Regularização de Imóveis.

Regularização de Imóveis.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO- PLANTAS DE PREFEITURA


É importante ter o imóvel regularizado perante a PMSP por causa do registro; venda; financiamento; herança; seguro e etc.

Registro:

Sem sua devida regularização - habite-se -, o imóvel não pode ser averbado no Registro Geral de Imóveis, ou seja, não existe juridicamente

Venda:

Não é possível vender o imóvel legalmente sem tê-lo regularizado. Isso pode ainda afugentar interessados e desvalorizar o imóvel

Financiamento:

Entidades que trabalham com financiamentos imobiliários não liberam empréstimos sem a apresentação do habite-se

Herança:

Imóveis sem habite-se não podem ser herdados, doados ou ainda participar de quaisquer tipos de negociação

Seguro:

Seguradoras não fecham seguros residenciais sem os devidos alvarás. Caso o dono do imóvel omita as irregularidades, o serviço pode ser cancelado, e os danos, não são reparados.
  
Veja que a Lei de Regulamentação de Imóveis tem como objetivo regularizar edificações que passaram a infringir as regras de uso e ocupação do solo porque a legislação não acompanhou a dinâmica de crescimento da cidade.
Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar o seu imóvel legalizado e o funcionamento da atividade comercial. Para a Prefeitura, é importante que haja essa regularização para que a cidade esteja preparada para essa nova ordem que está sendo estabelecida.
A regularização das edificações irregulares foi aprovada em março de 2003, com a publicação da lei 13.558/2003 alterada pela Lei nº. 13.876/2004 e Decreto nº. 45.324/2004. Tem como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da Lei de Zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As situações mais comuns de irregularidade são infrações em relação aos recuos e ao uso do imóvel, desde que permitidos na zona em que estiver localizado. Exemplos disso são corredores laterais que têm medidas menores que as mínimas permitidas pelo Código de Obras e Edificações ou comércios que foram instalados sem autorização ou conhecimento da Prefeitura do Município de São Paulo. Somente serão regularizadas construções concluídas até 13 de setembro de 2002, data de aprovação do Plano Diretor Estratégico, por este motivo é necessária apresentação do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) do ano de 2002.
A VANTAGEM DA REGULARIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
A regularização tira o imóvel da clandestinidade. Se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado. Uma vez regularizada a edificação ou o uso do imóvel, o proprietário pode registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo, caso contrário não será possível realizar estas atividades.
O PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO
Deve-se preencher, sem rasuras, o requerimento que pode ser retirado na Internet (www.prefeitura.sp.gov.br/regularizacao), nas Subprefeituras ou na SEHAB. Recolher as taxas de expediente e de regularização (cobrada por metro quadrado a ser regularizado) e protocolar o pedido na Subprefeitura ou na SEHAB, dependendo do caso o ISS será enviado para cobrança posteriormente.
O proprietário do imóvel ou o profissional com procuração do proprietário (está pode ser de próprio punho) deverá protocolar o pedido na Subprefeitura correspondente no bairro, ao qual reside (para imóveis com menos de 500 m² da área construída e os usos R1 – residência unifamiliar, R2-01 – residência agrupada, R2-03 – casas superpostas com qualquer área) ou na Secretaria da Habitação (imóveis com mais de 500 m² de área construída).
Nas subprefeituras devem ser requeridos os pedidos para:
- imóveis com área construída total igual ou inferior a 1.500 m² e que abriguem as categorias de uso C1, C2 (comércio varejista local), S1, S2 (serviços locais), E1, E2 (instituições locais) e I1 (indústrias não incômodas);
- que abriguem as categorias de uso R1 (residência unifamiliar), R2-01 (casas geminadas), R2-03 (casas sobrepostas) e R, com qualquer área construída;
- localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e que não se enquadrem nas disposições do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 44.667, de 2004;
- imóveis destinados à residência unifamiliar, localizadas em ZEIS.
Na SEHAB devem ser requeridos os seguintes pedidos:
- imóveis com área construída total superior a 1.500 m² e abriguem as categorias de uso C2, S2, E2 (comércio, serviço e instituições);
- localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e que se enquadrem na definição contida no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, independentemente da área construída e da destinação (exceto as residências unifamiliares);
- imóveis sujeitos ao recolhimento de outorga onerosa, independentemente de sua destinação.
- que abriguem as categorias de uso R2.02 (edificações residenciais verticais), R3 (conjuntos residenciais - condomínios, vilas), C3 (comércio atacadista), S3 (serviços especiais - garagens de ônibus ou frota de táxi, armazéns, grandes depósitos), E3 (instituições especiais - hospitais, escolas) , E4 (usos especiais - cemitérios, heliponto), I2 e I3 (indústria diversificada), independentemente da área construída;
- destinadas aos clubes sociais e recreativos enquadrados em Z8-AV8 e Z8-AV9;
- imóveis destinados aos postos de abastecimento e lavagem de veículos.
DOCUMENTOS E AS TAXAS
Há diferentes exigências de documentos e valores de taxas dependendo do tamanho da edificação a ser regularizada.
- Edificações com até 150 m² de área total construída
Se a área construída já constar no cadastro do IPTU, a regularização será automática, não sendo necessário fazer o pedido de regularização. Caso o proprietário queira ou tenha que requerer a regularização, o processo é simplificado. Ele terá que apresentar os seguintes documentos:
Documentos:
·        Requerimento de regularização, que poderá ser obtido na SEHAB, nas Subprefeituras ou no site da Prefeitura;
·        Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ano 2002, do imóvel;
·        Duas (2) vias de planta simplificada, demarcando a área construída a ser regularizada e a existente regular se houver;
·        Cópia de documento que comprove a propriedade ou a posse do imóvel. Por exemplo:
·        Escritura, compromisso ou promessa de compra, venda ou cessão, recibo de pagamento total ou parcial de aquisição, entre outros, desde que comprovada a origem do lote através do Registro de Imóveis;

