote, legalmente fixado, sendo sempre um acréscimo ao direito de construir além do coeficiente básico de aproveitamento estabelecido.

    terça-feira, 1 de março de 2016

    Leia Mais:http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,lei-libera-2-45-mi-de-m-em-construcoes,10000018643
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    Siga @Estadao no TwitterLeia Mais:http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,lei-libera-2-45-mi-de-m-em-construcoes,10000018643Lei libera 2,45 mi de m² em construções
    ADRIANA FERRAZ E FABIO LEITE - O ESTADO DE S.PAULO
    28 Fevereiro 2016 | 03h 00 - Atualizado: 28 Fevereiro 2016 | 03h 00
    Novo zoneamento aprovado pela Câmara autoriza empreendimentos nos eixos das Marginais, que devem receber PPPs da gestão Haddad
    A nova Lei de Zoneamento aprovada na semana passada pela Câmara Municipal de São Paulo vai liberar até 2,45 milhões de m² em novas construções previstas para ocupar os terrenos de Anhembi, Canindé e Ceagesp, que ficam nos eixos das Marginais dos Rios Tietê e Pinheiros. A medida quadruplica o potencial construtivo dessas áreas, que devem ser “privatizadas” pela gestão Fernando Haddad (PT) por meio de parceria público-privada (PPP), com a justificativa de atrair investidores.
    Os novos limites de construção equivalem a 343 campos oficiais de futebol e extrapolam os parâmetros urbanísticos definidos pelo Plano Diretor para essas áreas. Os três imóveis foram classificados como zona de ocupação especial (ZOE), território passível de sofrer intervenção urbana, com regras específicas de uso definidas por um decreto do prefeito (leia mais ao lado), mas sem alteração no coeficiente de aproveitamento do terreno.

    Potencial de construção do Anhembi, na zona norte, sobe quatro vezes
    Nos três casos, o coeficiente máximo deveria ser dois, com prédios limitados a 28 metros de altura, ou oito andares. Mas o novo zoneamento dobrou esse índice para quatro, sem limite de altura, apenas com um teto de área a ser construída que é quatro vezes o atual. Segundo o relator do projeto aprovado na Câmara, vereador Paulo Frange (PTB), a mudança teve como objetivo viabilizar economicamente os projetos de PPPs que a gestão Haddad pretende lançar neste ano. 
    “Essas três áreas serão tratadas como projeto de intervenção urbana, conceito que está previsto no Plano Diretor. Como isso tudo ainda vai ser lançado e a Lei de Zoneamento estava em aberto, nós decidimos colocar algumas travas no potencial construtivo para que o investidor interessado nas PPPs saiba o que poderá ser feito na região. Sem essa sinalização ficaria difícil”, explicou Frange.
    A mudança no coeficiente não foi a única alteração feita no Plano Diretor. A Lei de Zoneamento modificou também o tamanho e o limite de vagas de garagem de prédios a serem construídos em avenidas com metrô e corredores de ônibus. 
    ‘Minicity’. Caso prospere, a PPP do Anhembi vai transformar a área de 300 mil m² em uma “minicity”, com restaurantes e lojas abertas 24 horas. Avaliado em R$ 2 bilhões, o projeto exclui o Sambódromo e já tem 18 empresas interessadas, segundo a Prefeitura. A previsão é de que o edital da PPP seja lançado no próximo mês. Lá, o potencial foi ampliado para 1 milhão de m² de área construída.
    Já a transformação da área de 700 mil m² ocupada pela Ceagesp é mais complicada. Para conseguir fazer um bairro de uso misto no local, como pretende Haddad, será preciso conseguir um parceiro e um outro terreno que absorvam a operação da central de abastecimento, a maior da América Latina. 
    Para atrair interessados, a Lei de Zoneamento autoriza 1,15 milhão de m² em construção na área e ainda reduz pela metade o porcentual de terreno que o comprador deve doar para a cidade, caso a nova Ceagesp seja mantida na capital. 
    Por fim, a área pública do Canindé, hoje em uso pela Portuguesa, deve ser licitada por ao menos R$ 40 milhões. O vencedor poderá montar um empreendimento de 300 mil m² no local. O negócio já foi aprovado pela Câmara e o dinheiro obtido será destinado à construção de um hospital na zona norte.
    fonte:http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,lei-libera-2-45-mi-de-m-em-construcoes,10000018643

