Regularização de Imóveis.

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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Lei 15.855/2013 – Liminar suspende a Lei de Licença de Funcionamento Condicionada até 5.000 m2

O Desembargador Relator do Tribunal de Justiça de São Paulo Dr. Grava Brazil concedeu liminar para o fim de suspender a eficácia da Lei deste Município nº 15.855 de 16/09/2013., que trata da Licença de Funcionamento de estabelecimentos comerciais.



Essa Lei que tanto iria beneficiar os pequenos e médios comerciantes de São Paulo - aguardava  a sua regulamentação através de um decreto, foi declarada inconstitucional pela justiça. Agora é só aguardar o desenrolar futuro dos fatos.
Abaixo a integra da ação:

Título:
LEI Nº 15.855  16/09/2013  (ver documento)

 Sem revogação expressa
Ementa:
Dispõe sobre a obtenção de Auto de Licença de Funcionamento, bem como altera a Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, que instituiu o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
Publicação:
DOC 17/09/2013 p. 1 c. 1
Projeto:
Projeto de Lei Nº 238/2013 (ver documento)
Autor(es):
Ricardo Nunes; Calvo; George Hato; Nelo Rodolfo
Notas complem.:
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0200715-10.2013.8.26.000 - Em razão de ADIn proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça, Dr. Grava Brazil, em 22/11/2013, concedeu liminar para o fim de suspender a eficácia desta Lei. Cabe salientar que referida decisão será objeto de recurso de Agravo Regimental a ser interposto pela Edilidade e seu Presidente, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça. DOC 27/11/2013 p. 111 c. 1.
Indexação:
Auto de licença de funcionamento condicionado - Auto de Licença de Funcionamento - Licença de funcionamento - Alvará de funcionamento - Habite-se - Auto de Vistoria - Alvará de Conservação - Auto de conclusão - Certificado de conclusão - Auto de regularização - Imóvel irregular - Expedição - Regularização - Atividade não residencial