Taxas:
- Imóveis de uso residencial ou residência com outro uso com até 150 m2 estão isentos de taxa de expediente para protocolar o pedido de 0,4174 UFM.
- Imóveis de usos diversos do residencial pagam:
- Taxa de expediente – 0,4174 UFM
- Taxa de regularização – 0,2786 UFM/ m² a ser regularizado
- ISS sobre a área a ser regularizada – 0,57 UFM / m².
O carnê será enviado posteriormente para o endereço incluído no requerimento ou por Notificação-Recibo. O pagamento pode ser dividido em até cinco vezes com parcelas de, no mínimo 1,669 UFM.
- Edificações com 500 m² ou mais de área total construída
Documentos:
·        Requerimento de regularização, que poderá ser obtido na SEHAB, nas Subprefeituras e pela Internet;
·        Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano, ano 2002) do imóvel;
·        Comprovante de pagamento das seguintes taxas:
·        Preço de expediente (0,4174 UFM);
·        Taxa específica para regularização relativa a área a ser regularizada no valor de 0,2786 UFM / m².
·        Cópia de documento que comprove a propriedade ou a posse do Imóvel. Por exemplo: escritura, compromisso ou promessa de compra, venda ou cessão, recibo de pagamento total ou parcial de aquisição, entre outros, desde que comprovada a origem do lote através do Registro de Imóveis;
·        Peças gráficas – plantas e cortes da edificação, em 2 (duas) vias. Elas devem ser fiéis à situação existente. Devem ser identificadas as partes a regularizar e as partes existentes já regulares quando houver. Observação: As peças gráficas devem ser assinadas por profissional habilitado.
·        Cópia de documento que comprove a regularidade da construção existente se houver, expedido até 15 de abril de 2003.
·        Demais anuências e aprovações.

Taxas:
- Taxa de expediente – 0,4174 UFM
- Taxa de regularização – 0,2786 UFM por metro quadrado a ser regularizado
- ISS sobre a área a regularizar – 0,57 UFM / m². O carnê será enviado posteriormente para o endereço incluído no requerimento ou por Notificação – Recibo. O pagamento pode ser dividido em até cinco (5) parcelas de, no mínimo R$ 50,00
- Outorga onerosa sobre a área excedente à permitida pela legislação de uso e ocupação do solo quanto ao coeficiente de aproveitamento máximo. O calculo depende da localização e metragem da edificação.

RESTRIÇÕES:
Não será permitida a regularização de edificações sem as mínimas condições de habitabilidade e segurança de uso, como condições de estabilidade, higiene, salubridade, permeabilidade, acessibilidade, segurança de uso das edificações e respeito ao direito da vizinhança.
Usos que não sejam permitidos pela legislação de uso e ocupação de solo em vigor. Ou seja, se o imóvel estiver localizado em zona estritamente residencial não poderá ser regularizado caso seja destinado a comércio ou a serviço. Edificações que invadam logradouros (praças, ruas) ou que estejam em terrenos públicos.
Instalações de Central Telefônica, Distribuição de Sinais de TV – DISTV (a cabo), Torre de Comunicações, Estações de Telecomunicações, Torres de Telecomunicações, Antenas de Telecomunicações, Equipamentos de Telecomunicações, inclusive Equipamentos de Radiofrequência (0Khz a 300 Ghz – zero quilohertz a trezentos gigahertz), Estações de Rádio Celular, Mini-Estações de Rádio Celular e Microcélulas de Rádio Celular, que são objeto de legislação específica.
AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS MUNÍCIPES NA HORA DE REGULARIZAR O IMÓVEL:
- É preciso planta para regularizar o imóvel?
Sim, em todos os casos são necessárias duas vias. Nos desenhos é preciso identificar a parte a regularizar e aparte existente já regular, quando houver. Para edificações com até 150 m² a planta pode ser simplificada, sem a exigência da assinatura de um profissional habilitado.Para edificações com mais de 150 m² e menos de 500 m² são necessárias plantas baixas e cortes, sem a exigência da assinatura de um profissional habilitado.
Para edificações com 500 m² ou mais é necessário que as plantas sejam assinadas por profissional habilitado (engenheiro, arquiteto ou técnico de edificações – dentro das atribuições de cada um).