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    segunda-feira, 28 de setembro de 2015


    Quem Tem interesse em desdobro de lote e desdobro fiscal (IPTU)
    deve ficar atento ao seguinte:

    Contribuintes poderão parcelar dívidas de impostos e taxas com redução de juros e multa

    Com o Programa de Parcelamento Incentivado, contribuintes com débitos de IPTU e ISS poderão reduzir 75% da multa e de 85% dos juros; prazo para adesão termina dia 30 de abril de 2015

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    LEIS QUE DEVEMOS NOS ORIENTAR ANTES DE REFORMAR OU CONSTRUIR EM SÃO PAULO

    Marco Regulatório

    A Prefeitura do Município de São Paulo está revendo os instrumentos de planejamento urbano para organizar melhor os espaços da cidade. Esses instrumentos definem as regras para usarmos e ocuparmos os espaços da cidade e garantir, por exemplo, moradias perto dos empregos, serviços e equipamentos urbanos, bons espaços públicos, preservação do meio ambiente, moradias adequadas para todos, transporte coletivo de boa qualidade, entre outras coisas. A Prefeitura não pode definir o planejamento da cidade sozinha. Precisa ter a participação de todos os cidadãos e cidadãs nas fases de revisão:
    – do Plano Diretor Estratégico
    – da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
    – dos Planos Regionais Estratégicos
    – de Leis Urbanísticas Específicas
    – do Código de Obras e Edificações
    O Plano Diretor define as regras para a organização de grandes áreas da cidade. Os Planos Regionais Estratégicos e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e Leis Urbanísticas Específicas definem a regras para a organização de áreas menores. O Código de Obras define regras para a construção das edificações dentro dos lotes.
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    A Revisão Participativa do Plano Diretor Estratégico

    Com 114 audiências públicas, mais de 25 mil participantes e 10 mil contribuições, o novo Plano Diretor de São Paulo (Lei 16.050/14) foi construído de forma transparente e democrática.
    Sancionado pelo prefeito Fernando Haddad em 31 de julho de 2014, o novo Plano pretende melhorar a qualidade de vida das pessoas através da reorganização das dinâmicas da cidade.
    Para isso, uma série de instrumentos auxiliam na implantação da política habitacional para quem precisa, na socialização dos ganhos da produção imobiliária, melhoria da mobilidade urbana, aproximação do emprego e moradia, valorização do meio ambiente, promoção do desenvolvimento econômico, preservação do patrimônio cultural e fortalecimento da participação popular nos rumos da cidade. Um conjunto de estratégias para tornar São Paulo uma cidade mais humana e equilibrada.

    A Revisão Participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo

    A Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) tem como objetivo tornar a cidade um lugar mais agradável para se viver. Detalha as regras para organizar cada pedaço da cidade. Define o modo como as construções devem ser feitas e como as atividades são realizadas nessas construções. Define ainda onde e como devem ser construídos os novos loteamentos, conjuntos habitacionais e qual o tamanho de cada lote. Define a largura das ruas, o tamanho das áreas verdes e áreas institucionais, para facilitar o tráfego em vias próximas para carros e para o transporte público, o saneamento básico e a preservação do meio ambiente.
    Essas regras são importantes para evitar que uma fábrica poluente se instale ao lado de um córrego. Ou que uma residência, localizada ao lado de uma escola noturna ou de um hospital, se transforme numa grande casa de shows ou numa fábrica barulhenta.
    No caso do município de São Paulo, as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo foram definidas na Lei 13.885/04, a mesma que instituiu os Planos Regionais Estratégicos.