- Como deve ser a planta? Em que escala deve estar?
A planta simplificada é um desenho da edificação em que o imóvel é visto de cima e deve conter as dimensões das paredes, com sinalização de portas e janelas. Na planta também deve haver a localização do terreno em relação a quadra e um quadro legenda. As áreas a serem regularizadas precisam estar demarcadas. A escala deve ser de 1:100 (lê-se um para cem, ou seja, cada um centímetro no desenho equivale a 1 metro real).

- É preciso pagar despachante?
Não é necessário contratar despachante. O próprio munícipe pode preencher os requerimentos e levar plantas e documentos até a Subprefeitura ou a SEHAB. No caso de construções com área total construída igual ou maior que 500 m², as plantas precisam ser assinadas por profissional habilitado, como engenheiro, arquiteto ou técnico de edificações, dentro das competências de cada profissional.

- O que fazer se não tiver todos os documentos necessários?
Esses documentos poderão ser apresentados num segundo momento, atendendo a um comunicado da Prefeitura. No entanto, isso significa atraso na análise do pedido.

- Quem deve pagar a outorga onerosa?
Pagam outorga onerosa as construções com mais de 500 m² que tenham infringido o coeficiente de aproveitamento permitido na zona de uso em que o imóvel está localizado.

- Quanto custa a outorga onerosa?
O cálculo será feito caso a caso, levando em conta a área excedente e sua localização.

- Em quais situações há isenção de outorga onerosa?
A outorga onerosa para regularização de edificação não incidirá nas seguintes situações:
Em conjuntos habitacionais de interesse social;
Em imóveis em comodato, cessão ou permissão de uso, destinados ao uso institucional sem fins lucrativos das categorias E1.2, E1.4, E1.5,, S1.4, E2.2, E2.4, E2.5 e S2.4, executando os que tenham sido dados em locação por meio de instrumento escrito ou não.
E1 - Instituições de âmbito local; - E1.2 – Lazer e cultura; - E1.4 – Assistência social; - E1.5 – Culto; E2 – Instituições diversificadas; - E2.2 – Lazer e cultura; - E2.4 – Assistência social; - E2.5 – Culto; S1 – Serviços de âmbito local; - S1.4 – Serviços sócio culturais; S2 – Serviços diversificados; - S2.4 – Serviços sócio culturais.

- Como calcular o ISS sobre a área total ou sobre a área a ser regularizada?
O ISS será calculado sobre a área a ser regularizada ou sobre área total. A taxa será de 9,997 UFM por metro m², desde que não esteja em processo de caducidade (mais de 10 anos de construção comprovada através de Certificado de isenção emitido por Rendas Federais). O boleto para pagamento do ISS será encaminhado posteriormente ao endereço incluído no requerimento ou NR (Notificação Recibo). O pagamento do ISS poderá ser parcelado.

- Quais edificações estão isentas de pagar a taxa de serviço?
Edificações residenciais e as com uso misto, nos termos da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, desde que permitido na zona de uso, com área construída total de até 150 m², localizadas em terrenos com lançamento fiscal para o exercício de 2002 já desdobrado e no qual conste essa área construída. A regularização é automática, independente da solicitação ou de protocolamento do requerimento.

- Para onde vai o dinheiro arrecadado com a regularização?
Os valores arrecadados com a outorga onerosa serão transferidos para o Fundo Municipal de Habitação - FMH para a execução de programas habitacionais, como urbanização de favelas.

- O que é considerado área construída?
Considera-se área construída locais onde houver piso com cobertura. Por exemplo, um corredor lateral com piso só será considerado área construída se estiver coberto. Caso contrário não é considerado área construída.

- Como saber se o imóvel está irregular?
Uma das maneiras é verificar o campo COD* da guia de IPTU. Se constarem os códigos 31,32 ou 33 significa que existem algumas irregularidades. Outra alternativa é procurar informações na Subprefeitura.

- Como saber se o imóvel está em área de tombamento ou de mananciais?
Há duas formas: consultar o setor de cadastro da Subprefeitura em que o imóvel está localizado ou o Departamento de Cadastro Setorial (CASE) na Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Imóvel em área de risco pode ser regularizado? Como saber se a casa está nessa situação?
Se a casa estiver sem condições de segurança não pode ser regularizada.Para saber se o imóvel está em local seguro, entre em contato com o Núcleo de Defesa Civil ou setor de cadastro na Subprefeitura em que o imóvel estiver localizado.

- O que pode ser regularizado?
Serão regularizada, edificação com área construídas superior ao permitido ou infração de recuos, taxa de ocupação ou coeficiente de aproveitamento.

- É possível regularizar um comércio que está irregular?
Sim, desde que o uso (comércio, serviço, instituições) seja permitido na zona em que o imóvel está localizado.
Para saber qual é a categoria de uso do imóvel, consulte o decreto 41.910/02.

- O que acontece se a regularização não for pedida agora?
O proprietário que estiver com o imóvel irregular está sujeito a multas e punições previstas no Código de Obras e Edificações.

- É possível regularizar um apartamento se o prédio não concordar?
Sim, desde que o pedido não envolva mudança de fachada ou áreas comuns.

- É possível pedir regularização em condomínio sem a concordância dos vizinhos?
Sim, desde que o pedido de regularização não envolva aumento de área e fique restrita a sua área privativa. Caso contrário, o proprietário deve obter a anuência do condomínio.

- O que acontece com quem pediu a regularização em 1994 e ainda não recebeu resposta?
Os proprietários que tenham processos em andamento podem juntar ao processo um pedido para que o processo seja analisado com os parâmetros da nova lei nº (13.558/03). Uma vez pedida a análise do pedido antigo à luz da nova lei, o proprietário pode pagar novamente as taxas de expediente e regularização e o processo volta a ser analisado na primeira instância. Se ele não pagar novamente as taxas, o processo prossegue na instância em que estiver, ou seja, será reenquadrado na nova lei.

Edificações em loteamentos irregulares podem ser beneficiadas pela lei?
As edificações em lotes pertencentes a loteamentos implantados irregularmente, até 30 de abril de 2000, e com processo em andamento no RESOLO, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB, poderão ser regularizadas após a emissão do Auto de Regularização do Loteamento.

- O que é Contrato de gaveta?
O contrato de gaveta é um acordo entre uma pessoa que está pagando um bem e outra que vende este bem por meio de uma combinação verbal ou mesmo um contrato particular. Mas é um acordo de alto risco, que depende de extrema confiança entre as partes pois o contrato permanece em nome do vendedor.

- Quais os documentos necessários para formalizar a Escritura no registro de imóveis?
Obra regularizada:
Escritura antiga; Cópia do contrato de compra e venda do imóvel; Iptu atual (2007); Planta do Imóvel aprovada pela prefeitura; Auto de Regularização do imóvel; CPF e RG de todos os envolvido na transação; Certidão de casamento de todos os envolvidos na transação
Taxas:
Pagar ISS (9,997 UFM por metro m²), Taxas do Cartório de acordo com o valor venal da obra; O Cartório da região registra a escritura e encaminha para o Cartório de Registro de imóveis.
- Se a obra é irregular e possui os recuos?
Se a obra é irregular, possui os recuos: frontal, lateral e de fundos, a taxa de ocupação ate 50% e coeficiente de aproveitamento até 1.0 esta poderá ser regularizada pela Lei Anistia 8.382/76.
Taxas de expediente de serviço da prefeitura (27.826 UFM/m²); Taxa do ISS (3,975 UFM/ m²); Honorários do engenheiro responsável pelo projeto.
- Se a obra é irregular e não possui recuos?
Se a obra é irregular, não possuir os recuos: frontal, lateral e de fundos, conforme o código de obras, mas comprovava a área atual através do IPTU de 2002, está poderá ser regularizada através da Lei 8.382/76, alterada pela Lei 9.843/82, combinada pela Lei 13.876/04 e decreto 45.324/04;
Taxas de expediente de serviço da prefeitura (27.826 UFM/m²); Taxa do iss (3,975 UFMm²); Honorários do profissional habilitado responsável pelo projeto.
- O que é auto de regularidade?
Documento expedido pela prefeitura desde que a obra esteja em conformidade com o projeto.
Como se faz a averbação de uma edificação?
Averbação é o ato de registrar no livro de notas a situação atual do lote em questão, para isto é necessário comparecer ao cartório de imóveis com a planta aprovada e alvará de regularidade onde será efetivada, este registro também será micro-filmado e encaminhado para Brasília, para que houver algum sinistro estas informações sejam resgatadas.
- Se a metragem do meu lote estiver diferente do que consta na matrícula?
Quando os técnicos (engenheiros ou arquitetos) após analisam e constatam que o lote em questão é maior que o exibido na matrícula como, por exemplo, em planta são exibidos 125.00m², mas na matrícula constam 250,00m², então o técnico comunica o munícipe interessado, para que seja feita à unificação das áreas em questão, se existirem área construída, que a mesma também seja computada para efeito de cálculo de ISS entre outras taxas. Os confrontantes do lado direito, esquerdo e dos fundos, devem ser mostrados na planta, os munícipes interessados devem assinar as peças gráficas. Também será exigido memorial descritivo de desdobro de lote.

REGULARIZAÇÃO FORA DO PERÍODO DA LEI DE ANISTIA LEIS COMBINADAS

São leis de anistias antigas que permitem que o munícipe possa regularizar seu imóvel a qualquer tempo desde que obedeçam as condições mínimas de habitabilidade. O imóvel também pode ser regularizado a qualquer tempo desde que obedeça ao Código de obras e edificações (LEI 8.372/1976), deve-se calcular taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, entre outros procedimentos.
Vide abaixo é o Título utilizado no carimbo de peças gráficas na Prefeitura municipal de São Paulo.
REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO
Lei 8.382/76 alterada pela Lei 9.843/85 combinada pela Lei 13.876/04 e decreto 45.324/04

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISS
Com base na lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o ISS é um imposto como o próprio nome já esclarece majora todos os serviços praticados por pessoas físicas ou jurídicas, no caso de sua cobrança como taxa na regularização se refere ao trabalho executado pelo profissional. Quando executado por empresas devidamente registradas, este imposto é recolhido na fonte, caso contrário é cobrado no momento do habite-se da obra. Quando executado por profissional liberal (pedreiro), este é quem tem o dever de recolher o mesmo, mas é comum o proprietário executar a obra com ajuda de parentes ou pedreiros que não são cadastrados como autônomos, então cabe ao proprietário recolher esta taxa na conclusão do Habite-se.