    A Revisão Participativa dos Planos Regionais Estratégicos

    Cada Subprefeitura tem seu Plano Regional Estratégico. Foram elaborados depois do PDE para detalhar as ações de melhorias urbanas – como abertura de vias e implantação de parques lineares – além de descrever todo o zoneamento da cidade. A cidade foi dividida em diferentes zonas, cada uma com diretrizes e parâmetros para os modos de usos e ocupações dos lotes. A revisão dos Planos Regionais Estratégicos pode incluir a elaboração de Planos de Bairro.

    A Elaboração Participativa dos Planos de Bairro

    Os Planos de Bairros ainda não é muito usado na cidade de São Paulo, por isso precisa ser bastante discutido. Os bairros não são figuras oficiais, instituídas por lei. São territórios onde as pessoas se conhecem e se reconhecem. Devem definir ações, projetos, obras e investimentos que melhorem as condições de vida nesses territórios.

    A Revisão Participativa do Código de Obras e Edificações

    O Código de Obras é a lei que define regras para organizar os espaços internos dos lotes e das construções. Essas regras valem tanto para as construções novas quanto para a reforma de construções existentes. Se quisermos construir uma escola para 500 alunos, é o Código de Obras que define quantos banheiros a escola deve ter, como deve ser as salas de aula, qual o tamanho mínimo das janelas, dos corredores, dentre outros detalhes. O projeto arquitetônico deve ser aprovado na prefeitura e isso só acontece se os proprietários, construtoras e empreiteiras responsáveis pelo projeto e pelas obras obedecerem às regras definidas no Código de Obras e Edificações.
    O Código de Obras e Edificações da Cidade de São Paulo foi instituído pela Lei 11.228/1992. Portanto, está vigente há mais de duas décadas. É necessário atualizá-lo porque neste período muita coisa mudou nas técnicas de construção, nas formas de uso dos espaços e nas exigências das pessoas com deficiência, entre outras transformações.

    A Coordenação da Revisão Participativa dos Instrumentos de Planejamento Urbano

    A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de São Paulo (SDMU) é a responsável pela condução de todas as etapas de trabalho de revisão participativa dos instrumento de planejamento urbano.
    O Conselho Municipal de Política Urbana faz parte da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e, portanto, faz parte da coordenação dos trabalhos. É o órgão responsável por debater a política urbana do município, onde estão representados moradores eleitos por macrorregião da cidade, poder público, setor da produção imobiliária, indústria da construção civil, associações de moradores e movimentos de moradia, entidades ambientais, universidades, categorias profissionais de planejamento urbano, organizações não governamentais ligadas ao desenvolvimento urbano e trabalhadores, através de suas entidades sindicais.
    A revisão do Plano Diretor Estratégico vem em primeiro lugar porque ele é o principal instrumento para o planejamento da cidade. Essa revisão deverá ocorrer em 4 (quatro) etapas de trabalho descritas a seguir:
    Avaliação Temática Participativa do PDE – O objetivo da 1ª etapa foi avaliar os resultados positivos e negativos do PDE.
    Oficinas Públicas para Levantamento de Propostas e Contribuições – O objetivo da 2ª etapa foi levantar propostas e contribuições em oficinas realizadas nas 31 Subprefeituras. Propostas e contribuições também foram enviadas por canal eletrônico.
    Sistematização das Propostas e Contribuições Recebidas – O objetivo da 3ª etapa foi sistematizar e consolidar as propostas e contribuições levantadas para preparação da minuta de Projeto de Lei.
    Devolutiva e Discussões Públicas da Minuta do Projeto de Lei – O objetivo da 4ª etapa foi fazer a devolutiva em relação às propostas e contribuições levantadas e discutir a minuta do Projeto de Lei tanto em atividades devolutivas e audiências públicas quanto através da Minuta Colaborativa, ferramenta online que possibilitou a comparação da proposta de Projeto de Lei do PDE com a lei vigente e fazer contribuições, propondo acréscimos, alterações ou remoções de determinados trechos do texto.
    Acompanhe por esta plataforma o calendário das apresentações, oficinas, seminários, atividades de formação e audiências.
    Vamos nos unir para fazer uma cidade cada vez melhor, estreitando nossa parceria para solucionar os problemas, discutir novos rumos e planejar a melhor cidade para se viver.