COMPROVAÇÃO DA ÁREA JUNTO A PREFEITURA:
Quando temos uma área maior que cadastrada no IPTU ou a inexistência de uma área cadastrada podemos, comprová-la através de um serviço de fotografias e imagens aéreas, também conhecido com aerofotogrametria, prestado por uma empresa que seja cadastrada junto a PMSP O serviço consiste em uma foto aérea detalhada da área em questão e um laudo técnico. Para a execução de serviço é necessário o agendamento por telefone informando o nome de todas as ruas que circundam o lote da construção em questão.
Após o agendamento é necessário comparecer na empresa para pagamento da taxa, este serviço é cobrado por m² e posteriormente deve-se comparecer para a retirada da documentação. A PMSP possui um software chamado GEOMAP, onde é possível um mapeamento fotográfico do município de São Paulo, mas este sistema tem como deficiência a falta de definição das imagens, o que impossibilita a identificação da metragem construída, pois o mesmo não obedece a uma escala, logo este recurso só é aceito na aprovação de projetos de regularização se a área não for área construída assobradada. Quando é necessária uma comprovação de área para desdobro fiscal (IPTU) pela situação fática, ou seja, situação atual, o proprietário que tiver uma área menor, mas no IPTU tiver uma área maior será necessário apenas um croqui.

ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DE OBRA NOVA:
Quando o munícipe não comprova a área construída, este deve entrar com o processo de obra nova, embora a construção já esteja construída, o fator negativo desta ação é a majoração das taxas de ISS, porque na anistia o ISS é reduzido em mais de 50%, podendo chegar até 100%, mas é necessário obedecer ao código de obras com relação a iluminação e ventilação, recuos frontais, laterais e de fundo para obter a aprovação do projeto e conseqüentemente o habite-se.

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DENTRO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS (SUBPREFEITURAS) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:

Mediante a minha experiência profissional, foi desenvolvida esta seqüência de tramitação dos processos. Serão apresentados os principais aspectos envolvidos na aprovação de projetos, dentro ou fora da do período da Lei de Anistia, desde as verificações preliminares, passando pelas mais comuns interferências existentes sobre o imóvel, incluindo as principais interfaces com outros setores da Prefeitura envolvidos no licenciamento. Também indicaremos as restrições e índices urbanísticos que devem ser atendidos no projeto.

AUTUAÇÃO:
Após revisão preliminar da documentação pelo profissional habilitado ou pelo próprio munícipe, deve-se protocolar o processo na praça de atendimento da Subprefeitura, onde o processo é autuado, seguido da emissão, nessa ocasião, de boleto bancário com as taxas derivadas deste processo. Após o pagamento destas taxas, o munícipe receberá um número de processo para que através do mesmo, seja feito o acompanhado da tramitação do processo pessoalmente ou através da internet.

CADASTRO:
Este setor é responsável pelas informações referentes a lotes e quadras. É  verificado se a numeração do contribuinte está correta, se o loteamento está regularizado e também será verificado se o numero da edificação está correta. Após esta análise será emitida uma quadra fiscal que acompanhará o projeto em sua tramitação.

ANÁLISE TÉCNICA:
Antes de falarmos sobre analise técnica vale a pena ressaltar que está será a área mais crítica da tramitação do processo, pelos seguintes fatores:
-Existem poucos profissionais para análise, na subprefeitura onde realizamos a pesquisa encontramos somente dois engenheiros, um arquiteto e um estagiário de engenharia civil.
-Os processos não seguem uma ordem de chegada para serem analisados, por esse motivo há muitas reclamações por parte dos munícipes que se queixam na demora da aprovação dos processos, sejam eles de anistia, licença de funcionamento, visto em planta, habite-se, etc.
-Interferência do setor de fiscalização que irá verificar se o imóvel possui algum tipo de multa, exemplo: limpeza de terreno, calçada, etc.
O Roteiro de analise técnica é um documento que verifica se as diretrizes da lei foram obedecidas, cada item desse roteiro possui um código correspondente a cada infração, que no final da analise é anotado no final do formulário, o qual é passado para o expediente que emite o comunique-se (documento expedido após a analise técnica onde é mostrado ao munícipe o que deve ser corrigido em um prazo determinado de 60 dias para processos de anistia e 30 dias para outros tipos processos).

EXPEDIENTE:
Este setor é responsável pela interface prefeitura e munícipe, além de:
·        Orientar o munícipe sobre a situação de tramitação, ou seja, qual a fase atual do processo; Auxiliar na melhor interpretação da análise realizada pelos técnicos;
·        Ser responsável por processos que estão em custódia (sem amparo legal para a situação em que se encontra até que seja encontrada uma solução determinada pela Lei);
·        Atender ao público através dos técnicos que analisaram os processos, este serviço é realizado em dia determinado conforme cada subprefeitura, o munícipe ou seu procurador deve comparecer munido do número do processo ou da carta de comunique-se;
·        Expedir os seguintes documentos: comunique-se, despacho de deferimento, que ocorre quando o comunique-se é atendido em sua integra, dando origem ao auto de regularização (habite-se), despacho de indeferimento, que ocorre quando comunique-se não é atendido no tempo hábil, então o munícipe tem a opção de entrar com o pedido de reconsideração de despacho, pagando uma taxa pelo pedido de 18,546 UFM (nos casos de processos em anistia será aceito apenas uma reconsideração, despacho de apostilamento, recurso utilizado pela prefeitura, caso seja detectado alguma incorreção no processo após seu deferimento).

SUPERVISÃO:
Este setor é ocupado somente por funcionários de carreira, engenheiros ou arquitetos, que tenha experiência no setor de aprovação. É responsável pela assinatura final da proposta de deferimento e posteriormente pelo deferimento e emissão do alvará de regulamentação (Habite-se).

COORDENAÇÃO:
Responsável por todos os setores, sendo ocupado por um funcionário de confiança (em cargo comissionado), encaminha o processo após a entrega do alvará de regularidade ao munícipe para o arquivo geral do município. Dentre outras funções de sua competência, esclarece dúvidas freqüentes de qualquer setor subordinado a CPDU - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

AUTOR DO POST: EDIVALDO PAULINO DE MORAIS.
POSTADO EM: 06/12/2011




35 comentários:

  1. você sabe dizer se a prefeitura tem um prazo pra emitir essa regularização???
    Dei entrada na regularização da planta da minha casa em agosto de 2010 e até agora não obtive nenhuma resposta.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Desculpa a demora.!
      Mas dependendo da prefeitura regional pode demorar ate 20 anos. pois cuido de processos que chegarem em minha mãos com 15 anos que estavam lá empilhados, ainda na anistia do Maluf de 94. Outros da anistia ma Marta de 2002. E pasmem até da anistia do Jânio de 86 e cheguei a analisar quando era estagiário na prefeitura em 2004.

      Excluir
  2. A minha foi em 2003, ie levou 11 anos e veio indeferida. ridículo isso.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nesse caso tem que entra com reconsideração de despacho, de indeferimento em 30 dias sob o risco de sofrer ação fiscalizatória pelo setor de fiscalização da prefeitura regional.

      Excluir
  3. Olá,
    Sou produtora de uma companhia teatral chamada Companhia do Feijão e recebemos uma notificação do Crea para apresentarmos um Certificado de Acessibilidade para nosso teatro que possui capacidade para 99 pessoas. Gostaria de saber se vocês fazem o serviço de obtenção desse certificado, o que precisam para o trabalho, qual o valor e prazo para isso. Aguardo por favor resposta URGENTE
    Muito obrigada
    Fernanda Rapisarda - 99194-3599

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. desculpa...

      A demora mas minha assessora não me passou este post então estou vendo agora vou responder pois não deixo nem um sem resposta não importa o tempo.

      a Acessibilidade toma como base a NBR 9050 e envolve a edificação de uma forma geral banheiros rampas pisos etc. minha competência é:

      desenvolver o projeto
      apresentar aos Órgãos competentes
      acompanhar a tramitação deste processo
      entregar-lo aprovado a vc para que seja executado
      fazer visitas durante sua execução
      entrar com o pedido de certificado de conclusão.

      caso você não tenha uma equipe que execute te indico.

      Excluir
  4. É possível reformar as casas que estão em processo de desdobro de lote junto à prefeitura. (são duas casas em um único lote; uma só matricula e dois IPTUs.

    ResponderExcluir
  5. como faço para desdobrar o iptu, tenho um terreno de 300m2 e neste terreno tem duas casas não regularizadas, somente consta no iptu regularização de 60m2 dos quais vem isento no iptu, acredito ue seja por eu ser aposentado.
    é possivel desdobrr o iptu para que cada proprietario tenha o seu evitando assim problemas de taxas uturas ou pelo menos até que seja regularizada o restante da residencia?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se você apresentar uma planta em ate 90 dias após o vencimento da primeira parcela do IPTU 2017 não terá custas, mas a prefeitura ira atualizar seu IPTU pela planta que você apresentou.E dependendo do caso poderá te cobrar IPTU'S retroativos de 5 anos.

      Excluir
  6. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  7. "Como saber se o imóvel está irregular?
    Uma das maneiras é verificar o campo COD* da guia de IPTU. Se constarem os códigos 31,32 ou 33 significa que existem algumas irregularidades. Outra alternativa é procurar informações na Subprefeitura."

    Não consigo achar essa informação na guia de IPTU. será que foi alterada?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Como saber se o imóvel está irregular?
      R. através de uma consulta no setor de cadastro da prefeitura regional de seu bairro

      Uma das maneiras é verificar o campo COD* da guia de IPTU. Se constarem os códigos 31,32 ou 33 significa que existem algumas irregularidades. Outra alternativa é procurar informações na Subprefeitura."

      Não consigo achar essa informação na guia de IPTU. será que foi alterada?

      R- como te falei pode ser desta forma também. mas lá no setor de cadastro você terá uma informação mais concreta.
      essa informação só e compartilhada com o proprietário do imóvel. então não esqueça de levar documento de propriedade do imóvel. E o IPTU 2017. Algumas prefeitura regionais já estão informando na praça de atendimento.

      Excluir
  8. Boa Noite!!

    Tenho um imovel para regularizar em Itaim Páulista, a casa possui recuos laterais e de fundo, que pela legislação atual e pelo tipo de imovel nem são necessário, o problema é o recuo de frente que o proprietário fez outro andar na casa..O imovel possui uma planta aprovada em uma anistia de 2004 se nao me falha a memoria... porém apos esta aprovação ele construiu o andar de cima.. o imóvel possui C.A e T.O dentro do LUPOS de 2016... para a provação da mesma em que lei devo me basear

    ResponderExcluir
  9. use a LEI 9.843/85 COMBINADA COM A LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DEC. 45.324/04 EM CONSONÂNCIA COM O DEC. 54.202/13

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eng Edivaldo Paulino, agradeço a atenção desde já, além de ressaltar que seu blog é muito esclarecedor. Sobre a pergunta acima, se possível me responder, no caso o proprietário já possuía a construção com a parte de baixo construída e seu IPTU de 2002 consta 54 m² construídos, (com isenção de pagamento, acredito que pela metragem). Onde eu quero chegar, após isso ele construiu na parte de cima, não sei ao certo se foi antes ou depois de 2002, mas você acha que se eu utilizar os argumentos da lei citada acima eu poderei ter sucesso no processo?? Mais uma pergunta: o procedimentode entrada deste tipo de processo e pela senha web ou processo físico? Agradeço a atenção

      Excluir
  10. Desde que cumpra as exigências das leis e uma delas e comprovar a área construída mesmo que seja maior quer a declarada no IPTU desde que comprovada pela foto aérea e laudo técnico que vc consegue através da base aerofotogrametria e projetos.

    E o processo é físico autuado na prefeitura regional do Itaim paulista.

    Se a área for maior que a declarada no IPTU a prefeitura vai cobrar o ISS DA CONSTRUÇÃO E 5 ANOS D3E IPTU RETROATIVOS SE FOR O CASO.

    ResponderExcluir
  11. Meu auto de regularização é da lei 11.522-94 regulamentada pelo decreto 34.313-94 (do Maluf). Sabe dizer se neste auto já sai o desdobro do lote ou tenho que solicitar (não lembro se foi solicitado)? A casa não tem escritura ainda e o terreno tem 112,5m² e a lei determina para escriturar 125m². Ah! depois desta regularização já construí uns 20m² como regularizar? Espero a anistia "deste ano" mexo qual base em qual anistia? Outra coisa eu tenho um IPTU que é de 1972 me disseram que com ele consigo escriturar,pois não existia lei na ocasião impondo metragem minima para escritura. Sera que procede.

    Obrigada, Luzia

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. 1- Sabe dizer se neste auto já sai o desdobro do lote?
      R- LEIA O ALVARÁ E SE HOUVER UMA RESALVA DIZENDO QUE " ESTE ALVARÁ ENGLOBA DESDOBRO DE LOTE" é porque sim. se não hover e poque não.

      2- A casa não tem escritura ainda e o terreno tem 112,5m² e a lei determina para escriturar 125m²
      R- pra fazer escritura não depende da metragem do lote pra desmembrar sim.

      3- Ah! depois desta regularização já construí uns 20m² como regularizar?
      Se este 20,00m2 a mais ja estiver lançado no IPTU então vc tem que regularizar ou espera a anistia que deverá sair este ano ou utilize a combinação de leis de antigas anistias e decretos para fazer isto.

      4- Outra coisa eu tenho um IPTU que é de 1972 me disseram que com ele consigo escriturar,pois não existia lei na ocasião impondo metragem minima para escritura. Sera que procede.
      R- o que vale e escritura antiga com área antiga menor que a área minima de 125,00m2. mas estas informações so posso te da certeza vendo a documentação.

      Excluir
    2. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
    3. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
  12. Obrigada e desculpe, exclui minhas msg pois digitei metragem errada:

    1- A regularização saiu deferido okkk. O alvará vou precisar ir até a prefeitura para saber.

    2- Sabe se é possível desmembrar com a anistia lote inferior a 125m² para registro.
    Em 1975 minha famila comprou uma casa. O Terreno era de 225m² e a imobiliária ficou e regularizar e não regularizou.
    Hoje somos 02 moradores tentando regularizar o lote de 113m² conforme IPTU.
    Eu tenho IPTU desde 1972.

    Obrigada Luzia_Lis.

    ResponderExcluir
  13. Olá! só complementando: o auto de regularização veio com base na lei 11.522/94 decreto 34.313/94.
    Será que da desdobro e registro. cada terreno desdobrado ficou com 113m² segundo iptu.
    Obrigada.

    Luzia_lis.

    ResponderExcluir
  14. Amigo, tem uma familiar que tem uma casa no terreno da prefeitura (sem regularização nenhuma) e ela quer ter o termo de posse emitido pela prefeitura de São Paulo. Qual seria o procedimento?

    TKS

    ResponderExcluir
  15. infelizmente nestes caso vc tem que criar uma associação comunitária e verificar demais moradores nesta situação igual a desta família e se dirigir a Prefeitura regional de seu Bairro e procurar o setor de Cadastro que irá informar se existe alguma ação de reintegração de posse da prefeitura para esta área e se houver qual a solução encontrada pela prefeitura para os moradores desta área, geralmente eles cadastram essa famílias no cadastro único de habitação do Município. mas é um caminho muito espinhoso. "termo de posse" só com ajuda dos vereadores de sua região. espero tenha ajudado.

    ResponderExcluir
  16. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  17. Um lote com duas residencias de 120m², uma delas é regular a outra não, para regularizar qual o valor que vou pagar de taxa de expedição, taxa de regularização e iss, e precisarei de um profissional para assinar a planta?

    ResponderExcluir
  18. Os 120,00m2 é o Terreno ou a área construída??. Se for a área construída hoje o taxa UOS( taxa de expediente) é + ou - R$ 6,80 por m2 incluindo as folhas do processo. E é calculado sob toda a área de 120,00m2. ISS você só pagará se essa metragem não estiver lançado no IPTU a mais de 05 anos. Hoje o ISS é + OU - R$46,00 por m2. precisará de ART e Profissional para assinar a planta - Eng. ou ArQ. e Foto aérea e laudo Técnico para comprovar a existência da construção na ultima anistia de 2002/2004

    ResponderExcluir
  19. Oi Engenheiro por favor tire minha duvidas.
    Tenho um terreno regular com duas casas construidas pedimos o desdobro do iptu para cada um pagar o seu só que agora fui até a sub prefeitura da casa verde para pedir o desdobro dos lotes e regularização das edificações e eles estão criando caso por causa do desdobro do iptu.
    poderia me dar uma luz.

    ResponderExcluir
  20. Cara Ana.

    Acredito que se vc protocolou o pedido de Desdobro de lote com um profissional habilitado e experiente neste assunto não era pra está passando por este aperto com o técnico que está analisando seu pedido de desdobro de lote. Pois o Desdobro fiscal não é empecilho para liberação do desdobro de lote. Pois já fiz muitos desdobro de lote aonde o IPTU é um só e especificava no selo da planta ao lado do contribuinte ( ÁREA MAIOR) - Para indicar que logo após o parcelamento do lote eu iria providenciar o parcelamento do IPTU. Pode ser no seu caso o que está impedindo a liberação do desdobro de lotes seja a falta de regularidade das construções. Isto sim impede a aprovação do desdobro de lote. Sugiro que você vá na regional e converse calmamento o o técnico que esta analisando seu processo e peça explicação item por item do comunique-se que ele mandou pra vc.

    boa sorte e se não tiver técnico responsável estamos a disposição para auxilia-la.

    Eng. Edivaldo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Engenheiro Edivaldo Obrigada pelo sua atenção.
      Então na sub da casa verde já fui tirar a informação e lá me falaram que seria mais facil fazer o desdobro de lote se só existisse um IPTU sempre pagamos um IPTU mas por problemas familiares com este meu parente resolvemos ir até o Edificio Andraus e pedir o desdobro de IPTU .
      Só que agora na sub eles estão criando caso por que existe dois IPTUS não levaram nem em consideração a matricula que o 8 cartorio de registro de imoveis emitiu com a metragem real do meu terreno. Me falaram que eu tenho que ir até o edificio Andraus pedir a correção da metragem do terreno no IPTU para só depois se eles aprovarem eu dar entrada no desdobro de lote pela internet.

      Excluir
  21. Poxa obrigada pela consideração em responder .

    ResponderExcluir
  22. Procuro dentro de meu pouco tempo disponível responder os comentários, duvidas, críticas e elogios ao meu simples blog.

    Sempre as Ordens.

    ResponderExcluir
  23. boa noite , srs Estou com um imovel , que se encontra na seguinte situação, a área computada no iptu , esta divergente da área atual do imovel.
    se no registro no cartorio de imoveis a área estiver realmente inferior atual tenho de entrar com o processo de regularização?
    se no registro estiver de acordo a área atual , apenas peço a atualização cadastral?

    se alguém tiver condições de mi ajudar , agradeço bastante


    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Qualquer divergência entre a Área Registrada no Cartório de Registro de imóveis e a Área lançada no carnê de IPTU deve ser regularizada através de processo de "CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO" O EMBASAMENTO É: LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.COMBINADA COM A LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04, REGULAMENTADA PELO DECRETO 45.324/04. É necessário que um Engenheiro ou Arquiteto assine o projeto. Em média 180 dias para ser aprovado na prefeitura de São Paulo.

      Excluir
    2. Boa tarde. O meu problema é bem parecido com o amigo Gustavo Henrique.
      Sou da Cidade do Rio de Janeiro. Estou dando entrada no licenciamento de uma edificação construída a mais de 30 anos. A medida que está registrada na escritura está divergente da construção, mas não chega a 5% de divergência.
      Qual é o melhor procedimento para dar entrada nesse licenciamento sem que haja nenhuma interferência no processo e licenciamento.

      Excluir